TJSP 06/02/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1330
Processo 1013618-53.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1013737-38.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Recebo a emenda de fls.109/111. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827,
§ 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou
mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s)
devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do
Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos
(art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915,
caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do exequente e o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s)
poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata
o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do
art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE
FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1013872-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Matila Lopez
Nunez de Sanchez - Gabriela Pizol Pereira - - Antonio Carlos Pereira - Vistos. Fls. 57/58 e 97: Defiro o pedido de denunciação
da lide à Brasil Veículos Companhia de Seguros, nos termos do artigo 125, II, do nCPC, na medida em que o denunciado,
eventualmente, terá o dever de indenizar em regresso o prejuízo. Expeça-se, com urgência, carta para citação do denunciado, a
fim de que compareça à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29/01. Intime-se. - ADV: DANIELLA CRISTO
CAVACO (OAB 162992/SP), LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/SP)
Processo 1017372-27.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000787-10.2016 - Vara Única - Foro de Cabreúva)
- Reginaldo da Silva - Ednaldo Pedro da Silva - Vistos. Cumpra-se. Para o ato deprecado designo o dia 11 de março de 2020, às
14h30min. Intime-se a testemunha por oficial de justiça e comunique-se o Juízo deprecante. Int.. - ADV: MOISES FRANCISCO
SANCHES (OAB 58246/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
Processo 1017518-05.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1011826-70.2018 - 4ª
Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ante o teor da certidão de
fls. 101, solicite o cartório, com possível brevidade, ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da capital (Foro João Mendes
Jr.) a transferência para a agência local do Banco do Brasil S/A, agência n. 5572-7- (fórum de Jundiaí), a uma conta judicial
vinculada à presente carta precatória (autos n. 1017518-05.2018.8.26.0309), do valor dos honorários do perito depositados na
agência n. 5905, do Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada ao processo n. 1011826-70.2018.8.26.0100, que gerou a
carta precatória objeto da avaliação ora realizada. Com a resposta, cumpra o cartório o despacho de fls. 100. Int. - ADV: DENIS
ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1017958-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabiano Cardia - “Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o 29/01/2020 às 11:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de
identificação.” - ADV: REGIANE APARECIDA MENDES CAMILO (OAB 223178/SP), REGIANE APARECIDA MENDES CAMILO
(OAB 223178SP)
Processo 1017958-64.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabiano Cardia - Decisão
de Arbitramento de Honorários - ADV: REGIANE APARECIDA MENDES CAMILO (OAB 223178/SP), REGIANE APARECIDA
MENDES CAMILO (OAB 223178SP)
Processo 1018838-56.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 10/03/2020 às 09:20h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes
comparecerem munidas de documentos de identificação. - ADV: BIANCA VIANA SUMAN (OAB 379331/SP)
Processo 1019066-31.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a emenda de fls.38 e respectivos documentos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tendo em vista o princípio da cooperação (CPC,
art. 5.º), e para que se confira efetividade às decisões judiciais, tão logo seja liberado nos autos digitais o mandado de busca
e apreensão e citação, deverá a parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento da liminar ora deferida,
diligenciando, se necessário, na Central de Mandados local a fim de acompanhar o oficial de justiça na realização da diligência.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1019484-37.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 67: expeça-se, conforme requerido, mandado de penhora
e avaliação do veículo indicado, e intimação do executado quanto à penhora ora deferida. Int. - ADV: CELMA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º