TJSP 06/02/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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suspensão dos efeitos do protesto indicado a fl. 15, alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratandose de alegação de inexistência de débito, o ônus da prova é da requerida que deve comprovar a existência da dívida, já que a
autora não pode(m) fazer prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à ré, mas
está gerando dano irreparável ou de difícil reparação à autora que está(ão) impedida de contratar a crédito na praça, motivo
pelo qual estão presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC. Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida
para determinar a suspensão provisória dos efeitos do protesto conforme instrumento acostado à fl. 15, lavrado pelo Segundo
Tabelionato de Protesto de Limeira-SP, no livro nº 774-G, à fl. 040, em 22/04/2019, independentemente da prestação de caução,
expedindo-se o necessário. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida dos termos da
petição inicial e do teor desta decisão para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará
a revelia. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1000995-11.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Raquel Costa da Silva Fernandes
- Fica a autora intimada a imprimir o ofício ao Cartório de Protesto (de fls.29) diretamente do site do TJ/SP, providenciando o
encaminhamento e comprovando nos autos sua entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO
(OAB 253360/SP)
Processo 1001001-18.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Gustavo Guerra - - Andréia Chamilete Rocco - Inicialmente, regularizem os autores a representação processual. Prazo: Dez (10)
dias, sob pena de extinção. - ADV: CLEBER DE PAULO GOULART (OAB 314976/SP)
Processo 1001001-18.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Gustavo Guerra - - Andréia Chamilete Rocco - Fl. 43: Ciente acerca da regularização realizada. Indefiro a liminar pretendida
posto que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisada no momento oportuno. Dispenso a realização
da audiência de tentativa de conciliação. Citem-se as requeridas para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze)
dias. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do
ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: CLEBER DE PAULO GOULART (OAB 314976/SP)
Processo 1001013-32.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M A Serviços de Usinagem Ltda Epp Por ora, deverá a exequente elaborar cálculo atualizado do débito. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: EDISON
LUIS ALVES (OAB 313417/SP)
Processo 1001020-24.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salla
Sociedade Individual de Advocacia - Fls. 35: Defiro. Remeta-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição,
conforme requerido pelo autor. Após arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1001038-45.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Elisabeth
Aparecida da Silva - Emende a exequente a petição inicial para adequar a execução ao rito previsto no artigo 784 e seguintes
do CPC. Anoto desde já que em primeiro grau de jurisdição é indevida verba honraria nos procedimentos afetos a Lei 9099/965.
Praz: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1001051-44.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001708-88.2019.8.26.0653 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP) - Adilson Pereira de Lima Transporte Me - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: SIRONEI CARVALHO DOS
SANTOS (OAB 164786/SP)
Processo 1001083-49.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leila
Ferreira Rocha - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no
artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, diante da ausência de
prova da alegada hipossuficiência. - ADV: CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1002232-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Marin - Teto Construtora e
Engenharia Ltda-EPP - Fls. 81/82: Indefiro, por ora. Compete ao exequente, não concordando com o valor da avaliação dos
bens penhorados, impugna-la através de documentos idôneos que comprovam o preço pretendido. - ADV: DIEGO APARECIDO
SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 245779/SP)
Processo 1006583-33.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mecatti Comercio de Ferro e Aço LtdaEPP - Primeiramente, deverá a executada regularizar sua representação processual, juntado seus atos constitutivos. Prazo: 05
dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1008061-76.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edson Balbino de Melo - Tim Celular S/A - Petição de fls. 169/170: Atente-se o peticionário ao contido no Comunicado
CG 1789/2017, para o correto peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB
244242/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA
PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1009201-48.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escola de
Educação Infantil Pequeno Urso Ltda-ME - Sandra Maria Balbino de Almeida Mathias - Oficie-se o INSS conforme solicitado pela
impugnada. - ADV: FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1009606-84.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Barros Impressão Digital Eireli Epp - Diante do pedido formulado pela autora à fl. 48, que representa ato incompatível com o interesse em recorrer, certifique-se
desde já o trânsito em julgado da sentença de fl. 45, e arquivem-se os autos. - ADV: SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI
(OAB 274740/SP)
Processo 1010340-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Monalisa Silvestre da Silva - Fl. 57: Indefiro. Diante do falecimento do representante e titular da empresa requerida,
noticiado à fl. 53, deverá a autora informar a situação atual de continuidade e representação da empresa “Edmilson da Silva
Pereira ME”, esclarecendo se houve sua alteração, dissolução e/ou sucessão. Para tanto, deverá apresentar certidão de óbito
do representante e ficha cadastral recente da referida empresa, emitida pela Jucesp, manifestando-se, se o caso, em termos
de alteração do polo passivo, promovendo a citação de eventuais sucessores, sob pena de extinção com relação à corré em
questão, conforme artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, mantenho a audiência designada à fl. 49,
ante o princípio da economia processual e visando o aproveitamento dos atos até agora praticados, para tentativa de conciliação
quanto à corré “Mônica Raissa de Assis Hutterer ME”, já citada à fl. 59. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
Processo 1010375-29.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bibiani Julieta de Oliveira
Cardozo Magri - Fica a exequente intimada a fornecer os dados bancários para futuros depósitos referente ao termo de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º