TJSP 06/02/2020 - Pág. 1694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1694
o infante. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com a apresentação do laudo do estudo social,
intime-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias. Após abra-se vista ao Ministério Público. A necessidade de
produção das demais provas será avaliada oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Nilson Moreira Filho (OAB 105385/SP),
Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP) - ADV: MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP), SUELI RODRIGUES (OAB
70955/SP)
Processo 1001379-22.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.C. e outros - E.C.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO
DE DIVÓRCIO proposta por Juliana Rossini Cardoso e Edson Cardoso da Silva onde alegam não mais existir interesse na vida
comum, razão pela qual requerem a decretação do divórcio do casal, bem como a regularização dos alimentos da prole e direitos
a visita. Às fls. 180-182 as partes requisitaram ainda em audiência a conversão do divórcio litigioso para o divórcio consensual.
Juntaram documentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls.188) É o relatório. DECIDO. O pedido é realizado
por partes maiores e capazes e retrata a vontade livremente por eles manifestada no sentido de ver rompido definitivamente
o vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, §6º, da Constituição Federal. Os interesses dos incapazes estão resguardados,
conforme bem pontuado pelo MP. Também houve convenção quanto a guarda, alimentos e partilha dos bens. Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença o acordo proposto pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO
o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls.X. Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do NCPC
, JULGO EXTINTO o processo. A mulher voltará a usar seu nome de solteira. Custas pelas partes, observada a gratuidade
judiciária que ora defiro. Servirá cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgadocomo
MANDADO DE AVERBAÇÃO. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, NCPC), certifique-se o trânsito em julgado
tão logo publicada em cartório. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido
arquivem-se os autos. P.I.C. Mairiporã, 27 de janeiro de 2020. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte:
“Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, pelo malote, a cópia da r. Sentença de fl. 193, juntamente com a cópia do
trânsito em julgado e certidão de casamento de fl. 16, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, para a
devida averbação.”.) (Fica o Dr. Tiago dos Santos Bueno, Número da OAB: 293199/SP intimado a imprimir, através da internet,
a certidão de honorários expedida.) - ADV: MARIA CARDOSO DA SILVA GONCALVES (OAB 206269/SP), TIAGO DOS SANTOS
BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1001432-32.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Sidney Aparecido do Amaral Antônio e outro - Vistos.
Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando
a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como
a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que
se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a
teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação
de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase
mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...)
APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização”
(GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Após,
sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: ROBSON MARQUES DA
SILVA (OAB 90414/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1001562-22.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ricardo Lucio Wulff - Meire de Brito Costa Wulff - Vistos. Fls. 45/46: mantenho a determinação de fls. 40/41, por seus próprios fundamentos. Concedo
o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que os autores cumpram a providência indicada, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1001682-02.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudio de Freitas Guimarães
- - Talita Penna Guimarães - Fica o Dr. João Luiz Alves Pinto intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. Fica ainda intimado a imprimir o alvará expedido às fls. 67-68. - ADV: JOAO LUIZ ALVES PINTO (OAB 354109/SP)
Processo 1001706-30.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - HOMOLOGO a desistência da ação (65) e JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida à fls. 41. Não há que se falar
em desbloqueio do veículo visto que este não foi efetivado por falta de recolhimento das custas, conforme certidão de fl. 47.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001741-53.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Roberto José Ribeiro de Araújo e outro - Vistos. 1. A
contestação oferecida veio desacompanhada da procuração outorgada pelos requeridos. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para regularização da representação processual, sob pena de ineficácia do ato praticado (art. 104, § 2º, do CPC). 2. No
mais, fica o requerente intimado para, no mesmo prazo, apresentar réplica. Intime-se. - ADV: SAMUEL CIRILO DOS SANTOS
(OAB 410996/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1002012-62.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Manifeste-se, a parte autora, em termos de seguimento
do processo, ante o retorno das cartas expedidas sem cumprimento positivo. Prazo: 5 (cinco) dias. No mais, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC, para que retire a audiência designada de pauta, em razão da dificuldade de citação dos réus com a
antecedência mínima legal. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1002071-21.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Gomes de Souza e outro SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ficam as partes intimadas da perícia designada
para o dia 07/04/2020, às 7:40, na sede do IMESC, localizada na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, bem
como das demais instruções contidas na manifestação de fls. 240. No mais, comprove, a requerida, no prazo de 10 (dez) dias,
o pagamento do valor indicado à fl. 241, relativo a 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia. Intime-se. - ADV: MAÍRA
VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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