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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1695

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1695

Processo 1002173-09.2018.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucrecia Scagliusi - Fica
a parte autora intimada a imprimir o Alvará de Levantamento expedido à fl. 81. Nada mais sendo requerido, o processo será
arquivado. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 1002223-98.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários do Quinta da Boa Vista - Vistos. Fl. 77: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente se manifeste
em termos de seguimento. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para que seja retirada de pauta a audiência designada para
03 de fevereiro. Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1002429-54.2015.8.26.0338 - Interdição - Tutela e Curatela - G.M.F.B. - E.M.F. - Fica a Dra. Maura Fagundes
Theodoro da Silva Borba, Número da OAB: 242122/SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários
expedida. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB
203901/SP)
Processo 1002441-29.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10361511820188260001 - 4ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional I - Santana) - L.R.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a precatória será devolvida por cumprimento negativo. - ADV: SANDRA
FALCONE MOLDES (OAB 134926/SP)
Processo 1002527-97.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB
241999/SP)
Processo 1002565-12.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marinete Raimondi
- Sociedade dos Moradores e Proprietários do Jardim Samambaia e outros - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) sobre
a sessão de conciliação designada para o dia 26/03/2020, às 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a). Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Citação
e Intimação do(a)(s) Requerido(a)(s) Expedido(s) e Encaminhado(s) à Central de Mandados. - ADV: JONATHAN RIBEIRO
MOURA (OAB 361092/SP)
Processo 1002601-25.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 367/388: ciente. Cumpra-se o v. acórdão, mediante a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, após o recolhimento da respectiva taxa. Caso seja(m) localizado(s) novo(s) endereço(s), fica desde já
deferida a realização das diligências necessárias para a citação da parte ré, pela via postal. Intime-se. - ADV: LAIS CORRADI
FERNANDES (OAB 310198/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1002610-16.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roça dos Orixas Afro-brasileiros
- Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem
prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE
o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa,
ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista
ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 31 de janeiro de 2020. - ADV: KATIA ALBUQUERQUE
FERREIRA TEIXEIRA (OAB 149210/SP)
Processo 1002621-45.2019.8.26.0338 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jessica Freitas Araújo - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e
3º, do NCPC). Anote-se. Ausente comprovação da garantia do juízo da execução, bem como dos requisitos para concessão da
tutela provisória de urgência (919, §1º, do NCPC), recebo os presentes embargos sem efeito suspensivo. Anote-se os nomes
dos patronos dos exequentes no sistema informatizado e INTIME-SE a embargada por meio deles para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Intime-se. Mairiporã, 31 de janeiro de 2020.
- ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1002670-86.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Ivo Kvint - Vistos. Fls. 135/282: Em que pesem os documentos juntados, não verifico o enquadramento do requerente nos
requisitos necessários para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Com efeito, os seus rendimentos mensais
excedem consideravelmente o teto criado pela Defensoria Pública e adotado pelo Tribunal de Justiça, de 3 (três) salários
mínimos, conforme demonstram as folhas de pagamento juntadas. Os comprovantes de despesas ordinárias apresentados, por
outro lado, indicam gastos compatíveis com as receitas do autor, que não se prestam a inviabilizar o recolhimento das custas
e despesas processuais. Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP)
Processo 1002708-98.2019.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Maria Martins - Jose Ermelindo Martins dos Santos - - Antonio Martins - - Anderson Martins - - Elisangela Aparecida Martins - Manifeste-se a
parte, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s), requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1002721-97.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Civil Chácaras Bela Vista - Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC desta comarca para o dia
26 de março de 2020, às 9 h 45 min., ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Após, INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, localizado na Av. Dr. Jose Adriano Marrey Junior nº 780, Centro, Mairiporã,
acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a
correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/
SP)
Processo 1002747-95.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Welson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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