TJSP 06/02/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1722
299615/SP)
Processo 1016256-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Wilson Fernandes
da Silva - - Sueli Lavagnini Fernandes da Silva - Anselmo Mandrozzato Ribeiro Leite e outros - Anote-se no SAJ o nome do
advogado dos réus. No mais, retifique a serventia o nome da ré, conforme consta da procuração e documento pessoal de fls.
74/75, vez que o nome correto da mesma é Franciny Maria Reghin Leite, certificando. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma
do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais
apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender,
a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB
291467/SP), ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP)
Processo 1016267-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Genivaldo Esquinelato - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 152: anote-se no SAJ, o endereço do autor como informado. No mais,
tendo em vista que o autor já encontra-se ciente da designação, aguarde-se a realização da perícia em 06/03/2020. Int... ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1017296-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Josemar de Almeida Agostinho
- Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No
caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa,
além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos
suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia
de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em
seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 188/218). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a
teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma
do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como da Taxa de Mandato, diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa
de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1017385-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flavia Leão Martins
dos Anjos - Ebazar.com.br Ltda - Me - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento de fls 141. Diante da efeito suspensivo,
aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int... - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1022389-07.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.F.M. - - W.A.P.
- - N.T.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 344, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 4003244-50.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Brunna Fernanda da Silva - Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de Agravo. Int... - ADV: WESLEY DE
OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0011733-37.2019.8.26.0344 (processo principal 1014644-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Veículos - Ewerton Pereira Quini - Maria Cleidiane Sacramento dos Anjos - Assiste razão ao exequente. Expeça-se nova carta
de intimação, da executada, conforme despacho de fls 29, sendo o endereço informado as fls 01. Int... - ADV: ELISEU ALBINO
PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 0016456-36.2018.8.26.0344 (processo principal 1019887-95.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Júlio César Mathias - - Comercial de Bebidas Perini
& Souza Ltda Me (rei do Chopp) - Vistos. Encaminhe-se e-mail para Central de Mandados, solicitando a devolução do mandado
nº 344.2019/050535-0, devidamente cumprido. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ERIKA BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 370280/SP)
Processo 1001187-66.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.B.E. Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do
representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001201-50.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000314-95.2020.8.26.0302 - 4ª VARA CIVEL) Almiro Lima dos Santos - Jose Aparecido Alves Oliveira - Vistos. Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo
III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos,
cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar cumprir algumas das
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