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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1806

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1806

- Suspensão da Exigibilidade - Conceitual Comércio de Pisos e Revestimentos Eireli EPP - Vistos. Compulsando os autos
da fase de conhecimento, autos nº. 1014986-55.2015.8.26.0344, verifica-se petição de substabelecimento sem reservas de
poderes para novos patronos do executado. Anote-se o substabelecimento nos presentes autos. Intime-se pessoalmente o
executado Conceitual Comércio de Pisos e Revestimentos Eireli EPP para que proceda ao pagamento da sucumbência a que foi
condenado (conforme sentença de fls. 20/26 e petição de fls. 01/02, no valor de R$ 4.182,64, atualizado até o mês de abril/2019)
devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%,
nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP),
PATRICIA GALLO CUNHA (OAB 294398/SP)
Processo 0007173-86.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Debora Priscila de Oliveira
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 37/40, a petição do requerente de
fls. 41/43 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida
por Debora Priscila de Oliveira de Souza contra PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 41/43: defiro o levantamento
pelo requerente do valor depositado às fls. 37/40, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado
o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB
264872/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 0007236-77.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luciano Martins de
Mendonça - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos
dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza do Crédito (remuneratório
ou indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): - parte não possui conta bancária - comparecer ao
banco - crédito em conta do Banco do Brasil - crédito em conta para outros bancos. Em caso de crédito em conta, indicar: o
banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0008891-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1015348-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Monica Helena de Oliveira Macera - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Parecer da Contadoria Judicial de fls. 118/119.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0008929-96.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauro Henrique
Fernet Messias - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com
os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza do Crédito
(remuneratório ou indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): - parte não possui conta bancária comparecer ao banco - crédito em conta do Banco do Brasil - crédito em conta para outros bancos. Em caso de crédito em
conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0008984-47.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Vanderlei dos Santos
- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados
necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza do Crédito (remuneratório ou
indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): - parte não possui conta bancária - comparecer ao banco
- crédito em conta do Banco do Brasil - crédito em conta para outros bancos. Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo
de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0010545-09.2019.8.26.0344 (processo principal 1012431-31.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gustavo Leite e Guilherme Leite Advogados Associad PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, nos termos da fundamentação,
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, incisos
II e III, do Código de Processo Civil. Não há que se falar na condenação em custas ou honorários. Oportunamente, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I.C. Valor dO PREPARO (R$): 276,10 - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/
SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0011421-95.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Ivone Gomes dos Santos - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada
de petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza
do Crédito (remuneratório ou indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): - parte não possui conta
bancária - comparecer ao banco - crédito em conta do Banco do Brasil - crédito em conta para outros bancos. Em caso de
crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 0012270-67.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vânia
Conceição Pascotto Shimabuku - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de
petição com os novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: 1- Natureza
do Crédito (remuneratório ou indenizatório); 2- Dados Bancários (indicar a forma de levantamento): - parte não possui conta
bancária - comparecer ao banco - crédito em conta do Banco do Brasil - crédito em conta para outros bancos. Em caso de
crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 0013103-22.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucimara
Silva Tassini - IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Quanto ao desconto de Imposto de
Renda em relação aos honorários advocatícios, importa destacar que embora o Imposto de Renda constitua-se em tributo de
competência da União Federal, o produto da arrecadação quando incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, inclusive
por força de decisão judicial, como os honorários advocatícios, pelos Estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações
que instituírem e mantiverem, a esses entes políticos pertencerá (artigo 157 da Constituição Federal). Outrossim, os honorários
constituem verdadeira aquisição de disponibilidade econômica, oriunda do trabalho desenvolvido, encaixando-se perfeitamente
no disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, in verbis: “O imposto, de competência da União, sobre a renda e
proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I- de renda, assim
entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”. Conclui-se, portanto, que outra solução não há, senão
ao ente pagador efetuar a exação tributária, ex vi legis. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença Retenção do imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios - Retenção exercida pelo ente público - Admissibilidade
- Previsão expressa na CR e CTN - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto. (TJSP; Agravo de Instrumento
2179260-76.2018.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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