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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1902

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1902

SANTOS (OAB 214330/SP), DARIO MARTINEZ RAMOS (OAB 285056/SP)
Processo 0009050-15.2019.8.26.0348/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivonete Alice dos Santos - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Chamo o feito à ordem. Melhor analisando a planilha de cálculos
apresentada, verifico a existência de erro material, pois onde se lê “juros compensatórios” deverá ser observado “juros
moratórios”. Portanto, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Maua,29 de janeiro de 2020. - ADV: ÉRICA
FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 0009050-15.2019.8.26.0348/02 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivonete Alice dos Santos - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Observo nesta data que o precatório foi devidamente analisado no
incidente /01, em apenso. Ante o exposto, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Maua,29 de janeiro de
2020. - ADV: ÉRICA FONTANA (OAB 166985/SP)
Processo 0009892-73.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009892) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda Rodrigo Moreira Silva Me - - Mario Ulysses Moreira Junior - - Karen dos Santos Moreira - Eliette Aguera Trajan - - Marcelo
Domingues Rodrigues - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da
E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória
para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2020: R$ 33,46). O recolhimento deverá ser feito na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2. Nada Mais. - ADV: MARCELO DOMINGUES
RODRIGUES (OAB 92566/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP),
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0010330-55.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003508-67.2017.8.26.0348) (processo principal 100350867.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Antuarte Com. de Plásticos e Decorações Ltda - Marcia de Fátima
Cordeiro Estofados Me - Estofados Sulbrasil - - Marcia de Fátima Cordeiro - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito do Setor de
Distribuição de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Umuarama-PR. Defiro a penhora de bens que guarnecem a empresa/
residência das devedoras acima discriminadas, até o limite do débito de R$ 16.432,95 (outubro/2019). Procedida a penhora,
o oficial de justiça deverá providenciar a avaliação dos respectivos bens, tendo por base o preço praticado pelo mercado.
Cientifique-se o depositário nomeado de que do bem não pode dispor sem a prévia autorização deste Juízo e, que nos termos
do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados,
sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se a
parte executada da penhora, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado (artigo 847
do CPC) e/ou impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias (extrajudicial: artigo 917, § 1º, do CPC ou judicial: artigo 525, §
11º, do CPC). Cumprido o mandado, dê-se vista ao exequente, para que informe se pretende a adjudicação ou leilão judicial dos
bens penhorados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Encaminhe-se através do malote
digital. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Amaury Mayller Costa Leite de Oliveira Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER
COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0011687-36.2019.8.26.0348 (processo principal 0003521-74.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos Goncalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o
exequente acerca da petição e cálculo apresentado pelo INSS às fls. 85/86, ficando ciente de que o silêncio será entendido
como anuência e o referido cálculo homologado. Int. - ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP), PAULO
ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0013109-80.2018.8.26.0348 (processo principal 0018230-70.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luiz de Souza - Viação Cidade de Maua Ltda - - Viação Januaria Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença proposto por LUIZ DE SOUZA em face de VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA e VIAÇÃO JANUÁRIA LTDA, onde, por
força de sentença transitada em julgado em 24.04.2014, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral
na importância de R$ 8.000,00. Conforme decisão proferida às fls. 70/72, os autos foram remetidos ao contador judicial, que
apurou como valor devido para agosto de 2018 a quantia de R$ 12.997,99. As partes foram intimadas para manifestação acerca
dos cálculos. O autor requereu a expedição de certidão para habilitação de crédito na RJ, no valor apurado pela contadoria
judicial (fls. 85). As executadas quedaram-se inertes. É o breve relato. Decido. Ante a ausência de discordância de qualquer
das partes com o cálculo da Contadoria Judicial, acolho parcialmente a impugnação apresentada e HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo contador judicial às fls. 81, fixando o valor da execução em R$ 12.997,99 para agosto/2018. Uma vez acolhida
a impugnação, e com fundamento na Súmula nº 519 do STJ e art. 85, § 2º do CPC, condeno o exequente ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono das executadas, que fixo em R$ 500,00, levando em conta o proveito econômico auferido
com o incidente. Contudo, fica suspensa a cobrança em virtude da gratuidade concedida (fls. 11). Após o decurso do prazo desta
decisão, expeça-se certidão para habilitação de crédito. Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), ANTONIO MARIA DE JESUS
(OAB 346824/SP), ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP)
Processo 0013138-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013138) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Femaq
Fundiçao Engenharia e Maquinas Ltda - Qualy Tools Industria e Comercio Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela parte autora às fl. 315, julgando em consequência extinto, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por FEMAQ FUNDIÇAO ENGENHARIA E
MAQUINAS LTDA em face de QUALY TOOLS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ante a preclusão lógica, declaro decorrido o
trânsito em julgado neste ato. Por força da causalidade, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte
autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0013706-15.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001518-07.2018.8.26.0348) (processo principal 100151807.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Carvalho da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o(a) embargado(a) INSS intimado(a) para se manifestar sobre os
embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Nada Mais. - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO
(OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP),
VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 305743/SP)
Processo 0013708-82.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007278-39.2015.8.26.0348) (processo principal 100727839.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Souza de Araujo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o(a) embargado(a) INSS intimado(a) para se manifestar sobre os embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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