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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1903

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1903

de declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Nada Mais. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/
SP)
Processo 0014098-52.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1007256-73.2018.8.26.0348) (processo principal 100725673.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Beta 16 Incorporação Ltda. - Evanildo Lira de Carvalho
- Vistos. 1- Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação principal. Caso o processo esteja arquivado como
“suspenso”, atualize-se a situação processual para que passe a constar como “extinto”. 2- Nos termos do artigo 513 do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo,
ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525
do CPC). Noticiado depósito de valores efetuado pelo devedor, dê-se vista ao exequente, ocasião que deverá informar se o
valor é suficiente para quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que, se intimado,
permanecer em silêncio, será entendido que a divida foi satisfeita e a execução extinta. Ausente pagamento voluntário no
prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a
requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). 3- No processo principal a parte devedora está regularmente representada por advogado. Sua intimação será realizada
pelo Diário de Justiça, na pessoa do advogado que a representa, sem necessidade de intimação pessoal (art.513, §2º, I, do
Código de Processo Civil). 4- Decorrendo o prazo para pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte credora para
manifestar-se em termos de penhora. Desde já fica deferida a realização de pesquisas de bens e bloqueios de valores e veículos
junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando a ordem preferencial
de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC. Se solicitado, também fica deferida a expedição da certidão para protesto da
dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º,
ambos do CPC). Após expedida a certidão, deverá o patrono imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto, no prazo
de 15 (quinze) dias. 5- Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte exequente deverá atentar-se à comprovação do
recolhimento das taxas necessárias para efetivação dos atos requeridos (postal, publicação de edital, pesquisas eletrônicas).
Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 6- A qualquer tempo, se intimada, a parte exequente não
se manifestar em termos de prosseguimento, libere-se eventual bloqueio/penhora e aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), JOSÉ GERALDO SANTOS DE LIMA JUNIOR (OAB
346998/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA
(OAB 233059/SP)
Processo 0014912-98.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Promoção - Anderson da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Tratando-se de precatório com pedido de isenção de imposto de renda, deverá o autor providenciar a juntada
de documento comprobatório, no prazo de cinco dias. Após, tornem com brevidade. Int. Maua, 29 de janeiro de 2020. - ADV:
JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0015378-29.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008638-09.2015.8.26.0348) (processo principal 100863809.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - Marilene da Silva - Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A - Ituran Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas finais (fls. 123/124) e o levantamento do MLE (fl. 129),
arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de fl. 118. Int. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/
SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
Processo 0015488-28.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010589-38.2015.8.26.0348) (processo principal 101058938.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundacao Santo Andre - Wendel Dias do Amaral
- Vistos. Manifeste-se o executado, nos termos requeridos pela exequente à fl. 97. Sem prejuízo, comprove a exequente a
entrega da certidão de fls. 92/94 no Tabelião de Protesto e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de dez dias, conforme
determinação de fls. 30/31. Int. - ADV: OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0016287-37.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004262-09.2017.8.26.0348) (processo principal 100426209.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Marcus Lucena de Lima - - M
M Comercio Atacadista de Pneus Ltda - Mauricio Lucena de Lima - Vistos. Nos termos da parte final da r.sentença de fls.121/123,
MARCUS deverá comprovar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 437,87 (1% do valor requerido em execução), em
guia DARE-SP, código de receita 230-6. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, nos termos do disposto no art. 1.098 das NSCGJ,
intime-se o exequente via postal para comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia ou caso a parte não seja localizada por ter mudado de endereço ou por não ter
informado o endereço corretamente ao Juízo, extraía-se a certidão que será encaminhada à Procuradoria Fiscal para inscrição.
Cumprido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES MARTIN (OAB 149734/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS
(OAB 95725/SP)
Processo 1000013-10.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Giovana Marinheiro de
Oliveira - Vistos. Tendo em vista a notícia de concessão de efeito suspensivo (fls.384/385), aguarde-se o julgamento do agravo,
como determinado a fls.383. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1000127-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Venancio da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - WALKIRIA HUEB BERNARDI - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. o INSS através do Portal Eletrônico. Int. Maua, 29 de janeiro de 2020. - ADV: CLOVIS
MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 1000174-20.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.G.S.
- Vistos. A petição e os documentos de fls.46/48 não atendem o determinado à fls.44. Deve o requerente comprovar a intimação
efetivada pelo tabelião, acostando o respectivo aviso de recebimento referente ao protesto de fls.28, juntado novamente na
fls.47. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem nova intimação (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo
Civil). Cumprido, tornem com urgência. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000391-63.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Higor
Roberto do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos, Higor Roberto
do Nascimento ingressou com ação de Mandado de Segurança em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO. Em síntese, alega a parte autora que: I) no ano de 2016 vendeu o veiculo PAS/Motoneta, Imp/
PGO Sundown Super, ano 1997, ao terceiro Eduardo Moreira da Silva; II) Em agosto de 2019 foi surpreendido com 04 multas
aplicadas na cidade de Sorocaba, todas no mesmo dia e horário, contudo, estava em Mauá na ocasião; III) Não foi notificado
das multas, apenas recebeu o aviso de instauração do processo administrativo de suspensão da licença; IV) A cassação da CNH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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