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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1998

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1998

o requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO
BARBOSA (OAB 355524/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 0001392-59.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1001544-27.2017.8.26.0352) (processo principal 100154427.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Eduardo Jorge Saadi Junior - A parte autora supra indicada
propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme
previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Verifico que o exequente informou a quitação integral do débito. In casu, houve a
satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita
pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie à liberação da constrição judicial junto
aos sistemas bacenjud e renajud (fl.36/39). Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JORGE
SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP)
Processo 0002674-74.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
MIRALDA GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em
face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei
nº 9.099/95. Verifico que a parte executada carreou o cálculo que entendeu correto, ato contínuo a exequente aquiesceu ao
pedido, pugnando pela extinção da presente execução. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto,
prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O
ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente no valor de R$ 5.504,40
e o saldo remanescente ao banco executado, depósito de fl.90. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e
despesas processuais, nos termos do v.Acórdão. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0002923-25.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
PEDRO BORASTE - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação da partes para que, manifestem-se acerca do laudo pericial no prazo
de 10 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000186-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio Edno
Garcia e outros - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa S.a - A parte autora supra indicada propôs a presente
ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da
Lei nº 9.099/95. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações
outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçamse mandados de levantamento a favor da parte exequente indicada a fl.324, no valor de R$ 12.941,26 e o saldo remanescente
ao banco executado, no valor de R$ 14.707,30, depósito de fl.147. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000202-49.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanda Aparecida
Menezes Teixeira - Banco do Brasil S/a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - A parte autora supra indicada propôs
a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do
artigo 38, da Lei nº 9.099/95. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de
Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem
considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimemse. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000269-77.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Barbosa
Massi - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Homologo, por sentença os cálculos apresentados
pelo perito (fl.274/279), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Isso porque, juntado o laudo pericial, o executado
apresentou o seu cálculo, impugnando o laudo pericial (fl.292/300). Entretanto, o perito prestou esclarecimento e ratificou
os pontos divergentes; situação essa que entendo que ficou evidenciado a correta análise do cálculo pericial e do débito
exequendo. Denota-se que há valor remanescente, devendo, pois o executado efetivar o depósito na quantia de R$ 767,12,
apurada até Junho/2019, devendo a quantia ser depositada devidamente atualizada. Com o depósito, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000288-49.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 1001314-19.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Gorricho Comercio de Ferragens Ltda Epp - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça
de fl.94. - ADV: JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP)
Processo 1000296-94.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elias Teodoro
da Silva - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - A parte autora supra indicada propôs a
presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão
do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código
de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO
e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento a favor da parte exequente e seu advogado, referente aos honorários
de sucumbência. Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do v.Acórdão.
Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000333-87.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antônio
Barbosa Ferreira - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para indicação de quesitos e nomeação de assistente técnico no
prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA MOREIRA
(OAB 373421/SP)
Processo 1000338-46.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José da Silva Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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