TJSP 06/02/2020 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
1997
SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000429-05.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderley
Manoel da Silva - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/a, - Vistos. Fl.297/298: A considerar a alegação
do executado, manifeste-se o exequente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP)
Processo 1000628-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio Viana Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.225/250: Vista às partes. Fl. 251/252: indefiro o pedido, uma vez que os honorários já encontram
fixados na decisão exarada a fl. 218, que se reduz face a baixa complexidade da perícia e assim, adequar-se aos limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. No mais, expeça-se a serventia o mandado de levantamento a favor do perito, depósito
de fl.221. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000919-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julius Kikuda
Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.284: Defiro a dilação do prazo de cinco(05) dias, conforme requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se acerca dos cálculos do exequente. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1001002-38.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moyses
Jued Neto - Celia Regina Barbosa de Lima - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001340-12.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vagner
Marra - - Ana Paula Rosa Marra - SOMPO SEGUROS S.A. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se acerca dos documentos juntados (§1º, do art. 437 do CPC). Cumpra-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001629-13.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rubi Cristino Barbosa - Vistos.
Fl.51: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento com a advertência de que no silêncio os autos serão extintos por
abandono. Intime-se. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 1001723-87.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Guilherme Peixoto
da Silva Jorge - Vistos. Fl.24: Concedo o prazo de trinta (30) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001828-64.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dener Fernandes Miranda da
Silva - - Fabricio Miranda da Silva - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fl.17. Após, nova vista ao MP e conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 0000254-96.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Milton Paleiro - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para apresentação de assistente técnico e indicação de quesitos, no
prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0000335-45.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Godofredo
Ferreira Tosta - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. In casu, houve a
satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita
pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL
DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB
316579/SP)
Processo 0000721-02.2019.8.26.0352 (processo principal 0000007-18.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Lucimar Nanci Caon - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte
autora (10/11), e julgo extinto presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os
legais efeitos de direito, observando-se a anuência tácita da parte contrária (fl.17). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC,
certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se
que o incidente de RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. P.I.C. - ADV:
MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 0001391-74.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000747-51.2017.8.26.0352) (processo principal 100074751.2017.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Fls. 40: manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º