Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 1997

  1. Página inicial  > 
« 1997 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

1997

SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000429-05.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderley
Manoel da Silva - Banco do Brasil S/a, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco S/a, - Vistos. Fl.297/298: A considerar a alegação
do executado, manifeste-se o exequente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP)
Processo 1000628-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio Viana Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.225/250: Vista às partes. Fl. 251/252: indefiro o pedido, uma vez que os honorários já encontram
fixados na decisão exarada a fl. 218, que se reduz face a baixa complexidade da perícia e assim, adequar-se aos limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. No mais, expeça-se a serventia o mandado de levantamento a favor do perito, depósito
de fl.221. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000919-61.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julius Kikuda
Santana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.284: Defiro a dilação do prazo de cinco(05) dias, conforme requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se acerca dos cálculos do exequente. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1001002-38.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moyses
Jued Neto - Celia Regina Barbosa de Lima - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
- ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001340-12.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vagner
Marra - - Ana Paula Rosa Marra - SOMPO SEGUROS S.A. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se acerca dos documentos juntados (§1º, do art. 437 do CPC). Cumpra-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001629-13.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rubi Cristino Barbosa - Vistos.
Fl.51: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento com a advertência de que no silêncio os autos serão extintos por
abandono. Intime-se. - ADV: RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 1001723-87.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Guilherme Peixoto
da Silva Jorge - Vistos. Fl.24: Concedo o prazo de trinta (30) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001828-64.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dener Fernandes Miranda da
Silva - - Fabricio Miranda da Silva - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fl.17. Após, nova vista ao MP e conclusos
para deliberação. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 0000254-96.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Milton Paleiro - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para apresentação de assistente técnico e indicação de quesitos, no
prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0000335-45.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Godofredo
Ferreira Tosta - Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada,
todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. In casu, houve a
satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras, declaro a obrigação satisfeita
pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANIEL
DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), THAMYRIS MOISES URIAS (OAB
316579/SP)
Processo 0000721-02.2019.8.26.0352 (processo principal 0000007-18.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Lucimar Nanci Caon - Homologo, por sentença os cálculos apresentados pelo parte
autora (10/11), e julgo extinto presente cumprimento de sentença(artigo, 487, inciso III, “letra b”, do CPC), para que produza os
legais efeitos de direito, observando-se a anuência tácita da parte contrária (fl.17). Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC,
certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento, anotando-se
que o incidente de RPV dar-se-á por intermédio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. P.I.C. - ADV:
MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 0001391-74.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000747-51.2017.8.26.0352) (processo principal 100074751.2017.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Fls. 40: manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo