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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2012

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2012

Processo Penal, pois narra a conduta criminosa de forma satisfatória. Os elementos informativos coligidos conferem credibilidade
suficiente a oferecer justa causa ao desencadeamento da ação penal em juízo, não sendo caso de rejeição. Não se trata de
hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à
comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas
de punibilidade. As demais alegações, bem como a adequada análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Designo audiência de interrogatório, instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2020, às 13:30 horas, que será realizada
na forma do artigo 56, da Lei 11.343 de 26.08.2006. Cite-se a acusada, intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se
o necessário. Depreque-se a inquirição da testemunhas arroladas a fls. 69. Intime-se o Ministério Público e a defesa técnica.
Intime-se. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 1500571-32.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - PAULO ROBERTO TEIXEIRA Vistos. Não vislumbro a presença de motivos que possibilitem a absolvição sumária do acusado nos termos do artigo 397 do
CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de abril de 2020, às 14:00 horas. Intimese o acusado e as testemunhas arroladas, requisitando-se o necessário. Intime-se o Ministério Público e a defesa técnica. Int.
- ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1500666-96.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - E.G. - Vistos. Defiro a intimação
das testemunhas nos endereços indicados pelo Ministério Público às fls. 106. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV:
MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
Processo 0001073-50.2016.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - D.A.M. - - L.B.N. - - E.B.C.S. - S.P. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Mistério Público, defiro à solicitação
de fls. 281/282 e determino a expedição de carta precatória para a oitiva da testemunha Marco Antônio Stuque. Quanto ao
requerimento de dispensa da audiência de fls. 296, intime-se a testemunha Alessandro da Silva Francisco para comprovação
de suas alegações. Servirá o presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar de Mirandópolis-SP. Excepcionalmente,
defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, diante da justificativa apresentada. Anoto que diante da proximidade da
audiência (06/02/2020), as testemunhas da terra deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Deprequese a inquirição da testemunha Renato Bertini Cavalcanti da Silva arrolada pela defesa. Cumpra-se com urgência e aguarde-se
a audiência designada. Intimem-se. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), MARCIA HITOMI
MIYAMARU (OAB 388696/SP), MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB
405548/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VAGNER HERNANDEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0001781-32.2018.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA e outro - Vistos. Ante a certidão de fls.727, determino providências para a expedição de
certidão para a inscrição da multa penal na dívida ativa e posterior remessa à Procuradoria Geral do Estado - PGE por intermédio
do Portal Eletrônico, em relação ao acusado Bruno Henrique Pereira da Silva. Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais
competente, servindo a cópia do presente por ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Mirandopolis, 03
de fevereiro de 2020. - ADV: DANIEL APARECIDO VISCARDI GONZALEZ RODRIGUES (OAB 332770/SP)
Processo 0004458-35.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ROGÉRIO DONIZETE AUGUSTO FRUTUOSA - Cálculo de fls.316 a seguir transcrito: “C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé
que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores em relação a(o) ré(u) ROGÉRIO
DONIZETE AUGUSTO FRUTUOSA, em observância à decisão: Valor da multa: R$318,00 (10 dias/multa) - Atualizado pela TR
(01/01/2020): R$321,18 - Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 11,6327 UFESPs. Nada Mais. Mirandopolis,
28 de janeiro de 2020.” - Encontram-se os autos aguardando manifestação da defesa em relação ao cálculo de multa supra
mencionado.- - ADV: LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1500093-87.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LARISSA SOARES SILVA - Vistos. Tendo em vista que a acusada constituiu defensor, arbitro honorários advocatícios ao defensor
dativo da acusada. Expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DEFENSORIA/OAB.
Designo o próximo dia 29 de abril de 2020, às 13:45h, para a realização da audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
Intimem-se. Mirandopolis, 04 de fevereiro de 2020. - ADV: PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP), ALEXSANDRO
GOMES MIRANDA (OAB 351034/SP)
Processo 1500304-60.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SIDNEI DOS SANTOS PINHAL
- Vistos. Arbitro honorários advocatícios ao defensor dativo do acusado. Expeça-se a respectiva certidão de honorários
advocatícios. Forme-se a guia de recolhimento do sentenciado, remetendo-a ao Diretor da Penitenciária de Andradina-SP e
ao Juízo competente (Deecrim de Araçatuba-SP), nos termos dos artigos 467 a 469 das N.S.C.G.J. Quanto a multa aplicada,
proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução 616/2013, após digam no prazo de cinco (05) dias. Determino a
destruição da face e da camiseta apreendida nos autos em epígrafe. Oficie-se. Intimem-se. Mirandopolis, 01 de novembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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