TJSP 06/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2022
Processo 1002617-45.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elza da Silva - Vistas
dos autos à parte autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação de fls. 65/101. - ADV: BRENO GIANOTTO
ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1002832-55.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Juraci Barbosa de Oliveira - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para (i) declarar o labor rural exercido pelo autor, bem como
o desempenho da atividade urbana especial, tudo nos termos e períodos descritos nos fundamento, (ii) determinar ao Instituto
Nacional do Seguro Social sua apostilação e conversão da atividade especial para comum, e, por consequência, (iii) condená-lo
a pagar ao autor o aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal a ser calculada nos termos do art. 29 da Lei de
Benefícios, observando-se se o caso da incidência do fator previdenciário (art. 29-C); efeitos financeiros a partir do requerimento
administrativo (06.11.2017, fl. 35 e 68), respeitando-se a prescrição quinquenal, devendo as prestações vencidas serem pagas
de uma só vez, com os acréscimos legais. Em razão da sucumbência, responderá a requerida, isenta de custas, com honorários
advocatícios que fixo em 10% das prestações vencidas até a sentença (STJ/111). Com ou sem recurso voluntário, proceda-se
ao reexame necessário da matéria. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/
SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1002971-07.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Antonio Barreto da Silva - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete
o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público
(caso atue no feito). Após, providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. Mirassol, 29 de janeiro de 2020 - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/
SP), ROBYNSON JULIANO DA SILVA (OAB 15182/MS)
Processo 1003063-82.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Batista Generoso
- Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int
e cumpra-se. Mirassol, 29 de janeiro de 2020 - ADV: ROGÉRIO ADRIANO ALVES NARVAES (OAB 258293/SP), RODRIGO DE
OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1003080-84.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carmita da Paz Roberto
- Vistas dos autos à parte autora a fim de manifestar-se, em réplica, sobre a contestação de fls. 65/88. - ADV: ELIZELTON REIS
ALMEIDA (OAB 254276/SP), BRUNO CELERI BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 391883/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO
DA SILVA (OAB 185933/SP)
Processo 1003278-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leandro Filomeno Lopes Vistos. Em atenção ao contido na Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, foi determinada a realização de perícia médica
anteriormente à citação do INSS, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, nos termos do art. 1º, inc. II, da
citado ato normativo. Como a perícia foi realizada e autuado o respectivo laudo, determino a citação do INSS para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o laudo
pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)
Processo 1003353-63.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Montezino
- Vistos. Em atenção ao contido na Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, foi determinada a realização de perícia médica
anteriormente à citação do INSS, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, nos termos do art. 1º, inc. II, da
citado ato normativo. Como a perícia foi realizada e autuado o respectivo laudo, determino a citação do INSS para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o laudo
pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMILCAR JUNIO APARECIDO MARTINS (OAB 288125/SP)
Processo 1003662-21.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luiz Antonio Capobianco - Vistos.
O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade
nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de
contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, providencie-se
a remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se.
Mirassol, 29 de janeiro de 2020 - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 1003734-71.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Adriano de Brito
- Vistos. Em atenção ao contido na Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, foi determinada a realização de perícia médica
anteriormente à citação do INSS, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, nos termos do art. 1º, inc. II, da
citado ato normativo. Como a perícia foi realizada e autuado o respectivo laudo, determino a citação do INSS para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o laudo
pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
Processo 1003789-22.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcos Cellini - Vistos. Em
atenção ao contido na Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, foi determinada a realização de perícia médica anteriormente
à citação do INSS, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo, nos termos do art. 1º, inc. II, da citado ato
normativo. Como a perícia foi realizada e autuado o respectivo laudo, determino a citação do INSS para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o laudo pericial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR
(OAB 143700/SP)
Processo 1004161-68.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jeronimo Jose de Azevedo - CITAÇÃO da autarquia conforme r. Decisão de fl. : - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1004161-68.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jeronimo Jose de Azevedo - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada.
Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º