TJSP 06/02/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2080
Processo 0001011-95.2016.8.26.0360 (processo principal 1000669-04.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laercio Caetano Junior - Clodoaldo Donizete Soares Me - - Antonio Soares Junior - Manifestese a parte requerente sobre o prosseguimento do feito (ofício recebido fls. 311/312) - ADV: WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB
344624/SP), BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP),
LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 0001478-06.2018.8.26.0360 (processo principal 1002914-17.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eder dos Santos Oliveira - Vistos. DEFIRO, nos termos requerido pelo Exequente, observando, para
tanto, o valor informado às fls. 93. Int. e Dil. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP)
Processo 0001527-13.2019.8.26.0360 (processo principal 1000707-74.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Claudinei Aparecido da Silva Vigato - Após
consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei NÃO constar saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias
em nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito,
requerendo que de direito. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 0001855-40.2019.8.26.0360 (processo principal 1002472-17.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Bancários - Sergio Evaristo - BANCO CETELEM S/A - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação
ofertada e, diante da satisfação integral da obrigação, com o depósito do valor arbitrado a título de astreintes (pp. 57/8), julgo
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência,
condeno o executado/impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no artigo 55, incisos II e
III, da Lei nº 9.099/95, afastando, contudo, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme exegese da
Súmula nº 519 do C. STJ. Transitada esta em julgado, bem como apresentado o competente “Formulário MLE”, devidamente
preenchido, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, dando-lhe ciência, por meio de carta. Feito
isso, nada sendo requerido, bem como recolhidas eventuais custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo, observando,
para tanto, as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0001922-05.2019.8.26.0360 (processo principal 1000049-50.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcelo Tadeu Netto - Nota de cartório: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre a
pesquisa RENAJUD de fls. 36. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0002004-36.2019.8.26.0360 (processo principal 1000077-18.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - Marco Aurelio Pena - Após consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei NÃO constar saldo positivo para bloqueio
perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, em termos
de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. Int. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 0002043-33.2019.8.26.0360 (processo principal 0000579-08.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Eloisa Estevão Lima Dias - Após consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei
NÃO constar saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim, manifeste-se
a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP)
Processo 0002136-93.2019.8.26.0360 (processo principal 1001595-43.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nathalia Cristina Tavella e Silva - Após consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei NÃO constar
saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim, manifeste-se a parte
exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. Int. - ADV: ARNALDO CONTRERAS
FARACO (OAB 269343/SP)
Processo 0002226-04.2019.8.26.0360 (processo principal 1001435-18.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jurandir Martins Ferreira - Nota de cartório: manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a pesquisa RENAJUD de
fl. 39. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0002548-58.2018.8.26.0360 (processo principal 1001046-67.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Edson Bujato - Nota de cartório: Manifestes-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito face
a certidão de fl. 101. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 0002650-46.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Via Varejo S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de intimação do Ato Ordinatório de fls. 177. Dil. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000010-19.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adelina Aparecida de Oliveira
Dias - Vistos. Uma vez mais, e pela derradeira oportunidade, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, cumpra o
quanto determinado na decisão de p. 22, sob pena do indeferimento da exordial, nos termos da legislação adjetiva em vigor,
consignando, para tanto, que a manifestação de pp. 24/5 não serviu para tal desiderato. Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000031-92.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Viale Revestimentos
Cerâmicos Ltda - Epp - Vistos. Recebo a inicial, bem como a emenda à ela apresentada, posto que preenchidos os requisitos
estabelecidos em lei para o seu processamento e subsequente análise. No mais, cite-se a parte requerida e intime-se a ambas
para que compareçam à audiência de tentativa de conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC, que a designará. Consigne-se
no mandado ou carta que não havendo acordo, o prazo para contestar a ação, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir dessa
audiência. Int. e dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
Processo 1000117-63.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabricio Silva Nicola Vistos. Em que pese a relevância do direito tutelado, entendo que a exordial ainda não pode ser recebida. Assim, intime-se o
Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, com o fim de: (I) Posto
que não veio acompanhada pelos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 - CPC), juntar cópia de seus
documentos de identificação pessoal e comprovante de residência; e (II) Em análise dos cálculos, percebe-se que a parte
Exequente não apresentou corretamente o valor exequendo, pois acrescentou os honorários advocatícios, que são indevidos
em sede de Juizado Especial - Art. 55, Lei 9.099/95. Assim, apresente o novo cálculo com as devidas correções. Int. e Dil. - ADV:
FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 1000140-09.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan
Barbosa da Rocha - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em seu
comprovante de endereço, bem como instrumento de mandato, uma vez que o documento de fl. 5, não serve a esse fim, em 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB
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