TJSP 06/02/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2107
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica o autor
advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência
de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1001187-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.M.R. - S.B.S. - - I.U.M.S. - Vistos.
Os documentos retro não demonstram recusa quanto à solicitação de cópia dos contratos solicitados pelo autor, apenas o
recebimento desta solicitação pela instituição financeira. Ademais, não foi requerida, em sede de emenda, a exibição incidental
destes documentos. Tampouco foi esclarecido se o autor pretende ou não a revisão de cláusulas contratuais; a qual ré se refere
o item 9 do pedido; as divergências encontradas nas planilhas de fls. 22 e 23; nem adequado o valor da causa com base nos
valores já indicados pelo requerente na inicial, os quais superam, em muito, o valor já atribuído à demanda. Assim, certifique a
serventia, eventual e oportunamente, o decurso do prazo para a realização de emenda à inicial consoante determinada às fls.
114/116. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MAIA REIS (OAB 339338/SP)
Processo 1001273-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001293-74.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Defiro ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001365-61.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Dom Pedro Refrigeração Ltda Me - Amaro José de Lima Filho
- Vistos. Observo que o autor apresentou quatro cheques às fls. 13/14 (números: 850223, 850222, 850226 e 850224). No
entanto, verifico que na inicial, notadamente às fls. 03, o requerente informa que o valor total do débito é de R$ 4.580,00,
diferente do valor atribuído à causa e daquele constante na planilha (R$ 4.270,00). Anoto, também, que na referida planilha só
estão indicados três cheques vencidos em 19.07.2018 (fls 15). Assim sendo, o autor deverá emendar sua inicial em quinze dias,
sob pena de indeferimento, para esclarecer a divergência supracitada, indicando quais são os cheques que pretende cobrar
por meio desta ação, assim como o valor correto, por conseguinte, adeque o valor dado à causa e junte novo demonstrativo
de cálculo, na forma do artigo 700, § 1º, I e § 3º, ambos do CPC. De outro giro, deverá emendar também para esclarecer a
legitimidade ativa porque os cheques 850223 e 850222 foram emitidos em favor de terceiros, que não o autor. No mais, para
apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o requerente cópia da última declaração de imposto de renda ou outro
documento que demonstre atual estado de necessidade (v. g. último balancete anual). Nesse sentido: Recurso de Agravo de
Instrumento em tutela cautelar antecedente. Processo civil. Assistência judiciária gratuita. pessoa jurídica. acesso à justiça
é uma garantia fundamental. Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Temperamento. Tratando-se de
pessoa jurídica, necessária a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos
do enunciado da súmula 481 do e. STJ. Agravante que não demonstra ausência de recursos financeiros para arcar com os
encargos processuais. precedentes jurisprudenciais desta corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. imunidade tributária que
não alcança poder judiciário tribunal de justiça do estado de são paulo Agravo de Instrumento nº 2019385-36.2019.8.26.0000
- voto nº 24314 5 taxas judiciárias. Decisão de indeferimento mantida. Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 219657957.2018.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Berthe, 5ª Câmara de Direito Privado, j. em 22/10/2018). Intime-se. - ADV: JONATHAN
MIKE GONÇALVES DE CASTRO (OAB 410812/SP)
Processo 1001371-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rachid Sleiman Neto - - Rosana
Mata Sleiman - - Lucas Rachid Mata Sleiman - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Providencie a
parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, o recolhimento de nova despesa postal, devidamente preenchida
com as principais informações deste processo (número, vara, partes), tendo em vista que a guia de fls. 40 não contém tais
informações. Com a juntada, cumpra-se a presente. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP)
Processo 1001401-06.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilson
Nunes dos Santos - Banco Pan S.A - Vistos. Retifique-se o assunto desta demanda junto ao cadastro processual para como
INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO. Anotado. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Cuida,
a presente, de ação visando à revisão de contrato para financiamento de veículo, celebrado entre as partes em 26/05/2019,
paga pagamento em 48 parcelas no valor de R$ 505,68, cada. Pretende o autor a não inclusão de seus dados do cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito; consignar em juízo o valor incontroverso das parcelas no importe de “30% a menor do valor real
contratado”, a suspensão do contrato sub judice e que o requerido se abstenha de ingressar com ação de busca e apreensão
do veículo. Para melhor análise do caso em tela e apreciação da tutela de urgência (antecipada), determino que o autor emende
e complete a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para: - juntar o contrato objeto desta ação por completo
(constou somente a primeira folha - fl. 18); - para quantificar o valor incontroverso do débito, na forma do artigo 330, §2º, do
CPC. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1001495-51.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Edivan Borges dos Santos - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo
de justiça e, ainda, não ser o caso o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja
respectiva. Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo de marca/modelo Volkswagen Gol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º