TJSP 06/02/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2214
Processo 0006919-84.2003.8.26.0362/02">0006919-84.2003.8.26.0362/02 (apensado ao processo 0006919-84.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Auto Posto Sao Cristovao Guacu Ltda - Flag Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 468: Considerando a instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por força do art. 134, § 3º, do CPC, suspenda-se esta a execução
até sua solução. Intime-se. - ADV: FABIO PEREIRA GRASSI (OAB 174643/SP), LUÍS AUGUSTO MATTIAZZO CARDIA (OAB
168682/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), RENATA BUZOLIN MALAMAN (OAB 190316/SP)
Processo 0007238-28.1998.8.26.0362/01">0007238-28.1998.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0007238-28.1998.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Industria e Comercio de Madeiras Santa Catarina Ltda - - WALMIR
GUSE - - WILIMAR GUSE - - WILMA GUSE - - WILSON GUSE - Rodrigo Marçal - - Maria Aparecida Pascoal Marçal - Vistos.
Fls. 882: Retifique-se a averbação para constar os nomes dos quatro sucessores (fls. 798) como exequentes. Aguarde-se a
devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), CELSO LUIS MARRA
(OAB 122675/SP)
Processo 0007331-53.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 0000938-50.1998.8.26.0362) (processo principal 000093850.1998.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Cardoso dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Diante da ausência de
objeção pelo executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 314/317 desta Ação Declaratória de Benefício
Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução CJF nº 458/2017
de 04/10/2017, Capítulo I, artigo 8º, inciso XVII, se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS para manifestação
sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§
9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento
da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o
decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intimese - ADV: LUCIANA ZACARIOTTO RICCI (OAB 150867/SP), MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP), CELINA CLEIDE
DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0007392-02.2005.8.26.0362 (362.01.2005.007392) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim
José Andrade da Silva - Adilson Cavelanho - - Delmiro Cavelanho - - Maria Valéria Pedão Cavelanha - Vistos. Fls. 441/444.
Manifeste-se o requerente sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/
SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/
SP)
Processo 0007566-64.2012.8.26.0362/01">0007566-64.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0007566-64.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto - Vistos. 1. Processo suspenso nos termos de fls. 142. 2. Defiro o pedido
de pesquisa BACENJUD e RENAJUD após o recolhimento das taxas necessárias e apresentação do cálculo atualizado do
débito. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a providência, tornem ao arquivo. 3. Observo, no entanto, que não sendo este
pedido de nova diligência suficiente para a concreta efetivação de penhora de bens suficientes para a satisfação da execução,
permanece a fluência do prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos, já iniciado. 4. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0007756-27.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007756) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Elino Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Servirá a
presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, caso
ainda não o tenha feito (fls. 351). Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença,
v. acórdão e trânsito em julgado. 3 - Confirmada a implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação
no prazo de 60 (sessenta) dias. 4 - Com as providências acima, ou certificado decurso de prazo, manifeste-se a parte autora,
promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do
réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado
eventual decurso de prazo sem cumprimento do item 2, deverá a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como
“Obrigação de Fazer”. 6 - SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento
e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado.
Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe
e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do
prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta.
7 Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 8 - Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP),
JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0007767-37.2004.8.26.0362 (362.01.2004.007767) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Fls. 159/163: Defiro o pedido de penhora sobre planos de seguro e outros dos
executados. Servirá cópia desta decisão como ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para que informe sobre
a existência de planos de previdência privada, seguros, capitalização e outros no âmbito de sua competência, em nome do(s)
executado(s), acima qualificado(s), procedendo-se ao bloqueio em caso positivo, até o limite de R$ 42.481,17, comunicandose a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias, em qualquer caso. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento desta
decisão, comprovando-se nos autos o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. 2 - O bloqueio de
bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) deve ser utilizado somente quando há relevante interesse
público ou social, como em Ação Civil Pública ou de Improbidade Administrativa, o que não é o caso dos autos. Ademais, a
consulta à CNIB destina-se a “identificar pessoas” atingidas pela indisponibilidade judicial ou administrativa e não “pesquisa de
bens” de propriedade de qualquer pessoa, as quais devem ser realizadas através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP,
se o caso. 3 - Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0007945-05.2012.8.26.0362 (362.01.2012.007945) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- CH CAPITAL EIRELI - EPP e outro - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES
MONEA (OAB 397029/SP)
Processo 0008537-83.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008537) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Fls. 188/189: Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Fls.
186: Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio de valor em título de capitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
liberação do valor e aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0009820-44.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009820) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Rosaria Rodrigues da Cruz - Instituto Nacional da Seguridade Social - Inss - Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente,
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