Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2219

  1. Página inicial  > 
« 2219 »
TJSP 06/02/2020 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2219

de 30% sobre as parcelas vencidas e 30% sobre as primeiras 12 parcelas vincendas após a prolação da sentença. Intimadas as
partes e esgotado o prazo para recursos, expeça-se os ofícios requisitórios/precatório, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP)
Processo 1000218-94.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.J.T. - Vistos, I- Defiro
a gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. II- Para a audiência de conciliação, designo o dia 04 DE MARÇO
DE 2020, ÀS 10 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho,
nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC
serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada),
bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). III- Citese e intime-se por mandado. Intime-se. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1000379-07.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.O. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos do pai para o filho. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em favor da prole menor no valor no valor de 20% dos ganhos líquidos
do autor, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por
força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo,
piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem pagos
mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Para a audiência de conciliação, designo o dia 04 DE
MARÇO DE 2020, ÀS 09:50 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco
Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré, na pessoa de sua representante legal,
por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a cópia desta decisão como ofício à empregadora do autor, para efetuar
descontos mensais, a título de alimentos, que deverá ser pago para a representante legal do(a) autor(a) acima qualificada. Fica
a empregadora intimada a apresentar para este Juízo cópia dos seis últimos holerites ou recibos de pagamento do requerido,
até a data da realização da audiência. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, que deverá informar a conta
corrente ou conta poupança para depósito diretamente à empregadora. Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Banco
do Brasil para proceder à abertura de conta corrente para depósito de pensões alimentícias em nome da representante legal
do(a) autor(a) acima qualificada. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada, devendo apresentar a documentação
necessária junto ao Banco. Via desta desta decisão servirá como mandado de citação. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUCAS
DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1000438-92.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O.C. - Vistos. Defiro a gratuidade processual
em favor da autora. Anote-se. Ação de divórcio da mulher contra o marido, cumulada com pedidos de guarda e alimentos
ao filho. Defiro, a autora, a guarda provisória do filho B.H.O.C., nascido em 22/01/2007, independentemente de termo. Ante
os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor no valor de 25% dos ganhos líquidos do réu,
assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de
lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso
que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante
depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Para a audiência de conciliação, designo o dia 04 DE MARÇO DE
2020, ÀS 09:30 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho,
nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo