TJSP 06/02/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
25
a Fazenda Pública - Marjorie Terezinha Caldas Saad - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SAAD
(OAB 159545/SP)
Processo 0000231-03.2020.8.26.0236 (processo principal 0005160-26.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Selma Silva Costa Gaion - Instituto Nacional do Seguro Social e outro
- Vistos. Das cópias trazidas aos autos verifica-se que o TRF3, de ofício, anulou a sentença monocrática e determinou o retorno
dos autos à Vara de origem para o regular processamento. Sendo assim, não foi juntada a cópia da nova sentença proferida,
razão pela qual intime-se a exequente para regularização, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000254-46.2020.8.26.0236 (processo principal 1004364-13.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - EDNEIA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000262-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1001340-45.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fixo os honorários advocatícios, da fase de conhecimento, nos termos do art. 85, §4º, inciso II c.c art. 85, §3ª, inciso I, ambos
do CPC e Súmula 111 do E. STJ, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença de primeiro
grau, ou seja, até 11/04/2016, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento. Intime-se o exequente para que apresente
a planilha de cálculo referente aos honorários sucumbenciais na forma acima definida. Após, intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Intimem-se. ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0000278-74.2020.8.26.0236 (processo principal 0004050-07.2004.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alaide
Freire - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela
Procuradoria do INSS, informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da
execução invertida, intime-se a parte exequente para que apresente o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 0001131-20.2019.8.26.0236 (processo principal 1003571-11.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLARICE BORGES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Diante da concordância das partes, homologo o laudo do Sr. Perito, de fls. 55/57, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja,
após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: DIEGO
RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0002683-20.2019.8.26.0236 (processo principal 1002645-59.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - EDEVALDO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a regularização dos
formulários de fls. 34 e 35. 1) Quando selecionar o tipo de beneficiário como sendo parte, advogado ou terceiro, o beneficiário
deve ser o mesmo do titular da conta. 2) Quando for beneficiário o autor, porém os valores serão depositados na conta do
advogado, deve ser selecionado o tipo procurador. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 0002683-20.2019.8.26.0236 (processo principal 1002645-59.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - EDEVALDO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte interessada da
expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas, fls. 37 e 43. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS
SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 0002761-14.2019.8.26.0236 (processo principal 1002449-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lilian Silvia Durci - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 29/34:
manifeste-se o executado INSS, COM URGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegada cessação do benefício (que
fora implantado por conta de antecipação de tutela na própria sentença), sob pena de nova aplicação de multa diária, sem
prejuízo da eventual configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), FABIANO
FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0002926-61.2019.8.26.0236 (processo principal 0002561-17.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional do
Seguro Social - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV:
JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0002934-38.2019.8.26.0236 (processo principal 1004130-31.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARINA GOMES PEIXE - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie
o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0002944-82.2019.8.26.0236 (processo principal 1003100-87.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Salome de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação
integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0003060-88.2019.8.26.0236 (processo principal 1001959-67.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - ANDREA CRISTINA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos, Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º