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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 2511

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

2511

independente de intimação, com urgência. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002876-98.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Marcelo Luposeli, e outro - Vistos. Fls. 167/169: Com o pagamento da última parcela do acordo celebrado entre as partes,
deverá o executado efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº
11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa. Faculta-se à
parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1004637-62.2019.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Luzanira Pereira Dias - Vistos. Cumpra-se a decisão de
folhas 42 com urgência. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1004986-65.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Estanislau Faita - Vistos. Fls. 86: Defiro a citação da ré (VRBL MOVEÍS PLANEJADOS) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
devendo a autora apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail ([email protected]). Intime-se. - ADV: FABIANO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 1005575-33.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Evanilda Costa Assunção - Gileno Ferreira
dos Santos - Vistos. Fls. 394: Para fins de designação de leiloeiro necessária a averbação da penhora via ARISP. Para tanto,
providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão
das custas de satisfação, telefone e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Após, providenciese a averbação da penhora do imóvel de fls. 107, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica
por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente,
neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar
seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos
executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede
a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. - ADV: RUY CARLOS KASTALSKI (OAB 4196ES), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005912-46.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.J. - - E.J.
- - D.J. - - T.V.J.N. - E.M. - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado do débito, com a devida inclusão das
custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente
de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA (OAB
244165/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANA PAULA DAMASCENO (OAB 147152/SP), OSVALDO
GONÇALVES (OAB 239230/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 1005928-05.2016.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Sidney Cunha - Para
apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de
12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento do complemento da taxa de desarquivamento de processos
físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento
Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no
sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007322-42.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S.a. - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1007480-68.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Paulo Batista de Souza - - Maria da Silva Souza
- - Marinalva da Conceição - Vistos. Fls. 310/328 : manifestem-se os autores sobre as alegações dos habilitantes. Int - ADV:
MARTA MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1007666-91.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fls. 370/375: Certidão retro, informe o exequente, no mais, manifeste-se acerca da carta precatória negativa. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1008476-32.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. 1.) Fls. 159/162 : recebo como emenda à inicial. 1.1.) Considerando-se que o veículo não foi
localizado e o réu ainda não foi citado, defiro a conversão da presente em execução de título extrajudicial. 2.) Anote-se a
conversão, bem como o novo valor da causa (R$13.910,05). 3.) Recolhido o valor da diligência do oficial de justiça (são dois
atos), voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009473-20.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Junior Cesar Delfino e outros Manifestem-se os autores sobre a certidão de fls. 673/675. - ADV: NUBIA CARNEL COSTA MOTA (OAB 184180/SP), ADRIANA
CARVALHO FONTES QUEIROZ (OAB 178126/SP)
Processo 1010179-61.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Olimpio Rodrigues da Costa - - Adelino Campos da Costa - - Maria de Fatima Campos da Costa - Luiz Antonio Felisbino da
Rocha - Vistos. Fl. 75 : adite-se o mandado de fl. 49, para o integral cumprimento. Intime-se. - ADV: EDNA SUELI PEREIRA
SANTOS (OAB 111153/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), JOSÉ
PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP)
Processo 1011909-10.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Bem: Veículo: FIAT/UNO EVO SPORTING, placa OMC7917, chassi
9BD195193D0361758, Renavam 483744069, fabricado em 2012, modelo 2013, cor PRETA Vistos etc. Tendo em vista o novo
endereço informado às fl. 61, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 22/23, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO
do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias
contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das
parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para
pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome
do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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