TJSP 06/02/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2512
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1012522-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Hélio Medeiros Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa ao
novo instrumento de mandato juntado aos autos. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação
e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: NAYARA VILELA
ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), DOMICIANO NORONHA DE SÁ
(OAB 123116/RJ)
Processo 1012681-41.2017.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Hipoteca - Gafisa Spe121 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fernando Hornich - - Graziela de Oliveira Hornich - Vistos. Fls. 1234: Designo ainda,
o leiloeiro Fabio Zukerman (Zukerman Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
690/2017, providencie a serventia o Cadastramento de Fabio Zukerman no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares
Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail
ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao
processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela
Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. - ADV: CRISTIANY AZEVEDO COSTA (OAB
292569/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP), REGINALDO
APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1013425-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prato Feito Alimentação e Serviços Ltda
- Manifeste-se o exequente acerca do Mandado cumprido parcialmente. - ADV: DANIEL SARAIVA HAIGERT (OAB 60474RS),
ISABEL PETERSEN CHAVES (OAB 80096/RS)
Processo 1013870-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empregados Empresas Metalurgicas de Osasco - Sicoob Credmetal - Providencie a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m)
cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso
decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1014187-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R M Soluções Consultoria
e Assessoria Em Segurança Alimentar Ltda - Supermercado e Panificadora Mendes Peixo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1014556-12.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sheila Maria da Silva - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento da taxa
de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de
nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB 104548/SP)
Processo 1014768-04.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Bem: Veículo: chevrolet, espécie ZAFIRA ELITE, placa AOS6139, chassi
9BGTW75W07C181251, Renavam 918414644, fabricado em 2007, modelo 2007, cor preta Vistos etc. Tendo em vista o novo
endereço informado às fls. 212, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 179/180, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO
do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias
contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das
parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para
pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome
do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1015318-91.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Laides
Noleto Cruz - Vistos. Para escorreita análise da impugnação à penhora, providencie a coexecutada Simone, no prazo de cinco
dias, a juntada de cópia legível (sem recortes) do extrato da conta bancária onde depositado seu benefício previdenciário, relativo
ao mês de novembro deste ano. Com a juntada do documento, cientifique-se a parte contrária para eventual manifestação, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP), FÁBIO NOLÊTO CRUZ (OAB 378074/SP)
Processo 1015531-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Refka Kassem Jose Aidar
- - Najla Sirio Aidar - Vistos. O(s) requerente(s) foi(ram) regularmente intimado(s) a promover o devido aditamento à inicial, nos
termos da decisão de fls. 63, entretanto, permaneceu(ram) inerte(s) (fl. 45). Assim, indefiro a petição inicial na forma do inciso
IV, do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Novo Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, intime-se
o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C - ADV: NAIM NAME NETO (OAB 54278A/GO)
Processo 1016131-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Coelho Martins
- Vistos. Ante a manifestação de fls. 39, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 29/31. Intime-se. - ADV: DAYSI
JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 1016744-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Bem: Veículo: RENAULT, espécie SANDERO 1.6, placa FIV5551, chassi
93Y5SRD64HJ512378, fabricado em 2016, modelo 2017, cor BRANCA Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às
fls. 68, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 40/41, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação,
acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento
da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e
vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade
da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de
15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
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