TJSP 06/02/2020 - Pág. 2614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2614
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), HERLON DE ABREU DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 193936/SP), GILSON BERNARDO DA PAIXÃO (OAB 375431/SP)
Processo 1000652-27.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA SOUSA
e outros - FAZENDA ESTADUAL - Remeta-se os autos ao Partidor para conferência do plano de partilha. Com a conferência,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE
BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), KEICE MARTINS DE BARROS SOUSA (OAB 324033/SP), MONICA ESPOSITO DE
MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1000938-24.2019.8.26.0127 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - A.C.O.M. - J.M. - Oficie-se, conforme
manifestação de fls. 79, item 2. Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS SAMMARTINO
(OAB 161965/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1001306-09.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Garcia Toniol - - Juliana Zangirolami Toniol
- - Priscila Zangirolami Toniol - - Ana Maria Zangirolami - - Marcina Silva Garcia Toniol - Tendo em vista que as cotas patrimoniais
da empresa A. N. Toniol Transportes Me foram arroladas no presente inventário, compondo, assim os bens do espólio; que se
trata de firma individual, conforme consta do documento de fls. 59; que há movimentações bancárias demonstrada nos extratos
juntados às fls. 115/119 e, ainda, que compete à inventariante a administração dos bens do espólio, defiro a expedição de
alvará para autorizar a inventariante a JULIANA ZANGIROLAMI TONIOL, RG 34.355.132 e CPF 314.436.798-28 a promover
os atos necessários para a movimentação da conta de titularidade da empresa A. N. TONIOL TRANSPORTES ME, CNPJ
001.356.426/0001-45, mantida junto à Agência 02873, conta-corrente 0022615-7 junto ao Banco Bradesco S/A, incluída a
utilização de “tokens. No mais, ciente do esclarecimento acerca da inexistência de seguros do falecido, aguarde-se a resposta
do ofício expedido às fls. 120. - ADV: DEBORA BASILIO (OAB 250398/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP)
Processo 1001819-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.S. - C.L.N. e outros
- Vistas dos autos aos requeridos para regularizar sua representação processual no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE
MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP), ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO ZANELLI (OAB 183641/SP)
Processo 1001819-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.S. - C.L.N. e outros
- Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade da contestação de fls.154/158. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias
para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas deliberações. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das
NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério
Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO
ZANELLI (OAB 183641/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP)
Processo 1002346-26.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.F.S.M. - Vistos. Concedo o
prazo de 05 dias para que a autora se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de revogação da Curatela
Provisória e, via de consequência, suspensão do benefício previdenciário, passando a ser depositado em Juízo. P e Int. Osasco,
29 de janeiro de 2020 - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP)
Processo 1002549-90.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.S.A. D.M.S. - Fls. 254: Cumpra-se a decisão de fls. 237, providenciando a Serventia a expedição de mandado de levantamento em
favor da credora, em relação a quantia que se encontra depositada nestes autos, em conformidade com os termos do acordo
firmado entre as partes (fls. 190/191). Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1002658-36.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.A.A. - H.H.C.A. - - Y.H.C.A. - F.A.C. - Esclareça a advogada da requerente, no prazo de cinco dias, o pedido de fls. 177, diante do fato
que às fls. 01 consta o CPF da requerente. Com os esclarecimentos, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV:
ALTHAISE APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1003502-54.2015.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Rosemeire Perez Soto Maciel e outros - Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, certidão negativa do imóvel de fls. 76/77. Com a juntada, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. - ADV: VALERIA MARIA DI TOTA (OAB 273730/SP)
Processo 1003816-34.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DANIELLE LOPES BOIANOSKY - REGINALDO
BOIANOSKY DA SILVA - Constam dos autos os seguintes documentos: 01 - Inventariado: Reginaldo Boianosky da Silva Certidão de óbito - fls. 102; Documentos pessoais - NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL; Certidão de casamento - fls. 101; certidão
Negativa Federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”: fls. 162; Certidão do Colégio Notarial do Brasil: fls. .NÃO
ATENDIDO 02 - Cônjuge-meeiro: Rosangela Lopes de Menezes da Silva. Procuração - NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL; Documentos
pessoais - NÃO ATENDIDO ; Certidão de casamento - fls. 101. 03 - Herdeiros: a) Danielle: Procuração - NÃO ATENDIDO ILEGÍVEL ; Documentos pessoais - NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL; Certidão de nascimento/casamento - fls. 103 NÃO ATENDIDO
(desatualizada). b) Erika: Procuração - NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL ; Documentos pessoais - fls. NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL
; Certidão de nascimento/casamento - FLS. 08, NÃO ATENDIDO - ILEGÍVEL. 04 - Guia de custas nos termos do artigo 4º,
§ 7º, da Lei Estadual nº 11608/03: manifestação do contador às fls. 128 e recolhimento complementar às fls. 221. 05 - As
primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC: fls. 61/64. 06- Relação de bens a inventariar: a) Imóvel:
matrícula 10.259; lote 21, quadra 6 - CRI atualizada - fls. 113/115; Certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito
negativo: fls. 163. b) Imóvel: matrícula 100.285 - lote 33, quadra 6 - Escritura de Venda e Compra - fls. 104/104 NÃO ATENDIDA
(INCOMPLETA); CRI atualizada - fls. 116/117; Certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo: fls. 164.
07 - Plano de partilha obedecendo aos requisitos do artigo 653, do CPC: aguardar definição quanto ao pedido de adjudicação
pelo credor às fls. 167/168. 08 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em
Osasco/SP - manifestação da fazenda às fls. 148/151. Providencie a inventariante o atendimento aos itens acima apontados
(NÃO ATENDIDOS) e apresente a anuência da viúva-meeira ao acordo homologado com o credor do Espólio (fls. 167/168). No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), TANIA MARIA PINHEIRO
LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 1004245-59.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.S.S. e outros - Cadastrem-se os nomes dos
inventariados José Virginio dos Santos e Lourdes Silva dos Santos. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Partidor para
conferência do plano de partilha. - ADV: AGERLAYNE DE OLIVEIRA FAUSTO DINIZ (OAB 300033/SP)
Processo 1004470-50.2016.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização J.E.S.S. - Diante da petição de fls. 165/166, na qual o exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de
interesse recursal, arquivando-se após os autos. Arbitro os honorários do Dr. Rodrigo Amaral Silva em 100% do valor da Tabela,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º