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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3714

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3714

(OAB 242123/SP)
Processo 0005128-20.2017.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - EVALDO
NUNES BENITO - - LUIZ EDUARDO DE ALMIRANTE - - MARCOS FABIO DE ALMIRANTE - Vistos. Ante o pagamento do débito,
com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada
em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após,
arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0005210-80.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Ferreira de Melo e
Melo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a
presente requisição. Transitada em julgado, comunique-se à DEPRE, com a baixa definitiva deste incidente. Após, aguarde-se o
pagamento do precatório. P.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0005291-29.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - MAURICIO
DE PAULA JUNIOR - - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no
artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado,
comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os
autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0006500-33.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roberto
Xavier da Silva - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente
requisição. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento
de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO XAVIER DA SILVA
(OAB 77557/SP)
Processo 0006573-05.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Sônia Garcia Bianchi Lima - - Ferreira de
Melo e Melo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo
extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique
a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas
anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0006711-69.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Rodrigo Merizio Cruz
- - Ferreira de Melo e Melo Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do
NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE.
Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as
devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0006723-83.2019.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Roberto Xavier da Silva - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta
a presente requisição. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente
no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 0008666-38.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Mariana Parron Paim - Vistos.
Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a
Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no
cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MARCOS TADEU
GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 0008789-70.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gilson
Antonio - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição,
bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste
incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV:
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0008799-17.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Daniela da Silva
Silgueiro - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição,
bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste
incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: FABIO
MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 0011941-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1013037-62.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - José Antonio de Oliveira Neto - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública exequente sobre a
certidão e documentos de págs. 23/25. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 0012865-40.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Jose Zanutto - - Silvio
Cesar Silva de Almeida Saraiva - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta
a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a
serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas
anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0017142-02.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Posse e Exercício - Guiomar Goes - Vistos. Ante o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento
de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES
DE SOUZA (OAB 124949/SP)
Processo 0018463-38.2019.8.26.0482 (processo principal 1014971-89.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Breno Henrique Pereira de Souza - VISTOS. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença.
2 - Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública (págs. 4/5), HOMOLOGOOS. Intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo),
devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de: Ofício precatório, no valor
de R$ 149.159,64 para o(a) exequente, e de Ofício requisitório (pequeno valor), no valor de R$ 29.831,93 para o(a) doutor(a)
patrono(a), atualizados até outubro/2019. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento
da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como transito em julgado. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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