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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3715

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3715

ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB
205621/SP)
Processo 0020154-24.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Ivani
Ferreira da Costa - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente
requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o
desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 0020157-76.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rosa Barros - Vistos. Ante o
pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de
Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento
de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA
VILA (OAB 235774/SP)
Processo 1000029-18.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Idamar Oga Lima Campos
- Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como
a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente
no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1000132-25.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Celso Ricardo da Rocha
Ribeiro - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição,
bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste
incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV:
ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 1000175-59.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Carlos
Alberto Florentino de Oliveira - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões,
dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. ADV: EDENILDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 301272/SP)
Processo 1001573-70.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Ana
Claudia Vatri Corazza - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 2 - Depreende-se
do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência
de conciliação. 3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 4 - Cite-se e intimem-se. - ADV: ISABELA ALVES DOMINGOS (OAB
356405/SP)
Processo 1001601-38.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivone
Serafim Bunholi - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 2 - Depreende-se do
objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de
conciliação. 3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 4 - Cite-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP)
Processo 1003468-03.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise
Regina dos Santos - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da petição e documentos juntados (págs. 292/293). Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP), THAIS FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB
406250/SP)
Processo 1004281-35.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - André Luiz
de Oliveira Porto - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente
requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se ao DEPRE. Certifique a serventia o
desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1008366-59.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Izaura Missue
Hirata - Vistos. Pleiteia a autora as diferenças eventualmente existentes a título de progressão funcional abrangendo o período
compreendido entre julho de 2014 a dezembro de 2018, incluindo o 13º salário de 2018 (fls. 126/127). Tendo a requerida
informado que os valores devidos do período de julho de 2018 a dezembro de 2018 foram pagos por meio da folha de pagamento
de fevereiro de 2019 (fls. 155/156), manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES
(OAB 399846/SP)
Processo 1009010-36.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Sidnei Jose de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em querendo, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição e
documentos juntados (págs. 67/74). Int. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1010945-48.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo
Leonardo de Moura - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), NEIVA MAGALI
JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1011270-23.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gisele
Cristina Vruck Desiderio - Vistos. Por ora, para emissão do mandado de levantamento, cumpra a parte autora a determinação de
fls. 602. Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1012850-54.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Neife Abrahao
- Vistos. Petição de pág. 182: Prejudicado o pedido, visto que já fora expedido conforme certidão de pág. 168. Tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1012908-23.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Fernando Gonçalves Dias - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora conforme deliberado à pág. 91.
Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1014146-77.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Rodrigo Augusto Nespolo - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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