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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3716

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TJSP 06/02/2020 - Pág. 3716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3716

deliberado à pág. 64. Int. - ADV: DANILO BARIANI FONSECA (OAB 379043/SP)
Processo 1015414-69.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jaziel
Costa Mendonça - Vistos. Petição de págs. 77/78: Dado o decurso do prazo requerido, cumpra a parte autora o determinado à
pág. 75, sob pena de extinção do feito (art. 485, III, NCPC). Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA (OAB 381095/
SP)
Processo 1015599-10.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Telma Cristina de Lima - Vistos.
Por ora, com vistas ao aperfeiçoamento da decisão futura e diante do teor em parte dúbio da Certidão carreada (fls. 16/20),
determino que se oficie à Corporação da Polícia Militar solicitando informações acerca da data em que a autora foi matriculada
no Curso de Formação de Soldados e respectivo período de frequência (início e término), bem como, a data em que iniciou o
exercício na aludida e honrada Instituição, e, ainda, se há saldo de férias do exercício de 2018. Int. Presidente Prudente, 04
de fevereiro de 2020. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1018070-96.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Maria Lúcia Barbosa
Scheroli - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP), RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 1020117-14.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Ricardo Farina Ascencio de
Assis - VISTOS. Tendo o exequente iniciado o cumprimento de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as
devidas anotações, arquivando-se. Int. - ADV: ERIKA FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP)
Processo 1020537-53.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Jose
Milton Feitosa - Vistos. Ante a certidão retro, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
Processo 1020704-65.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Zenaide
Fernandes - Vistos. Petição de fls. 59: Ciente. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA
(OAB 381095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2020
Processo 0012391-35.2019.8.26.0482 (processo principal 1009214-51.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Rosana Oishi Jesus Peretti - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente VISTOS. Ante a manifestação de págs. 49/50, delibero encaminhar os autos ao Sr. Contador do Fórum para conferência dos
cálculos. Int. - ADV: FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO (OAB 330908/SP), LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA
PETROLINE (OAB 341303/SP)
Processo 0017703-89.2019.8.26.0482 (processo principal 1014946-13.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alex Teixeira Brandão - Vistos 01) Dê-se ciência a parte exequente do cumprimento da obrigação de fazer
(fls. 21/26). 02) Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a
oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo
da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo
conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por
dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com
presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo.
Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000017-67.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Data Base - Amauri Xavier de Souza - Vistos. de Int. ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1000554-29.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Izildo Satiro Lopes - Diretor
da Escola Estadual “professor Arlindo Fantini” - Manifeste-se o impetrante, num prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações e
documentos juntado(s). - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 1000715-39.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Airton Carlos Pavoni
- - Marlene Trombini Pavoni - - Alba Valeria Pavoni Flores - - Nicacio Prado Flores - - Adriana Marta Pavoni - Delegado Regional
Tributário Em Presidente Prudente - Sp - Manifeste-se o impetrante, num prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações e
documentos juntado(s). - ADV: ERIC CEOLIN LOPES (OAB 205869/SP)
Processo 1001003-84.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Aparecido Bosquette - Vistos. Petição
de fls. 47: Assiste razão à parte autora. De fato, não houve, na decisão de fls. 28/33, a fixação do prazo cumprimento da
tutela de urgência deferida. Fixo o prazo para cumprimento da tutela de urgência concedida, fornecimento do medicamento
Jakavi (Ruxolitinibe), 20 mg, em 45 (quarenta e cinco) dias, observando-se o constante na decisão mencionado quanto ao não
fornecimento (possível bloqueio de verbas públicas) e contagem do prazo definido (em dias corridos). Oficie-se ao DRS-XI com
urgência. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1001114-78.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do
Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICÍPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP)
Processo 1001483-62.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Data Base - Leonardo Tomiazzi Sobrinho - Vistos. 01)
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 02) Do pedido de concessão de tutela de evidência/
urgência: Não se autoriza a concessão. No julgamento do REsp 1.163.020, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, da
lavra do Min. Gurgel de Faria, decidiu-se pela regularidade da cobrança. Colocou o ilustre relator que não é possível fazer a
divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. Ele explicou em seu voto que a base de cálculo
do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição. Acrescentou que a incidência
do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. Também anotou sobre o
impacto financeiro que a exclusão da TUSD da base de cálculo do ICMS poderia ter para os Estados. E no Supremo Tribunal
Federal também discute-se a questão. No RE 1.002.296-Paraná, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interposto
sobre acórdão de Tribunal Estadual no qual discutiu-se sobre a constituicionalidade ou não de incidência de ICMS no uso de
distribuição e de transmissão (TUST/TUSD), anotou o relator, o Ministro, que “o Plenário desta Corte discutirá nos autos do RE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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