TJSP 06/02/2020 - Pág. 62 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Processo 0000384-35.2017.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - ADRIANA CRISTINA PIRAI ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Dispositivo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização
à autora com base nos seus vencimentos, desde a data do seu afastamento até 5 (cinco) meses após a data do nascimento
de sua filha, de acordo com a fundamentação acima, na forma prevista na legislação. Em razão da sucumbência em maior
parte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação atualizado. A correção monetária e os juros moratórios devem obedecer ao decidido no RE no.
870.947 do C. STF (tema 810). Decisão sujeita ao reexame necessário, tendo em vista ser ilíquida. PRIC. - ADV: JOICE VIEIRA
DELAGO (OAB 284672/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), IRIA MARIA
BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP)
Processo 0001194-39.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - ROBSON RODRIGUES
DOS SANTOS VASCONCELOS - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibiuna - Vistos. 1. Fls. 108/240 e 241/242. Anote
a z. Serventia a interposição do agravo de instrumento. 2. Fls. 243/245. Verifique a Serventia se já houve o julgamento definitivo
do agravo de instrumento. 3. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. 4. Intime-se. - ADV: TADEU ANTONIO
SOARES (OAB 64405/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP)
Processo 0001418-11.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - NELSON GONZAGA
DA SILVA - Considerando a certidão de fls. 147, bem como a manifestação da parte autora às fls. 139/142, declaro preclusa
a oportunidade de produção de outras provas. No mais, declaro encerrada a instrução e determino a abertura de prazo para
alegações finais pelas partes, por memoriais, no prazo de 10 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
- ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 0001735-09.2018.8.26.0238 (processo principal 0002863-06.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NAPOLEÃO PEDRO DO NASCIMENTO - Vistos. Preceitua o Código de
Processo Civil: Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos
do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em
indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança
de quantia certa. Sendo assim, ciência à parte executada quanto à petição de fls. 48/50 da Fazenda Pública Estadual. Sem
prejuízo, para instrução dos autos, oficie-se à administração do Parque Estadual Jurupará solicitando informações sobre a
alegação de fls. 25, em resumo: o requerido desde que foi citado deixou o local e retirou todos os seus pertences. Solicite-se
também informações se a gleba objeto dos presentes autos está abandonada e se está ocorrendo regeneração natural. Servirá
o presente despacho como mandado. Int. - ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 111342/SP), FERNANDO HUMBERTO
PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 0002435-82.2018.8.26.0238 (processo principal 3000960-16.2013.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JORDELINA GONÇALVES DOS SANTOS - Certifico e dou fé que os
ofícios RPV’s retro encartados foram assinados digitalmente pelo MM. Juiz de Direito e protocolados no TRF, estando os autos
aguardando o respectivo pagamento. Devem as partes manifestar-se acerca dos ofícios expedidos. - ADV: THAIS TEIXEIRA
RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 0002609-91.2018.8.26.0238 (processo principal 3002182-19.2013.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - GUILHERME SOARES NETO - - Celia Biondo Polotto - Assim, considerando
o decidido no RE no. 870.947 do C. STF, determino o prosseguimento do feito, rejeitando a impugnação do INSS para a
aplicação da TR a partir de 07/2009, como correção monetária. Quanto à RMI, acolho a alegação do INSS, para que seja feito
com base no documento de fls. 51/52 dos autos. A sucumbência é recíproca, ficando cada parte responsável por metade das
custas e despesas processuais e honorários advocatícios de seus patronos. Com base no comando judicial acima, abra-se vista
dos autos ao INSS para que apresente o cálculo do valor que entende devido, em colaboração, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, manifeste-se a parte autora, também no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB
279519/SP)
Processo 1000144-24.2020.8.26.0238 - Mandado de Segurança Cível - Ordem Urbanística - Alta Transportes e Serviços Sendo assim, diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda,
determinado a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Int. - ADV: TIAGO SAMPAIO SERAFIM (OAB
428249/SP)
Processo 1000228-59.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Aparecida
Gonçalves Rodrigues - Deverá a patrona da autora providenciar o seu comparecimento na perícia médica agendada para o dia
08/04/2020, às 14h15, a ser realizada pelo Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, sito à Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330,
Centro, Ibiúna/SP. A autora deverá comparecer com meia hora de antecedência, munida de seus documentos de identificação e
exames médicos de que disponha. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1001003-16.2015.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Toshiko
Michizoe - Fls. 214/230: Contestação apresentada. À réplica. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1001413-69.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Cardoso de
Oliveira - Deverá o patrono da autora providenciar o seu comparecimento na perícia médica agendada para o dia 08/04/2020,
às 14h45, a ser realizada pelo Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, sito à Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro,
Ibiúna/SP. A autora deverá comparecer com meia hora de antecedência, munida de seus documentos de identificação e exames
médicos de que disponha. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 1001676-72.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane Miranda dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Há necessidade de prova do alegado vinculo empregatício e que a parte
autora estava trabalhando na data em que sofreu o acidente Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento.
Promova a z. Serventia o agendamento da data e horário. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15
(quinze) dias e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art.
450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo 455, “caput”, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), CELIO SMITH ANGELO (OAB 18345/SP), AUDREY
SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP)
Processo 1001945-09.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Vani Gabriel Machado Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência
e conveniência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)
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