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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1211

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1211

nos autos. A ausência do comprovante do depósito, presume o desinteresse na realização da referida sessão, lavrando-se o
termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, §
1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19); da data da sessão fluirá o prazo para contestação. A parte requerida poderá requerer
a concessão da gratuidade no prazo acima descrito, comparecendo pessoalmente neste CEJUSC, munido dos seguintes
documentos: holleriths, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício; e
contrato social/estatuto social/ata da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda e dos sócios do
último exercício, no caso de pessoa jurídica. - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 1006303-68.2019.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10019238020188260659 - 2ª Vara - Foro de
Vinhedo) - G.H.M. - - J.A.M.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.19, no prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, a carta será devolvida. - ADV: RAQUEL TEIXEIRA BELTRAMELLI (OAB 250526/SP)
Processo 1006306-23.2019.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.G. - - G.C.S. - Certidão de Casamento/
Nascimento disponível para retirada em cartório. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCIO MENDES PICOLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 0000073-90.2020.8.26.0318 (processo principal 1000114-11.2018.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. Constantino Alves Eireli - ME - Vistos. Página 30: Defiro o
prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das devidas taxas, conforme requerido. Intime-se. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB
314733/SP)
Processo 0000164-83.2020.8.26.0318 (processo principal 0006144-89.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Marcheto - Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa do devedor, por meio de
carta com aviso de recebimento, a ser encaminhada no endereço constante dos autos, observando-se o disposto no parágrafo
único do artigo 274 e nos §§ 3º e 4º do artigo 513, todos do CPC de 2015, para que efetue o pagamento do débito (R$
9.531,58) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de
cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Novo Código de Processo Civil). Em caso de não haver
pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do § 2º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios
no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a
sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já
fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Ficam as partes cientes
de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou
seja, 0000164-83.2020.8.26.0318. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 0000264-38.2020.8.26.0318 (processo principal 1000639-56.2019.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pink Cheeks Comércio de Cosméticos Ltda. - ME - Vistos. O pedido
feito pela parte exequente está alicerçado em fatos e documentos que, em tese, se encaixam na hipótese de responsabilidade
patrimonial de terceiros por meio do instituto da desconsideração da personalidade juridica da executada, conforme previsto
no artigo 50 do Código Civil. Daí porque se torna necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada, hoje previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105). Defiro o
processamento do pedido de desconsideração da personalidade juridica da executada. Comunique-se a instauração do incidente
ao Distribuidor, se o caso, para as anotações cabíveis (artigo 134, § 1º, do CPC de 2015). Como o pedido está sendo feito no
curso da demanda, suspendo o processo até sua resolução por este Juízo (artigo 134, § 3º, do CPC de 2015). Citem-se as
requeridas pelo correio (artigo 246, I, do CPC de 2015), para, querendo, manifestarem-se por meio de advogado e pleitear as
provas que entenderem cabíveis no prazo de 15 dias (artigo 135 do CPC de 2015). Após, tornem conclusos para designação de
instrução probatória ou para decisão que irá resolver o incidente (artigo 136 do CPC de 2015). Intime-se. - ADV: ANA LETICIA
MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), FERNANDA MORASSI DE CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 0000264-38.2020.8.26.0318 (processo principal 1000639-56.2019.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pink Cheeks Comércio de Cosméticos Ltda. - ME - Recolha o autor,
em 05 dias, a(s) taxa(s) para citação/intimação postal, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça, observandose o número de cartas a serem expedidas. - ADV: ANA LETICIA MARTINS LUZ (OAB 327276/SP), FERNANDA MORASSI DE
CARVALHO (OAB 317107/SP)
Processo 0000772-18.2019.8.26.0318 (processo principal 1003488-35.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/
sp - Vistos. Páginas 134/136: Muito embora a intimação de p.118 não tenha sido entregue pessoalmente ao executado, esta
deve ser considerada válida, pois dirigida ao correto endereço conhecido nos autos e onde se confirmou que o executado foi
proprietário de estabelecimento comercial ali sediado. Ainda que houvesse modificação do domicílio da parte ré, esta deveria
ter sido comunicada ao Juízo, sob pena de ser considerada válida a intimação para todos os fins processuais e de direito.
Trata-se da regra do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, que repetiu a mesma consequência
jurídico processual prevista no artigo 238, parágrafo único, do Código revogado: “Parágrafo único. Presume-se válidas as
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, dou o executado por intimado da penhora efetivada.
Providencie a Serventia a anotação de restrição de transferência do veículo em seu cadastro. Para tanto, promova a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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