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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 1213

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

1213

dos Santos - D-TEC Moldes Ltda. - Páginas 217/218: Defiro o levantamento das restrições, conforme postulado, pois já
determinado na Superior Instância. Providencie a Serventia. - ADV: DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP),
RODRIGO QUEIROZ CACIATORI (OAB 214168/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004875-05.2018.8.26.0318 (processo principal 1004471-68.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A - Sidney Plast Ltda. - - Sidney Roberto da Cruz - - Eliana Martins dos
Santos - D-TEC Moldes Ltda. - Páginas 221/223: A ordem de desbloqueio no cadastro do veículo já foi determinada e atendida,
conforme páginas 219/220. Assim, as providências quanto à transferência do veículo compete ao adquirente que já está de
posse de documento apto para tanto (p.223). - ADV: RODRIGO QUEIROZ CACIATORI (OAB 214168/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP)
Processo 0005111-20.2019.8.26.0318 (processo principal 0001456-50.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidinês Valezi Nunes de Oliveira - - Joyce Valezi Nunes de Oliveira - Pesquisas pelos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD devem ser precedidas do recolhimento da taxa de
R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF ou CNPJ a pesquisar e ainda para cada tipo de pesquisa solicitado. Esclarecimentos acerca
de pesquisas pelo sistema INFOJUD, restritas aos últimos cinco exercícios: a) - Pessoas Físicas: recolhe-se uma única taxa
por CPF pesquisado, e b) - Pessoas Jurídicas: recolhe-se uma taxa para cada CNPJ + exercício especificado (não havendo
especificação, a pesquisa ficará restrita ao último exercício). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ, código 434-1 (provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011). Portanto, providencie a parte interessada o
recolhimento devido, no prazo legal. - ADV: ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP)
Processo 0005112-05.2019.8.26.0318 (processo principal 0001456-50.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Tambolin Francisco - Página 133: Defiro o bloqueio do veículo indicado pelo sistema
Renajud, mediante recolhimento das custas pertinentes. - ADV: ERIKA TAMBOLIN FRANCISCO (OAB 280432/SP)
Processo 0005794-28.2017.8.26.0318 (processo principal 0001692-60.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Indústria e Comércio de Móveis Art & Ma Ltda. - ME - Manifeste-se o exequente sobre a
Carta rogatória cumprida negativa juntada aos autos, no prazo legal. - ADV: MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP),
MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 1000007-93.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Homologo o pedido de desistência feito pela parte autora, pois quando
feito ainda nem havia sido citada a parte requerida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Nos termos dos §§ 9º e 10
do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, acrescidos pela Lei 13.043 de 2014, proceda-se à liberação da inserção da restrição
referente à decretação desta busca e apreensão na base de dados do RENAVAM através do programa RENAJUD. Caso não
haja acesso ao sistema via RENAJUD por qualquer motivo, oficie-se ao DETRAN respectivo para as mesmas finalidades, ou
seja, retirada do gravame. Por outro lado, a baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de
inadimplentes é providência que compete à parte, pois a inclusão não foi determinada por este Juízo. Ocorrendo a hipótese
prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado
da presente decisão de imediato. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000017-40.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A D M Zani Madeiras Páginas 14 e 34: a Taxa de Mandato é fixada em R$ 23,28 (vinte e três reais e vinte e oito centavos), sendo equivalente a 2%
sobre o menor salário-mínimo vigente na capital do Estado, estipulado em R$ 1.163,55 (Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela
Lei nº 216/1974, art. 48 e Lei nº 16.953, de 18/03/2019). Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial e/ou https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ Aguarda-se,
pois, a correta complementação da taxa recolhida parcialmente. Prazo: o legal. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN
(OAB 381273/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1000017-40.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A D M Zani Madeiras
- Página 35: o valor unitário da despesa postal com citações e intimações em processos digitais é fixado atualmente em R$
23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Assim sendo, proceda a Exequente à complementação da taxa recolhida
parcialmente, somente após o que a carta citatória será expedida e encaminhada. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (>>> AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS >>> Carta registrada unipaginada com AR digital) - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB
382306/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 1000086-09.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssika Dias Scherma CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - MHD Turismo Ltda. - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Tendo em vista
o Trânsito em Julgado da r. Sentença/Acórdão, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, observando
que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos [no portal e-SAJ, escolher a opção <>, categoria < Sentença>> e selecionar a classe conforme o caso: <<156 - Cumprimento de Sentença>> ou <<157 - Cumprimento Provisório
de Sentença>> ou <<12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública>>. Os pedidos deverão observar, ainda,
o disposto no comunicado CG nº 1789/2017. PEDIDOS QUE NÃO SIGAM ESTRITAMENTE TAIS DETERMINAÇÕES SERÃO
INDEFERIDOS. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/
SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000090-12.2020.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Nelson Véris - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não há custas, pois
estamos diante de relação jurídica processual que ainda não tinha sido estabelecida, inclusive sem determinação de citação da
parte contrária. Não obstante o recolhimento das custas iniciais caracterize pressuposto de constituição e de desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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