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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2096

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2096

Nº 1018108-54.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Geraldo Aparecido Batista Vistos. Revendo melhor os autos, constato que o presente recurso versa sobre controvérsia objeto do TEMA 1019 (Servidor
- Aposentadoria - Especial - Risco - Integralidade - Paridade), e não como constou na decisão retro, motivo pelo qual, em juízo
de retratação, reconsidero a decisão de inadmissão do recurso extraordinário (fls. 334/335) e delibero SOBRESTAR o recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cadastre-se a movimentação nº 80727 no sistema SAJ para
fins de controle, estatística e acompanhamento do presente feito. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Lucas
Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB: 129083/
SP)
Nº 1018371-86.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcus Antonius Marins - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP)
Nº 1018554-57.2017.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargado: Weslei Duarte de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que em 03/10/2019
houve o julgamento e rejeição de todos embargos de declaração no RE 870.947/SE, com o indeferimento do requerimento
de modulação dos efeitos, cujo acórdão fora publicado em 03/02/2020, é de rigor o levantamento da suspensão do presente
processo, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assim, como a d. Relatora Érica Marcelina Cruz não mais integra a 3ª Turma
Cível e Criminal deste Colégio, redistribua-se o presente ao seu sucessor, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/
SP)
Nº 1018764-45.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Rubens dos Santos Soares - Evidente, portanto, a ausência de interesse recursal
da recorrente. Desse modo, por não estarem presentes os requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao
recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, inciso V, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB:
292062/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1019121-88.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Eliane Lima Maciel - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário,
com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs:
Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Ana Paula Vendramini Segura
(OAB: 328894/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/SP)
Nº 1019739-33.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: James Eduardo Moura Campos - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, segunda parte do Código de Processo Civil, em razão do RE 870947.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Sergio Ludovico Martins - Advs: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Luis Gustavo Sousa do
Nascimento (OAB: 342705/SP)
Nº 1019942-58.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Claudete Aparecida de Souza Manoel - Vistos. Tendo em vista que em 03/10/2019
houve o julgamento e rejeição de todos embargos de declaração no RE 870.947/SE, com o indeferimento do requerimento
de modulação dos efeitos, cujo acórdão fora publicado em 03/02/2020, é de rigor o levantamento da suspensão do presente
processo, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assim, como a d. Relatora Érica Marcelina Cruz não mais integra a 3ª Turma
Cível e Criminal deste Colégio, redistribua-se o presente ao seu sucessor, Dr. Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/
SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP)

DESPACHO
Nº 1020695-78.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: A. F.
- Recorrida: G. B. I. LTDA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Thiago dos Santos Souza
(OAB: 407052/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000743-25.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO(pelo Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de S.Paulo)
- Recorrido: Alexsandro Inocencio - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO
INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CONDENATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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