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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2126

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2126

do executado, homologo os novos cálculos de fls. 225/228. Fixo os honorários ao procurador do executado em 10% do valor
da diferença apurada como excesso de execução, observada a gratuidade processual. Intimadas as partes e esgotado o prazo
para recursos, expeça-se os ofícios requisitórios/precatório, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP),
LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 0002821-94.2019.8.26.0362 (processo principal 0011658-61.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - A.L.F. - Fls 57: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), MARIA HELENA DOS SANTOS AVANCINI (OAB 106156/SP),
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0002828-86.2019.8.26.0362 (processo principal 1004957-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias,
arquivem-se os autos. - ADV: HANNA MARTHA BORELLI (OAB 411569/SP)
Processo 0003387-43.2019.8.26.0362 (processo principal 0002130-32.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença I.M.A. - - B.M.A. - L.R.A. - Oficie-se à autoridade policial requisitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão
expedido, nos termos e para os fins da Resolução T.J. 8/84 e Proc. C.G.J. 25/89, com prazo de cinco (5) dias para atendimento.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/
SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 0003390-95.2019.8.26.0362 (processo principal 0002059-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Jorge Anastácio de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Não há como acolher a impugnação do executado. Como se vê, não demonstrou detalhadamente quais índices
de correção monetária aplicados pelo exequente estão incorretos, bem como não demonstrou quais índices de juros foram
incluídos indevidamente pelo exequente em seu cálculo. Consigne-se que a diferença do índice de juros alegado pelo executado
é irrisória (45,5928% e 45,5421%). Homologo, pois, o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 07/14). Fixo os honorários
advocatícios a serem pagos ao procurador do exequente, em 10% da diferença entre os cálculos.? Intimadas as partes e
esgotado o prazo para recursos, expeça-se?os ofícios requisitórios/precatório, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC.?
Intime-se.? - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0005136-95.2019.8.26.0362 (processo principal 1003187-53.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.L. - F.P. - Acolho o pedido de renúncia manifestado a fls 145/147. Decorrido
o prazo do § 1º do Artigo 112 do C.P.C. (10 dias), exclua-se do cadastro. Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) exequente
sobre o ofício de fls 140/141, e em termos de prosseguimento. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MILTON
PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP)
Processo 0005174-10.2019.8.26.0362 (processo principal 1000960-61.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Aparecido Gomes - Vistos. Fls. 74: Acolho. Em quinze dias, deverá a
requerente Cleidineia apresentar a sua qualificação completa e a sua procuração. Após, deverá a serventia retificar o cadastro
digital das partes, fazendo constar Cleidineia como a requerente da ação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0005370-82.2016.8.26.0362 (processo principal 0009873-64.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Julia Helena de Carvalho Costa - Fls 116: defiro. Oficie(m)-se à empregadora do alimentante, nos termos
convencionados a fls 105/106. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls 111, aguardando o cumprimento do acordo. ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0005859-17.2019.8.26.0362 (processo principal 1010460-88.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita Campos - Vistos. Não há como acolher o cálculo
apresentado pelo executado, porque os juros aplicados se encontram corretos, conforme decidido no RE 870.947/SE, pelo
Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, sendo que,
no tocante à fixação dos juros moratórios, foi adotado o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Assim, rejeito a impugnação do executado e homologo os cálculos apresentados pelo
exequente, condenando o executado no pagamento de honorários de 10% da diferença apurada entre os cálculos. Intimadas as
partes e esgotado o prazo para recursos, expeça-se os ofícios requisitórios/precatório, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005865-24.2019.8.26.0362 (processo principal 1008210-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - M.R. - J.S. - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0006540-55.2017.8.26.0362 (processo principal 1003552-44.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alipio Gonçalves Rodrigues - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anotese, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0007821-75.2019.8.26.0362 (processo principal 1004913-96.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Clodomiro Custódio da Silva - Ante a concordância
do(a) Instituto-réu, HOMOLOGO os cálculos de fls 27/44. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) “via on line”. Após, aguardese o seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0008156-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1003282-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Hewerthon Artur Bosso - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB
191650/SP)
Processo 0008158-64.2019.8.26.0362 (processo principal 1004302-80.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Geralda Ferreira de Carvalho - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença no qual se requer a execução de honorários sucumbenciais, conforme determinado em Sentença ou V.Acórdão nos
autos principais. Primeiramente, deverá o exequente emendar seu pedido, para nele figurar como exequente o procurador da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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