TJSP 07/02/2020 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
2220
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 0000242-24.2020.8.26.0368 (processo principal 1000090-27.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Reginaldo de Lima - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. Oficie-se à CEAB/DJ - Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos os valores das rendas iniciais (RMI), dos benefícios previdenciários já
eventualmente concedidos e extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais em nome do autor Reginaldo
de Lima, CPF nº 173.576.528-74, endereço: Rua Dr. Ulisses Paula Eduardo, 500, Casa, Jardim Alvorada - CEP 15910-000,
Monte Alto-SP. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como Ofício. Providencie a parte autora a impressão e
o encaminhamento do ofício acima mencionado, comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta,
manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0000286-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1002192-85.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Margarida Vidotto Vila - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIMESE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos
da petição de fls. 01/06, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000288-13.2020.8.26.0368 (processo principal 1002081-04.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Urbana (Art. 48/51) - Adelma Aparecida Marcussi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls.
01/12, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0000300-27.2020.8.26.0368 (processo principal 1005633-45.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Lucilena Marques - Instituto Nacional do Seguro Social
- Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico,
sobre os termos da petição de fls. 01/03, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o
pagamento. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002960-62.2018.8.26.0368 (processo principal 1004151-96.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Alice Teixeira Bortoletto - Instituto Nacional do Seguro Social - Wagner Penharbel - Vistos. Manifeste-se
o M. Público sobre os termos da petição de fl. 146. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004486-64.2018.8.26.0368 (processo principal 1001207-87.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Aparecida Janete Ribeiro - V. 1. Fls. 164/165 e 170: Ciência à exequente. 2. Fls. 166 e 171/172: Procedase o acesso ao sistema InfoJud, requisitando cópia das duas últimas declarações de renda da executada, juntando-se as
respostas aos autos, tarjando-se “segredo de justiça”, caso positivas, intimando-se a exequente para manifestação, no prazo
de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não terem sido apresentadas declarações, junte-se a resposta,
cientificando-se o credor. 3. Por outro giro, a pesquisa para localização de bens imóveis por parte do Juízo somente é possível
quando determinada como diligência sponte própria ou na hipótese em que o interessado é beneficiário da assistência judiciária
gratuita, que não é o caso dos autos. Isso porque, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é
propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, através do site próprio, conforme parecer dos Juízes Auxiliares
da Corregedoria, aprovado com força normativa em 13 de abril de 2009. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000250-18.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Benedito Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Vistos. Diante do recurso de apelação
interposto pela parte requerente às fls. 313/318, apresente o Instituto suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo para
apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000288-93.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.L. - D.F.S.L. - Concedo a parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estando a petição inicial formalmente em ordem e não tendo a parte autora
demonstrado desinteresse pela autocomposição, CITE-SE a parte requerida, através de mandado, para comparecer à audiência
de conciliação de que trata do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada no dia 04 de março p.f., às 9:00 horas, nas
dependências do CEJUSC, localizado à Rua dos Lírios, 256, Jardim Paraíso, nesta Comarca. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital. Fiquem as partes cientes de que, segundo o disposto no artigo 334, §§ 8º, 9º e 10, do
CPC: o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; as partes
devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como de que será arbitrada a remuneração devida
ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode
ocorrer: a) na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato; b) mediante depósito em conta corrente
de titularidade do(a) conciliador(a); c) mediante depósito judicial (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando assegurado
aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo 14 da
Resolução). A parte requerida, caso não tenha interesse pela autocomposição, deverá observar o disposto no art. 334, § 5º, do
Código de Processo Civil. A parte requerida poderá, se desejar, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
realização da audiência de conciliação acima designada ou do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação, caso
seja manifestado desinteresse por sua realização na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Se a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º