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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2246

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2246

sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0000242-12.2020.8.26.0372 (processo principal 1000613-90.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.a - Madre Theodora Voiron - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA
A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA) - ADV: VALERIA DE CASTRO VIEIRA (OAB 342067/SP), JOICE LEITE RODRIGUES (OAB
295405/SP)
Processo 0000317-22.2018.8.26.0372 (processo principal 3000083-62.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - RONIVALDO BARBOSA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Ante o certificado a fls.85, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0000429-35.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000429) - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Metalurgica Elias Fausto Ltda - Vistos. Fl. 208: Considerando o recolhimento
da taxa legal, cumpra-se o terceiro parágrafo de fl. 206. Quanto ao mais, intime-se a autora para que esclareça a finalidade
e pertinência da realização da pesquisa Infoseg. Intime-se. (OFICIO ENCAMINHADO AO SERASAJUD) - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0000572-19.2014.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - K.V.P.C. - R.A.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 372.2014/001538-7 dirigi-me ao endereço: Rua Leila Diniz, n. 654 - fundos, Jd. Amanda II,
Hortolândia/SP., onde, em 24/03/2014, após várias diligências feitas, fui atendido por SUELI, namorada do executado, a qual
informou que RODRIGO ANGELO CUSTÓDIO ali não reside; apurei o endereço do mesmo como sendo: Rua Di Cavalcante
(antiga Rua 5), n. 1884, Jd. Amanda I, Hortolândia/SP., onde, em 24/03/2014, localizei e, então, CITEI pessoalmente o executado:
RODRIGO ANGELO CUSTÓDIO, de todo teor e fins do presente mandado, inclusive para os atos e termos da ação proposta, na
conformidade com inicial, cálculo e respeitável despacho; CIENTIFICANDO-O do prazo legal e, fazendo-lhe a ADVERTÊNCIA
LEGAL contida no mandado. Aceitou a contrafé, após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente, números RG e CPF
no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0000630-85.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Inacio Pereira Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento e o mandado expedido, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000728-65.2018.8.26.0372 (processo principal 3000378-02.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose
Luis Ibanez Rodriguez - - Jose Fernando Ibanez Barrio - Vistos. Fls.145/146: defiro a pesquisa via INFOJUD. Proceda-se.
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A PESQUISA, UMA TAXA POR CPF/CNPJ A SER PESQUISADO) - ADV: JOSE
ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000803-07.2018.8.26.0372 (processo principal 3002638-52.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luis Alberto Almeida Maia - Aparecida Maria Rodrigues dos Santos - A pesquisa de bens no sistema da ARISP, mediante
pagamento (para a ARISP), está disponível no site www.registradores.org.br, extrajudicialmente, pela parte interessada. - ADV:
FERNANDA CAMARGO VEDOVATO (OAB 215012/SP), RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), MAURILIO DE
BARROS (OAB 206469/SP)
Processo 0000811-86.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JOTACEFER DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA - Jotas Pisos Comercio e Serviços de Construçao Civil Ltda ME - Vistos. Fls.156/157:
com efeito, ante a decretação da falência os valores eventualmente depositados deverão integrar o juízo universal da falência,
a fim de ser respeitada a ordem de pagamento dos credores. Porém, nada foi depositado até o momento, tendo as tentativas
de penhora restado infrutíferas. Todavia, para concessão da gratuidade solicitada, se faz necessária a comprovação da
impossibilidade, o que cabe ao Administrador Judicial. Nesse sentido, a recente jurisprudência: TJ-RS - “Agravo de Instrumento”
AI 70082409590 RS (TJ-RS) JurisprudênciaData de publicação: 05/11/2019 EMENTAHIPOSSUFICIÊNCIADEMONSTRADA.
MASSAFALIDA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE GRANDE MONTA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. Conforme reiterada
jurisprudência dos tribunais superiores e deste tribunal, apenas quando comprovada a condição dehipossuficiência, é de ser
concedida a AJG.Caso em que, decretada a falência da empresa, restam pendentes de adimplemento débitos de grande monta,
restando impossibilitada de arcar com as custas processuais no momento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de
Instrumento, Nº 70082409590, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira,
Julgado em: 30-10-2019) Do mesmo modo, não é o caso de se determinar o envio de cópia reprográfica, devendo o administrador
dirigir-se ao Cartório e tomar ciência do feito e, se o caso, retirar o mesmo para cópia. Intime-se. - ADV: NELSON GAREY (OAB
44456/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0000838-40.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000838) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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