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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 2267

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

2267

decisão que determinou as prisões preventivas dos acusados. No caso dos autos, os acusados tiveram suas prisões preventivas
decretadas para a garantia da ordem pública, tendo este juízo considerado, naquele momento processual, que a gravidade
concreta do crime praticada, implicavam a necessidade da suas segregações cautelares, visando-se, com isso, evitar que eles
voltassem a delinquir. Dito isso, observo que desde então não houve a alteração dos fatos que ensejaram a prolação daquela
decisão, motivo pelo qual mantenho suas prisões preventivas, pois inalterados o quadro fático subjacente. Ademais não houve
mudança nos motivos que ensejaram a decisão, razão pela qual INDEFIRO os pedidos de liberdade provisória dos indiciados
Josislei da Silva David Donato e Michel da Silva David Donato. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” aos réus.
Anote-se. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença,
posto que os argumentos trazidos não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual
mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de março de 2020,
às 13:30 horas. REQUISITEM-SE os réus supra, que deverão ser apresentados nesta comarca na data acima designada.
O(A)(s) réu(ré)(s) deverá(ao) permanecer nesta Comarca até o final da Instrução. REQUISITEM-SE as testemunhas ÉDER
CAMPOS FRAZÃO e ANDERSON PEREIRA DE SOUZA, Policiais Militares, para comparecimento à audiência acima designada.
REQUISITE-SE a testemunha EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA, Policial Civil, para comparecimento à audiência acima
designada. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima, o advogado, via DJE, e o representante do Ministério Público. ADVERTÊNCIA:
fica(m), desde já, a(s) vítima(s) ou testemunha(s) cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento
da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo
justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia
(conforme arts. 218 e 219 do CPP). Expeça-se o ofício solicitado em fl. 186, bem como providencie as FAs ali requeridas.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0000498-87.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001414-46.2015.8.26.0695) (processo principal 100141446.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Indústria e Comercio de Agua
Mineral Bilágua Ltda - - Olavo Bilague da Silva - - Maria dos Santos Calado da Silva - Fls.203/210: Autos com vista ao executado.
- ADV: FÁBIO FELIX MAIA (OAB 188955/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FERNANDA FAION DE PAULA
(OAB 408278/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), PATRICIA
MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP)
Processo 0000587-47.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001702-91.2015.8.26.0695) (processo principal 100170291.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo Gaspar Brito - Vistos. Fl. 109/110: Nos termos do
que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que
sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim,
observo que decorrido o prazo sem que o exequente indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos
autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil, independente de novo despacho, ocasião em que começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º). Int. - ADV: ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB 177700/
SP), FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP)
Processo 0001187-34.2019.8.26.0695 (processo principal 1001152-91.2018.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Grosfestilo Produtos para Piscina Ltda. - Fls.34/35: Manifeste-se a exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo o de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP)
Processo 0001262-10.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0701975-51.2012.8.26.0695) (processo principal 070197551.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 152/153: Defiro.
Expeça-se o necessário, intimando-se o exequente para comprovar o protocolo do(s) ofício(s) em dez dias. Int. - ADV: VERA
MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB
101119/SP)
Processo 0001712-94.2011.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Comercial Brasileiro de Alimentos Perdões Ltda. EPP e outro - Vistos. Diante do ofício enviado a fl. 596, o qual foi devidamente
respondido a fl. 597, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Com nota de que as
informações trazidas na ficha da JUCESP foram utilizadas para expedição do mencionado ofício a fl. 596. Int. - ADV: FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0002045-65.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001071-89.2010.8.02.0055 - 2°Vara de Santana
do Ipanema) - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça
de fls.25, informando novo endereço no município de Bom Jesus dos Perdões ou Nazaré Paulista, recolhendo as respectivas
custas, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação a carta precatória será devolvida ao Juízo de Origem. - ADV:
WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE)
Processo 0002197-50.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001510-90.2017.8.26.0695) (processo principal 100151090.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Abilio Fraga - Armando Biazola e outro - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREIA DE OLIVEIRA TERUEL (OAB 232391/SP), WALTER GOMES
DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP), IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP), VALDOMIRO ZAMPIERI (OAB 34356/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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