TJSP 07/02/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
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Processo 1000559-56.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Damiao Lucio dos Santos - No prazo de dez dias deverá, o requerente, promover os meios necessários à citação, por ser
tratar de pressuposto de validade do processo, art. 239, do CPC. No silêncio tornem conclusos para extinção com fundamento
no art. 485, IV do CPC. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP)
Processo 1000712-89.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vânia Cristina dos Reis - Ailton Donizete
de Oliveira - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote. Não há preliminares a serem analisadas.
Cabível, no caso, o saneamento do feito, pois estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais. As partes
estão bem representadas, de forma que dou o feito por saneado. A requerente requer a alienação judicial do imóvel que possui
em condomínio com o requerido, uma vez que não há consenso entre as partes em relação ao valor da venda, bem como o
arbitramento de aluguel a seu favor, em razão do uso exclusivo do imóvel pelo requerido. O requerido afirma que mudou-se
do imóvel desde abril de 2018 e que não houve nenhuma tentativa amigável por parte da requerente em solucionar o conflito
e sempre esteve à disposição da autora para tentar qualquer negociação extrajudicial Diante das razões expostas concito
as partes a se manifestarem no prazo de 10 dias sobre o interesse na designação de audiência de conciliação a fim por fim
ao conflito de forma consensual. Caso não haja interesse, as partes deverão no prazo de 30 dias deverão juntar avaliações
de peritos ou de imobiliárias apontando o valor de venda e de locação do imóvel. Deverão ainda, pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Desde já observo que ainda que as partes gozem dos benefícios da justiça gratuita, tal diligência compete a parte e independe
de determinação do juízo. Intime-se. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS
SANTOS (OAB 412883/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000749-58.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Marcos Donisete de Souza - - Marcos Donisete de Souza Vidraçaria - Me - Vistos. Fl. 122: Diante da informação
prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de
eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso. Após intimem-se
os executados para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda Agromarca Serviços Mecanizados Ltda. - Intime-se, o exequente, para dar andamento no feito em cinco dias sob pena de
extinção. No silêncio, tornem concluso. Int. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000832-40.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Regina Lucimara Ferreira Giacomo-ME - - Luzia Miranda Diniz - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa sobre a existência
de imóveis pelo sistema ARISP, por se tratar de providência que compete à parte. Remeto o credor ao Guia de Utilização do
Sistema de Penhora Online, item I, Características Básicas do Sistema, primeiro parágrafo: (https://www.oficioeletronico.com.
br/Downloads/manual_penhora.pdf), a saber: “Impende observar que o sistema engendrado não se limita a tornar factível, pela
via eletrônica, tão-somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis do Estado. Traz, além disto,
a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem
como de ser obtida certidão a respeito. Mas tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida
a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP” (grifei). Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se
manifeste indicando bens à penhora. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000837-57.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Gonçalves - Vpar Construtora e Incorporadora - - Paula Adriana Coppi - - Aline Garcia Ferreira - Vistos. Autorizo de imediato
a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços das requeridas, tendo em vista que a parte
autora goza dos benefícios da justiça gratuita. Efetue-se a ordem de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso
obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá viabilizar a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por
carta independentemente de novo pronunciamento. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências.
Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000885-16.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cassia Cilene Pegoraro da Costa - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - As preliminares arguidas em sede de contestação serão analisadas em sentença. Determino a
expedição de oficio a estipulante Banco Bradesco Cartões para que no prazo de 20 dias esta junte a apólice de seguro e todos
os documentos em nome da Srª. Aparecida Olímpia Pegoraro Gazziano, falecida em 16/01/2019, bem como junte aos autos o
saldo devedor do referido cartão na data do óbito da segurada. Com a resposta nos autos, vista às partes para manifestação
pelo prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP)
Processo 1000901-67.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marilia de Oliveira - Danilo Gustavo
Sansão - Vistos. A preliminar arguida em sede de contestação será analisada em sentença. Indefiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerido diante do decurso do prazo fixado a fl. 52 sem a comprovação da alegada hipossuficiência. Considerando
o que consta dos autos, indefiro a realização de prova oral, tendo em vista que não ficou comprovada sua pertinência e utilidade.
No mais, observo que não consta nos autos o documento da motocicleta objeto da ação, por essa razão, determino que a autora
providencie a juntada aos autos do referido documento, no prazo de 10 dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000934-28.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Walter Ferreira
de Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Mantenho a decisão de fl. 469 por seus próprios fundamentos. Cumprase integralmente. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 1001095-67.2019.8.26.0233 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - J.D. - L.C.T.P.E.E.
- Vistos. Fls. 44: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se independente de nova intimação. Int. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001177-98.2019.8.26.0233 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º