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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 - Página 5

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TJSP 07/02/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

5

- Fls. 99: No prazo legal, manifeste-se o(a) exequente acerca da pesquisa Renajud negativa juntada. - ADV: LEANDRO
FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB
143540/SP)
Processo 0001153-58.2017.8.26.0233 (processo principal 1000188-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Bruno Henrique Goncalves - Gleimison Cesar Andrade Sousa Me - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro
a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação em arquivo. Intime. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000030-03.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leonicia Torquata da Costa da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000102-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Antonio - Banco BMG
S/A. - Vistos. Processe-se com a prioridade de tramitação prevista no Estatuto do Idoso. Concedo à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Observo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, uma
vez que os descontos apontados às fls. 16/18, referentes ao contrato de empréstimo nº 13841550, no valor mensal de R$55,01,
afiguram-se aptos a acarretar, prontamente, prejuízo alimentar da demandante. Assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA
para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato mencionado na petição
inicial e acima indicado, oficiando-se ao INSS, bem como para determinar à instituição financeira ré que se abstenha de
negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Registro, ainda, que a suspensão concedida não produzirá
prejuízo à instituição ré, diante da reversibilidade da medida. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante (AR) da carta
citação devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões
de fato e de direito com as quais impugna o pedido da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas,
ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta
para citação postal (AR digital). Intimem-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000106-27.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Gilberto Carlos Nicolau - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote. A inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias úteis, para: 1. Indicar as citações
e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código
de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio,
confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores),
bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Observo que caso algum
titular do imóvel tenha falecido, deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) apontar se a ação e contra o espólio (inventário/arrolamento em
andamento), ou contra os herdeiro (somente caberá ação contra o espólio se houve processo de inventário ou de arrolamento
em trâmite). 2. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como
demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação
do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3. Exibir certidões do Distribuidor
Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do (a)(s) autor (a)(s), dos antecessores na posse (se requerida
a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias
ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas
as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel
envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que
a posse é mansa e pacífica; Certificado pela serventia o cumprimento de todas as deliberações das disposições retro tornem os
autos conclusos. Intime. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000108-94.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Analice Lourenço da Silva Idres - Claudio Felipe Martins Nunes - - Natasha Rosa da Silva Nascimento - Vistos. Processe-se
com a prioridade de tramitação prevista no Estatuto do Idoso. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de
CLÁUDIO FELIPE MARTINS NUNES e NATASHA ROSA DA SILVA NASCIMENTO no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, no mesmo prazo de
15 dias, a requerente deverá emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que nas ações de despejo deverá corresponder
à 12 meses de aluguel (art. 58, III, da Lei 8.245/1991), sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 1000168-43.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins &
Cia Ltda - IMPERIAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - Vistos. Fl. 270: diante da desistência do exequente
relativamente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, defiro o prosseguimento dos atos executórios. Assim,
cumpra-se a decisão de fl. 248, expedindo-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação para cumprimento no
endereço indicado à fl. 255 (diligência recolhida às fls. 250/251). Int. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), KEYLA
CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1000198-10.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gerdau Aços Longos S/A - Jose Manoel
de Souza Ibaté Me - - Lorrane Cristine de Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido. Após o
decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP),
CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP)
Processo 1000460-28.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A. IVANILDO GOIS DA SILVA - Fls. 240/243: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca das pesquisas juntadas. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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