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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1598

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1598

arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0001076-50.2016.8.26.0341 (processo principal 0002396-77.2012.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Geraldo Charles Manzoni - Fazenda
Pública do Município de Maracaí e outro - Vista obrigatória ao credor para a formalização do Incidente Requisitório, nos termos
da r. Decisão de fls. 58. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB
269502/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1000046-60.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neuza Conceição
Tavares Camara - Vistos. Ciência as partes do retorno dos autos. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença/acórdão,
intime-se o INSS para cumprimento e apresentação de cálculo de liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos,
abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso
de discordância quanto aos cálculos apresentados pela autarquia ré, deverá o autor ingressar com cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 534, CPC. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 1000046-60.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neuza Conceição
Tavares Camara - Vistos. Oficie-se, eletronicamente, a APSADJ para cumprimento da decisão judicial no tocante a implantação
do benefício. Aguarde-se o prazo da intimação de fl. 242, e cumprimento da decisão de fl. 240. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 1000076-27.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cart Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Fls. 142/144: A taxa judiciária foi recolhida quando da distribuição da ação e,
diante da formalização e a homologação de acordo entre as partes, não se verifica-se a incidência da taxa judiciária apurada pelo
cálculo de fls. 134, o qual deve ser desconsiderado. Fls. 145/147: Considerando que os requeridos não estão representados nos
autos por Advogado, intime-se a requerente para que promova o recolhimento das diligências de oficial de justiça necessárias
para a intimação pessoal dos mesmos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000077-12.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cart Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Em fls. 107, o requerente informa que as partes ainda estão em tratativas de
acordo acerca do valor indenizatório e por isto pleiteia sobrestamento do feito pelo prazo de mais 60 dias. Defiro a suspensão
do processo conforme solicitado. Findo o prazo, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Em homenagem ao
Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000119-61.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Mantenha o feito em cartório por mais trinta dias, oportunidade em que
permanecerá ativo, aguardando eventual pedido de aditamento da carta de adjudicação. Transcorrido o prazo determinado, e
não havendo quaisquer requerimento, arquivem-se. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000120-46.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Expedição do Edital. DepositE a interessada as despesas para a publicação do
edital, no valor de R$322,14, Cod 435-9 - F.E.D.T.J.. Por fim, para a expedição da Carta de Adjudicação, indique a interessada
as peças que comporão a mesma, bem como comprove o recolhimento das despesas afins, nos termos do PROVIMENTO CSM
Nº 2.516/2019, DE 18/07/2019. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000137-82.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente junte aos autos
recolhimentos necessários para expedição de carta de adjudicação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1000137-82.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Considerando a petição e recolhimentos de fls. 134/139, cumprase integralmente a sentença de fls. 128/129. Após, arquive-se. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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