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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 1725

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

1725

Processo 1003199-83.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.M.S. - - E.M.S. - - J.C.S.O. J.C.S. - Expedi nova certidão de honorários a pedido do patrono do requerente, que ficará à disposição para impressão após
assinatura. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), JOÃO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB 365028/
SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004085-14.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.F. - Expedi nova certidão de honorários a
pedido do patrono do requerente, que ficará à disposição para impressão após assinatura. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB
170937/SP)
Processo 1004133-70.2018.8.26.0347 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Francisco Sanches - Vistos. Fl. 126Defiro o quanto requerido pelo M.P providenciando a pesquisa pelo sistema CRCJUD da certidão de óbito da ré. Com a juntada
dê-se vista ao autor e após retornem ao M.P Intimem-se. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004133-70.2018.8.26.0347 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Francisco Sanches - Manifeste-se
a parte autora acerca da certidão de óbito juntada. - ADV: DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1004476-32.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.B.G. - Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1004492-83.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - Fls.34/39- Ciência. - ADV:
MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1004797-04.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.L.G.L. e outro - R.S. Manifestar as partes acerca do laudo psicossocial juntado às fls. 160/174. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/
SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1004810-71.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.J. - L.J.N. - Vistos. Defiro a
pesquisa de certidão de nascimento do interditado, conforme solicitado pelo MP à fl. 204, através do sistema CRC Jud. Intimemse. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1004810-71.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.J. - L.J.N. - Manifeste-se a
parte autora acerca da pesquisa infrutífera através do sistema CRCJUD. - ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO
(OAB 349900/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/
SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1004826-20.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.S. A.V.H. e outro - Vistos. Diante da informação da exequente de que o débito alimentar foi quitado (fl. 50), bem como, concordância
do M.P. (fl. 85), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão P.I. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1005349-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P. - Vistos, Diante do desinteresse
da autora pela designação de audiência de conciliação e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2020
Processo 0000608-63.2019.8.26.0347 (processo principal 1001638-87.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Marcos Bido - Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 94/97
retornem os autos ao M.P. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB
373549/SP)
Processo 0000608-63.2019.8.26.0347 (processo principal 1001638-87.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Marcos Bido - Vistos. Fls. 94/97- Nos termos da
manifestação do M.P. (fl. 102) que acolho como razões de decidir defiro em favor do patrono do exequente o levantamento de
30%(trinta por cento) da quantia(s) depositada(s) a fl. 80 referente aos honorários contratuais expedindo-se alvará. O saldo
remanescente pertencente ao incapaz deverá ser transferido para conta judicial em nome dele e à disposição do Juízo e
oportuno levantamento de eventuais quantias necessárias à sua qualidade de vida mediante prévia comprovação documental
nos termos da manifestação Ministerial de fl. 87. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0001668-71.2019.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Bianca Cavichioni
de Oliveira - Vistos. Não foi inserido o valor correspondente aos juros no sistema, conforme se verifica na planilha de cálculo de
fl. 244 do incidente de cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0003132-67.2018.8.26.0347 (processo principal 0003596-67.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Aparecido Pinto - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se a execução pelo valor
apontado pelo perito a fls. 221, R$-212.446,83 como principal, e R$-1.457,66 a título de honorários advocatícios. Arcará o
executado/impugnante com o pagamento de eventuais despesas decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor afirmado como correto pelo sucumbente e aquele reconhecido como devido
neste decisório e apurado pelo perito. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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