TJSP 10/02/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2001
NETTO (OAB 195570/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1006007-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.C. - C.N.C. - Ciência as partes da
expedição do oficio a empregadora de fls.101 encaminhado via correio nesta data, decorrido o prazo de 30 dias sem requerimentos
os autos serão encaminhados ao arquivo geral - ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP), GLAUCIA CRISTINA
DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1009457-62.2019.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana Francisca dos Santos
- Ciência ao patrono dos alvarás expedidos a fls. 111/112 bem como da certidão de honorários de fls. 114 disponível para
impressão junto ao E-SAJ. - ADV: MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)
Processo 1009808-06.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.M.M. - M.M.M. - Vistos. Intime-se o(a)
executado(a), via Imprensa Oficial, de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 75,72 (fls.
471/474), corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil,
bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ,
REALIZANDO OS PAGAMENTOS DIRETO NA CONTA DA EXEQUENTE, QUAL SEJA, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 6535-8,
CONTA 11.911-3. (FLS. 383). No mais, para regularizar a situação do executado no BNMP 2.0, vez que consta como Procurado,
expeça-se contramandado de prisão, posto que o expedido às fls. 452 ocorreu fora do referido sistema. Cumpra-se e publiquese com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB
60608/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011501-59.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.K.T. - M.P.M.T. - - R.P.M.T. Vistos. Fls. 370: Em que pese o recolhimento da taxa judiciária, compete ao autor o recolhimento das despesas processuais
verificadas no curso da lide. Concedo derradeiro prazo de cinco dias para recolhimento das despesas relativas à distribuição
da carta precatória de fls. 276/277 e diligência do Sr. Oficial de Justiça de fls. 342/343 em aberto. Se recolhidas as despesas,
certifique a serventia a regularidade do recolhimento. Em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SAMUEL ARRAIS
NETO (OAB 276728/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1013239-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - P.H.M. - - J.V.M. - M.A.M.J. - Vistos.
Pág. 277: defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente cumpra o quanto determinado no ato
ordinatório de pág. 270.. Decorrido o prazo, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP), RAFAEL
TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1013291-44.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta - D.L.R. - L.A.F. - Ciência as partes da expedição
do ofício de fls. 350/351 encaminhado via correio nesta data também disponível para impressão e encaminhamento pela parte
interessada caso queira, bem como da expedição de certidão de honorários de fls. 349 em favor do Dr Daniel Domingues
Ianson. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1013651-76.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.P. - R.P. - Ciência ao autor do
ofício expedido a fls. 330/331 encaminhado via correio nesta data também disponível para impressão pela parte interessada caso
queira junto ao portal E-SAJ. - ADV: JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP), ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA
(OAB 193779/SP), MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB
279423/SP)
Processo 1014037-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.L. - R.C.M. - Vistos. Considerando-se o
quanto decidido às fls. 682, tendo em vista que as avaliações dos imóveis já foram realizadas, a fim de possibilitar a composição
entre as partes, dada a natureza do litígio e em atendimento ao comando ao artigo 139, V do CPC, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2020, às 15:00h na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões,
localizada no Fórum Central da Comarca. Conforme o art. 334 § 8 do CPC o não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes deverão
ser intimadas para a solenidade por meio de seus patronos. Intime-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB
297220/SP), ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP), HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP)
Processo 1014051-22.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.O.D. - G.R.F.D. - Vistos. A parte
requerida impugnou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor e apontou que este é casado e que a renda do cônjuge
não foi computada para análise da benesse. A impugnação comporta acolhimento. Vejamos: Os documentos apresentados pelo
autor indicam que sua renda bruta mensal é de aproximadamente R$ 2.100,00 (fls. 14/15) e a de sua esposa em torno de R$
1.700,00 (97/105). Conforme explicitado na decisão de fls. 91/93, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita é considerada a renda familiar que consiste na soma dos rendimentos brutos da totalidade de seus membros. Diante
disso, é possível verificar que a renda familiar bruta totaliza R$ 3.800,00 mensais. Essa receita, por si só, é suficiente para
cassação do benefício concedido, pois o valor auferido ultrapassa em muito o equivalente a 03 (três) salários mínimos federais,
que é o critério utilizado pela Defensoria Pública e também adotado por este Juízo para concessão da assistência judiciária
gratuita, nos termos do §3°, do artigo 2° da Deliberação CSDP n° 89/2008, da DPE/SP. Diante disso, ACOLHO a impugnação
apresentada para REVOGAR os benefícios da assistência judiciaria gratuita deferidos ao autor às fls. 30/32, por vislumbrar
afronta à Lei 1.060/50. Retire-se a tarja indicativa do benefício. Cumpra-se. Fixo prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das
custas iniciais e despesa processuais já verificadas, bem como, a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: EZEQUIEL OLAVO
LEONOR (OAB 411108/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 1014220-09.2019.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.P.A. - - E.C.P.A.A. - Páginas 90/91:
Ciência, às partes, sobre a regularização da representação processual, conforme substabelecimento juntado. - ADV: ANA PAULA
CAROLINA DELGADO MOTA (OAB 392827/SP), JOSELI APARECIDA GUIMARÃES (OAB 320681/SP)
Processo 1017250-52.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.M. - B.G.F.M. - Vistos. A requerida
impugnou a justiça gratuita concedida ao autor e apontou que este não apresentou documentos suficientes para comprovar a
hipossuficiência alegada. Para concessão da benesse, este Juízo adota o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para
patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que
recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas
de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª
Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º