TJSP 10/02/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2010
349287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000090-36.2017.8.26.0091 (apensado ao processo 0003377-95.2003.8.26.0091) (processo principal 000337795.2003.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aps Express Transportes de Carga, Locação
e Serviços Ltda - Recapagens Budini Ltda - INTIMAÇÃO do exequente para providenciar o necessário para a expedição de
carta de adjudicação, indicando as peças para a formação do instrumento e o recolhimento das custas pertinentes: (carta de
adjudicação - código 130-9 - valor R$49,50) e custas de extração/autenticação de cópias: código 201-0 cópia reprográfica
simples R$0,75 cada e código 221-6 autenticação da cópia reprográfica R$2,90 cada). - ADV: CARLOS OTAVIO MISSIATO
BARBUIO (OAB 378565/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0000204-48.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000204) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.P.
- A.P. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a
decisão retro se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida. Conforme consta dos autos, a decisão de
fls. 105 já foi suspensa, em razão do despacho de fls. 162, visto que a realização das visitas não dependem da vontade da
parte executada (genitora), mas sim de decisão proferida em processo da Infância e Juventude. Portanto, não mais persiste a
multa fixada, visto que o despacho de fls. 162 não foi objeto de qualquer recurso. Caso o pai volte a reaver o direito de visitas,
deverá ingressar com novo pedido de cumprimento, em autos apartados, distribuídos eletronicamente. No mais, em relação ao
estudos realizados, estes foram em atendimento à petição de fls. 109/110, do executado, conforme despacho de fls.111, que
não foi objeto de qualquer recurso, sendo que os estudos não tinham o condão de alterar ou rever o direito de visitas. Diante do
exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento, visto que a multa já havia sido suspensa anteriormente. Registre-se e
intime-se. Arquivem-se. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), THIAGO VAZ
FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0000370-56.2007.8.26.0091 (361.02.2007.000370) - Arrolamento de Bens - Maria Ignes Fernandes Machado e
outros - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo alvará, retificando o número do CPF . Antes, junte o peticionário, cópias dos
documentos pessoais de Zulmira (RG, CPF). Oportunamente, retorne ao arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP)
Processo 0001702-29.2005.8.26.0091 (361.02.2005.001702) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Roseli Borges - Vistos. Indefiro o pedido retro, pois recentemente já foram realizadas pesquisas, todas juntadas aos
autos, inclusive, da Delegacia da Receita Federal, DIRF 2019. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Anoto que, a execução já tramita desde 2015. O prazo
prescricional será suspenso pelo prazo de um ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado
bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o
entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão
não será analisada. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), RAFAEL
LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB
56053/SP)
Processo 0003795-23.2009.8.26.0091 (361.02.2009.003795) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A em face
de Maria Isabel de Paula Machado e Maria Isabel de Paula Machado. A parte exequente requereu a extinção do processo em
razão do pagamento. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente
arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004202-58.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004202) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Alessandro
de Carvalho França - Municipio de Mogi das Cruzes e outros - Intimação da parte autora para comprovar o pagamento referente
ao parcelamento dos honorários periciais, no prazo de dez dias. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0004723-81.2003.8.26.0091 (361.02.2003.004723) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Lidiane Machado Monteiro - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos,
para que fiquem cientes das datas designadas para a realização do leilão conforme segue: “O leilão será conduzido em duas
praças. A 1ª praça terá início em 24 de março de 2020 às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3
(três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2020 às
15h15min e se encerrará em 29 de abril de 2020 às 15h15min.” - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/
SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), CARLOS DEMETRIO
SUZANO (OAB 351074/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 0004924-24.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Zila dos Santos - Defiro o pedido
retro. Expeça-se certidão para que a parte possa levantar os valores das diligências junto ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se a carta precatória. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB
309977/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0005762-11.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005762) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.K.C. - P.L.A.G. Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se. A execução de sentença proferida em processos físicos, tramitará em meio eletrônico, nas
unidades hibridas. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: Sentença e acórdão; Certidão de trânsito em julgado, se o caso; Demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias O processo
físico permanecerá em cartório, por 30 dias, para extração de cópias e consulta. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/
SP), OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 274373/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), CELIA MARIA
ANDERAOS (OAB 75231/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 0005970-58.2007.8.26.0091 (361.02.2007.005970) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.C.S. e outro - Nada
a prover. O pedido de alteração de pagamento dos alimentos deverá ocorrer mediante ajuizamento de ação própria, inclusive,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º