Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 10/02/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

2010

349287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000090-36.2017.8.26.0091 (apensado ao processo 0003377-95.2003.8.26.0091) (processo principal 000337795.2003.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aps Express Transportes de Carga, Locação
e Serviços Ltda - Recapagens Budini Ltda - INTIMAÇÃO do exequente para providenciar o necessário para a expedição de
carta de adjudicação, indicando as peças para a formação do instrumento e o recolhimento das custas pertinentes: (carta de
adjudicação - código 130-9 - valor R$49,50) e custas de extração/autenticação de cópias: código 201-0 cópia reprográfica
simples R$0,75 cada e código 221-6 autenticação da cópia reprográfica R$2,90 cada). - ADV: CARLOS OTAVIO MISSIATO
BARBUIO (OAB 378565/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0000204-48.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000204) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.P.
- A.P. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a
decisão retro se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida. Conforme consta dos autos, a decisão de
fls. 105 já foi suspensa, em razão do despacho de fls. 162, visto que a realização das visitas não dependem da vontade da
parte executada (genitora), mas sim de decisão proferida em processo da Infância e Juventude. Portanto, não mais persiste a
multa fixada, visto que o despacho de fls. 162 não foi objeto de qualquer recurso. Caso o pai volte a reaver o direito de visitas,
deverá ingressar com novo pedido de cumprimento, em autos apartados, distribuídos eletronicamente. No mais, em relação ao
estudos realizados, estes foram em atendimento à petição de fls. 109/110, do executado, conforme despacho de fls.111, que
não foi objeto de qualquer recurso, sendo que os estudos não tinham o condão de alterar ou rever o direito de visitas. Diante do
exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento, visto que a multa já havia sido suspensa anteriormente. Registre-se e
intime-se. Arquivem-se. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), THIAGO VAZ
FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0000370-56.2007.8.26.0091 (361.02.2007.000370) - Arrolamento de Bens - Maria Ignes Fernandes Machado e
outros - Defiro o pedido retro. Expeça-se novo alvará, retificando o número do CPF . Antes, junte o peticionário, cópias dos
documentos pessoais de Zulmira (RG, CPF). Oportunamente, retorne ao arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB
27706/SP)
Processo 0001702-29.2005.8.26.0091 (361.02.2005.001702) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Roseli Borges - Vistos. Indefiro o pedido retro, pois recentemente já foram realizadas pesquisas, todas juntadas aos
autos, inclusive, da Delegacia da Receita Federal, DIRF 2019. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis,
suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Anoto que, a execução já tramita desde 2015. O prazo
prescricional será suspenso pelo prazo de um ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado
bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o
entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão
não será analisada. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), RAFAEL
LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB
56053/SP)
Processo 0003795-23.2009.8.26.0091 (361.02.2009.003795) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A em face
de Maria Isabel de Paula Machado e Maria Isabel de Paula Machado. A parte exequente requereu a extinção do processo em
razão do pagamento. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente
arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0004202-58.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004202) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Alessandro
de Carvalho França - Municipio de Mogi das Cruzes e outros - Intimação da parte autora para comprovar o pagamento referente
ao parcelamento dos honorários periciais, no prazo de dez dias. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0004723-81.2003.8.26.0091 (361.02.2003.004723) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Lidiane Machado Monteiro - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Intimação das partes, na pessoa de seus patronos,
para que fiquem cientes das datas designadas para a realização do leilão conforme segue: “O leilão será conduzido em duas
praças. A 1ª praça terá início em 24 de março de 2020 às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3
(três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de março de 2020 às
15h15min e se encerrará em 29 de abril de 2020 às 15h15min.” - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/
SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), CARLOS DEMETRIO
SUZANO (OAB 351074/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 0004924-24.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iracema Zila dos Santos - Defiro o pedido
retro. Expeça-se certidão para que a parte possa levantar os valores das diligências junto ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se a carta precatória. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB
309977/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 0005762-11.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005762) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.K.C. - P.L.A.G. Cumpra-se o v. Acórdão, anotando-se. A execução de sentença proferida em processos físicos, tramitará em meio eletrônico, nas
unidades hibridas. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: Sentença e acórdão; Certidão de trânsito em julgado, se o caso; Demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias O processo
físico permanecerá em cartório, por 30 dias, para extração de cópias e consulta. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/
SP), OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 274373/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), CELIA MARIA
ANDERAOS (OAB 75231/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP)
Processo 0005970-58.2007.8.26.0091 (361.02.2007.005970) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.C.S. e outro - Nada
a prover. O pedido de alteração de pagamento dos alimentos deverá ocorrer mediante ajuizamento de ação própria, inclusive,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo