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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Página 2011

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TJSP 10/02/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

2011

com inclusão do outro filho. O título de alimentos, já constituído, em momento algum , divide o valor a ser pago em 15% para
cada filho. Ao arquivo. Int. - ADV: GERALDO TOMAZ AUGUSTO (OAB 129892/SP), JAMES WAGNER ANICETO (OAB 352995/
SP)
Processo 0006553-33.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova
Bras Cubas I - O valor devido ao patrono anterior é o fixado às fls. 67, ou seja, sucumbência em R$ 1.000,00. Assim, caso não
haja o pagamento nestes autos, poderá se valer de procedimento próprio. Nestes autos, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0014421-33.2010.8.26.0361 (361.01.2010.014421) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.A.S. - J.F.S. - L.I.A.G.J.
- Intimação do exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA MARIA SANTOS DE
SOUZA (OAB 210632/SP), PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 235105/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/
SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), ANDREIA SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 292693/SP)
Processo 0015225-06.2007.8.26.0361 (361.01.2007.015225) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L.S.B. - Vistos.
Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter
localizado bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o
entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão não
será analisada. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: SONIA CRISTINA
BERALDO (OAB 172497/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 1001471-67.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Paulo Augusto de Souza - Intimação do autor para ciência do resultado negativo da pesquisa
INFOJUD acostada nos autos, devendo manifestar-se a respeito, requerendo o quê de direito, em dez dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB
290594/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP)
Processo 1008119-29.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro o pedido retro. Expeça-se o necessário para inscrição no cadastro de inadimplentes.
Após, ao arquivo, nos termos de fls. 347. Int. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RODRIGO VICENTE BITTAR (OAB 407423/SP)
Processo 1008119-29.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação do exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado. - ADV: JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RODRIGO VICENTE BITTAR (OAB 407423/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA
MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP)
Processo 3000271-59.2012.8.26.0091 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leandro da Silva Oliveira - Wilson
Mariano de Jesus e outro - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Vistos, Ciência da arrematação do bem em leilão.
Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da
arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária,
para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também
ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes,
no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para
formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a
ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações
e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá
providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas
de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela
Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de
imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao
valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução
pelo saldo remanescente. Int. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY
ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), MARCIA REGINA VAINER SANTOS (OAB 106528/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0000566-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1014653-13.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perda
ou Modificação de Guarda - D.E.M.V. - P.M.A. - Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação apresentada. Não se refere às
matérias passíveis de alegação neste expediente. Na verdade, trata-se de oura irresignação contra a sentença proferida. O
título judicial, assim, deve ser observado. Reformar uma sentença em sede de incidente de cumprimento é algo que dispensa
maiores argumentos. No mais, diga a parte exequente se houve o cumprimento da decisão judicial. Com a manifestação,
vista ao MP. Int. - ADV: TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0011649-19.2018.8.26.0361 (processo principal 1008327-08.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Intimação ao autor para
ciência da certidão de fls. 179/180, bem como para que recolha as custas necessárias para a expedição de ofício ao Serasajud.
Prazo: 10 dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0016295-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1018850-79.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.M.P. - E.C. - Vistos. O alimentante, pessoalmente citado,
apresentou sua justificativa em relação ao não pagamento das prestações alimentares. O Ministério Público manifestou-se nos
autos. D E C I D O. A justificativa apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação de não possuir condições
de arcar com a obrigação alimentar não o exime desta responsabilidade. Não há negativa quanto à obrigação alimentar. A
irresignação quanto às premissas da fixação não podem ser revistas neste incidente. O título existe e possui força, devendo
ser observado. Ademais, a proposta de acordo não pode impedir o prosseguimento do feito. Ora, o Juízo não é intermediário
de eventual intenção da parte executada. Se existe interesse, que busque a parte adversa. Ora, qual o motivo da atuação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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