TJSP 10/02/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2023
312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela,
nenhuma uma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos
autos indícios suficientes de materialidade e de autorias, mostrando-se as prisões necessárias para garantia da ordem pública.
Ademais, a manutenção das prisões também é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que
a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação
da lei penal. Int e ciência ao MP. - ADV: ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP), CAIAN ZAMBOTTO (OAB 368813/SP)
Processo 3000641-38.2012.8.26.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Horacio Ramon Arnoldo
Cavallini Saldana - Vistos. A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no
artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal.
Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma
das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia.
Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas
neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na
denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência
una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2020 às 16:30 horas. Intime-se para
comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução
coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecandose quando o caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da
deprecata a data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes
no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso
não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 313036/SP), VERÔNICA ADRIANO DO
NASCIMENTO (OAB 272006/SP), CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 1015889-97.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Breno Sergio Jardim da Silva
Me - Cassio Noccioli Mendes - Ficam o(s) autor(es) e réu(s) INTIMADO(AS) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) da r.
decisão às fls. 113 , bem como para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16 de abril de
2020 às 14:30 horas, na sala de audiência nº 127, deste Fórum. - ADV: DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP),
CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1024055-21.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andre Gomes de Souza
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/03/2020 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº
(no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP)
Processo 1024055-21.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andre Gomes de Souza Fica o autor, por seu patrono, INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 10/03/2020 às
15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito
na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá
implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a)
de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio)
a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou
DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo
e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas
em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias úteis
a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º,
da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP)
Processo 1024761-04.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adria
Vanessa Ferreira - Grupo Petropolis - Itaipava - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/03/2020
às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP),
MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 301700/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1024761-04.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adria Vanessa
Ferreira - Grupo Petropolis - Itaipava - Ficam as partes, por seus patronos, INTIMADOS a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará no dia 10/03/2020, às 13:00, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254, Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º