TJSP 10/02/2020 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2201
termos dos artigos 66 e 68 da Lei n. 9.099/95, sendo cientificado da data da audiência. Intimem-se/Requisite-se as testemunhas
arroladas pela Acusação. Por cautela, requisite-se defensor através do Sistema da Defensoria Pública e com a indicação,
intime-se-o para comparecimento à audiência. As testemunhas de defesa deverão ser arroladas no prazo de quinze dias após
a juntada da intimação do Réu. Em caso de oferecimento de prévio rol, desde já defiro a intimação nos termos do artigo 67 do
mesmo diploma legal. Ciência ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020
Processo 0000006-60.2020.8.26.0372 (processo principal 1001688-38.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Pedro Vieira da Silva - - Kennedy
Moraes - Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no
pagamento da importância de R$ 43.005,12, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos
termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000112-22.2020.8.26.0372 (processo principal 1002804-79.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - José Aparecida do Prado - Vistos.
Intime-se o executado, pessoalmente, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância
de R$ 31.039,04, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º
do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000215-05.2015.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SILVA RAMOS BATISTA e outro
- Réus ausentes incertos e desconhecidos e eventuais interessados e outro - Jose Ribamar Santos Vieira - - Selvimar Nunes da
Silva e outro - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANTONIO JUNQUEIRA
BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0000227-43.2020.8.26.0372 (processo principal 1001722-13.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Eliel Santos Jacintho - - Ighor Felipe de Almeida Jacintho - Banco Santander (Brasil) S/A Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via imprensa oficial, para
que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 34.312,11, acrescida de correção
monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de
bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC,
art. 525). Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/
RJ)
Processo 0000321-59.2018.8.26.0372 (processo principal 1000245-52.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.M.R. - P.E.L.R. - Vistos. Fls. 152: Expeça-se a certidão requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0000623-54.2019.8.26.0372 (processo principal 1003007-75.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.B.F. - - M.B.F. - - T.B.F. - - T.P.B. - R.F.F. - Vistos, Diante da indicação de fl.05,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nomeando a Dra. Denise Forchetti Tigre Caetano, para
a defesa de seus interesses. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução, no valor de R$ 1.482,00 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais), e das que se vencerem no seu curso, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0000627-28.2018.8.26.0372 (processo principal 1000969-27.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Maria Rosangela Bueno de Mira Hoshino - Instituto de Previdencia Municipal de Monte Mor - IPREMOR - Municipio de Monte Mor - Requerido, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), MARIA
LUCIANA PINHEIRO (OAB 341645/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 0000681-57.2019.8.26.0372 (processo principal 0002886-98.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Centro Automotivo Maré Alta Ltda - A J M Pedroso Transportes Me - Autor, manifestar-se sobre o resultado do
AR negativo. - ADV: MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP)
Processo 0000717-32.2001.8.26.0372 (372.01.2001.000717) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
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