TJSP 10/02/2020 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
2202
Execução - Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Paviotti Ltda e outros - Zukerman Leilões e outros - 849/01 Autor, manifestese sobre a juntada de fls. 639/640. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB
319299/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), MARIANA
MESQUITA STOCCO (OAB 292055/SP), PRISCILLA SILVA SOUZA (OAB 255810/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP)
Processo 0000739-60.2019.8.26.0372 (processo principal 1002810-23.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, cumprindo
o determinado às fls. 219, sob pena de arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000920-61.2019.8.26.0372 (processo principal 1002149-73.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nathascha Elias de Almeida dos Santos - ‘Nextel Telecomunicações LTDA
- Autor, manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de penhora via sistema Bacenjud. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 0001177-77.2005.8.26.0372 (372.01.2005.001177) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cimari
Factoring Fomento Comercial Ltda - Paulo Roberto Vidotti - - Fabricio Jose Esvicero e outro - Lance Judicial Leilões Eletrônicos
- 922/05 Autor, manifeste-se sobre a juntada de fl.305. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), IVAN VÊNCIO (OAB 183870/SP), SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001209-91.2019.8.26.0372 (processo principal 0001496-79.2004.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - C.L. - G.S.O. - Vistos. Fls. 42: Homologo a renúncia apresentada. Expeça-se certidão de honorários parciais.
Oficie-se à OAB local para nomeação de outro(a) Defensor(a) ao autor, em substituição ao Dr João Roberto de Almeida. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à representação da OAB local. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001251-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001793-49.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Claudecir Ferrari - Vistos. Fl. 78: Defiro o prazo solicitado.
Com a resposta do executado, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB
118096/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 0001412-10.2006.8.26.0372 (372.01.2006.001412) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.A.S.D. - E.V.D. ORDEM N°724/06- Autora, dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/
SP)
Processo 0001921-81.2019.8.26.0372 (processo principal 1000674-19.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.J.G.R. - - J.P.G.R. - Z.R.C.J. - Vistos. 1 - Expeça-se MLE em favor da genitora dos autores, dos
depósitos de fls. 91/95. 2 - Digam os alimentantes sobre fls. 90. 3 - Após, conclusos. Intime-se. (Para a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019.) - ADV: LAURO GUEDES
PINTO FILHO (OAB 241536/SP), ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/SP)
Processo 0001947-75.2002.8.26.0372 (372.01.2002.001947) - Usucapião - Propriedade - Luiz Carlos Malaquias e outro
- Espolio de Roque Malaquias Paes e outros - Espólio de Rosa Malaquias e outro - Vistos. Intimem-se os requerentes, pelo
correio, para que promovam regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/
SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0002035-20.2019.8.26.0372 (processo principal 0001789-34.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.P.L. - F.W.B.L. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por J S P L, representada(o,s) por sua
genitora contra F W B L. Citado, o executado apresentou proposta de parcelamento do débito em atraso, e procurou justificar o
inadimplemento, alegando dificuldades financeiras e desemprego (fls. 20/22). A exequente, em réplica, propôs a majoração do
valor do parcelamento, e alternativamente a prisão do executado em razão de ausência do pagamento do débito, manifestandose favoravelmente o Ministério Público (fls. 74/75). É a síntese do que ocorreu nos autos. Impossível de ser acolhida a defesa
do devedor. Com efeito, ensina YUSSEF SAID CAHALI, in “Dos Alimentos”, RT, 2ª ed., p. 820, reportando-se ao magistério de
PONTES DE MIRANDA, que o devedor de alimentos está isento de sua obrigação contanto que demonstre impossibilidade no
cumprimento da obrigação, equivalendo tal impossibilidade a força maior no presente a justificar inadimplemento. Assim é que
durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 99.357-1, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel.
Des. CEZAR PELUSO, in RJTJESP 113/369, decidiu-se que não vinga alegação de desemprego a justificar o não pagamento
de alimentos pelo devedor, havendo necessidade de prova de impossibilidade de pagamento, entendida como fato estranho
à vontade do devedor e resultante de força maior. E, caso o devedor estivesse em situação periclitante deveria ele valerse da competente ação revisional de alimentos para adequar seus ganhos à sua obrigação alimentar. Por fim, anoto que o
executado não demonstrou o pagamento das pensões. Dessa forma, considerando os elementos existentes nos autos, REJEITO
a impugnação apresentada pelo executado. Diante da recusa da exequente com a proposta apresentada, e permanecendo a
dívida em atraso, oficie-se à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos regulares, acrescido do débito pretérito,
cujo cálculo deverá a alimentanda apresentar, limitado até 50% do salário líquido do requerido. Intime-se. - ADV: EDMUNDO
BASSO (OAB 373450/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 0002187-68.2019.8.26.0372 (processo principal 1002132-37.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Jairo Santos Silva - Manifeste-se o
autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou apresentação de impugnação. - ADV: SAID ELIAS
JORGE (OAB 118096/SP), MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP)
Processo 0002278-61.2019.8.26.0372 (processo principal 1001973-31.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, recolhendo
as custas para intimação postal, conforme determinado às fls. 28, sob pena de arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002470-91.2019.8.26.0372 (processo principal 1000417-57.2018.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - Francisco Carlos Belo - Alberto Eduardo Vasconcellos de Campos - - Tânia Albertini de
Campos - Autor, manifestar-se sobre o resultado do AR negativo. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 0002496-26.2018.8.26.0372 (apensado ao processo 0002842-79.2015.8.26.0372) (processo principal 0002842Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º