TJSP 10/02/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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suspendo o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-se salvo requerimento no período. Intimem-se - ADV:
FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), FABIANA
VERCELLINO GROSSO (OAB 223961/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0051129-81.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051129) - Procedimento Comum Cível - Cesar Tacito Lopes Costa Banco Bradesco S/A - Proc. Nº 2195/2009 Vistos. Diante da manifestação retro, declaro satisfeita a obrigação decorrente do
acordo. Assim, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se e, comunique-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP)
Processo 0052946-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052946) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosa Maria
dos Santos - I - Arbitro os honorários advocatícios da Dra. THAYS BLESSING GOMES MADEKWE - OAB/SP Nº 323.429, em
R$500,00. Expeça-se a certidão, instruindo-a com cópia das fls 174. II - A respeito do pedido retro, em se tratando de execução
de julgado, deve-se formar incidente próprio. Assim, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: THAYS BLESSING
GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
115797/SP)
Processo 0053590-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053590) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Yaga Broadcast Video Ltda Epp - Vistos. Acolho o pedido
retro para alterar a ação para a de execução. Anote-se. Cite-se por edital para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários
advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se este percentual pela metade se satisfeita a obrigação no prazo de
três dias. Ciência ao curador especial, que mantenho sua nomeação, pois, quase sempre, o citado por edital não comparece ao
processo. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Processo 1026055-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Hanni Murieli Pimenta Silva Heinz Brasil S.a. e outro - Para adequação da pauta, antecipo a audiência para o dia 26 de março pf às 14h30. Int. - ADV:
GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANILO BARBOSA QUADROS
(OAB 85855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0013643-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013643) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Marcia
Lima da Silva Maia - Marcelino Antonio da Silva - - Berenice Bonilha de Souza Silva - - Andrea Cristina de Souza Silva - - Jane
de Lima - - e e I Toca do Coelho Ltda - Fls. 353/356: ciência à requerente. ( bloqueio e tranferência de valores através do
sistema BACENJUD). - ADV: ADILSON PEGINI JUNIOR (OAB 310094/SP)
Processo 0019306-84.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019306) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fieo
Fundacao Instituto de Ensino para Osasco - Encaixando-se o valor bloqueado ao disposto no art. 836 do CPC, solicite-se seu
desbloqueio e, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, III, §§ 1º e 4º), arquivando-o,
salvo requerimento no período. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0022658-50.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022658) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais Condominio Barao e Baronesa de Porto Feliz - Simao Pedro - Vistos. A despeito da manifestação retro do contador, ao que
parece a conferência que se deva fazer é mera equação matemática, e quando assim, o setor da contadoria do forum pode
realizar o trabalho, o que se aconselha até mesmo para evitar maiores dispêndios e retardo. Assim, retorne ao contador para,
se ao seu alcance, fazer a conferência. Int. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), DIEGO VALE
DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 0023218-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023218) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sapiens
Grupo Educacional Osasco Ltda - Jayme Luiz Terra - Vistos. Quanto ao requerimento retro, oficie-se apenas à Secretaria da
Fazenda Estadual para informar se o devedor possui algum crédito ligado à Nota Fiscal Paulista e, em caso positivo, retenha-o,
informando a este juízo e, se já apto para levantamento, que faça sua transferência para que fique à disposição deste juízo;
a respeito de oficio à CEF, mostra-se a medida sem utilidade, pois, de ordinário, os valores correspondentes estão fora de
constrição (art.833,IV, do CPC). Int. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/
SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0026079-58.2006.8.26.0405 (405.01.2006.026079) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Oeste
Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/c Ltda - Rafael Luiz Justo Garcia - Oficio disponibilizado para impressão,
devendo o autor comprovar no prazo de 05 dias - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0027261-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027261) - Monitória - Cheque - R F Organização de Ensino Ltda Drogaria União do Rochdale Ltda Me - - Leandro Prado Roberto de Moraes - - Lilian Cristina Pires - Proc. Nº 1055/2012 Vistos.
Diante do requerimento retro, depois de feito o recolhimento necessário, e apresentada conta atual do débito, tente-se o bloqueio
via bacen. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CURY (OAB 99116/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0028944-59.2003.8.26.0405 (405.01.2003.028944) - Procedimento Sumário - Sociedade Educacional de Osasco
S/c Ltda - Boanerges Sampaio Junior - Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio via bacen. Int. - ADV: ELIZABETH
BIZARRO (OAB 85514/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0028944-59.2003.8.26.0405 (405.01.2003.028944) - Procedimento Sumário - Sociedade Educacional de Osasco
S/c Ltda - Boanerges Sampaio Junior - Proc. Nº 2763/2003 Vistos. Frustrado o encontro de bens, defiro o pedido retro para
expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para que esta informe sobre eventual existência de créditos e, em havendo,
sejam eles bloqueados e colocados à disposição deste Juízo em conta judicial vinculada ao processo. A medida contribui para
a celeridade da execução e observa a ordem legal de preferência para a penhora. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que
vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização
de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio
à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora
de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver
satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso
provido” (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j.
23.05.2012); “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º