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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 10

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

10

ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0001985-14.2019.8.26.0236 (processo principal 1003698-12.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - MARCIO APARECIDO ALMEIDA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001985-14.2019.8.26.0236 (processo principal 1003698-12.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - MARCIO APARECIDO ALMEIDA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
36: Ao teor da certidão de fls. 24, manifeste-se novamente o MP. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0001986-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1000070-78.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Benefício
Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALDECIR EPIFANIO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando
que a Sociedade de Advogados não consta na procuração outorgada pelo exequente (fls. 44 dos autos principais), intime-o para
regularização da representação processual. Regularizados, defiro o levantamento na forma apresentada no formulário MLE de
fls. 106. Quanto ao formulário MLE apresentado nas fls. 105, expeça mandado de levantamento. Oportunamente, tornem-me
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), RICARDO BALBINO DE
SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001986-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1000070-78.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALDECIR EPIFANIO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
109/110: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, observando-se que está pendente de cumprimento também o segundo
parágrafo do despacho de fls. 107, quanto à expedição de MLE referente aos honorários sucumbenciais. Oportunamente,
tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001986-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1000070-78.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VALDECIR EPIFANIO DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresente
de forma correta o formulário de fls. 110, uma vez que consta o autor como beneficiário e o valor será transferido para conta
da procuradora com poderes para recebimento, deverá constar o autor como beneficiário e tipo de beneficio assinalar a opção
Advogado ( Os campos “procurador” e “representante legal” são utilizados para os casos nos quais apesar de ter sido indicado
como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos diretamente a eles
(Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do menor na ação de
alimentos). - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 0002125-48.2019.8.26.0236 (processo principal 1000468-88.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Anedi Pereira dos Santos Caruso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista
a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a
serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002178-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1001571-33.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Cicero Lima de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Fls.53/57: Expeça-se MLE. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002178-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1001571-33.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Cicero Lima de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 0002272-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1000335-17.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JANDIR MARTINS DOS SANTOS - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002274-44.2019.8.26.0236 (processo principal 1000729-87.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLAUDINEY DOMINGOS DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB
118209/SP)
Processo 0002318-63.2019.8.26.0236 (processo principal 1002418-35.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Hilda Zaneti - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do
débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0002374-96.2019.8.26.0236 (processo principal 1002104-60.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BENEDITO RENATO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Tendo em vista
a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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