Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1528

  1. Página inicial  > 
« 1528 »
TJSP 11/02/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1528

o leiloeiro para realização dos trabalhos. Int. - ADV: VINÍCIUS JOSÉ CAMARGO PICCIRILLO (OAB 373173/SP), LUCIANO
RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), CLOVIS FRANCISCO CARDOZO (OAB 274014/SP)
Processo 1002519-26.2019.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.W.P. - - E.O.S.
- Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. Homologo a desistência do prazo
recursal. Publique-se presente, dê-se ciência ao MP e certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, extraia-se certidão de
honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1002521-93.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.C.O. - S.G.O. - Pelo exposto,
HOMOLOGO o acordo de fls. 42/44 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III b do C.P.C., revogando
a liminar anteriormente concedida. Oficie-se à empregadora para que cesse os descontos a titulo de alimentos em razão do
acordado entre as partes. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito
em julgado, remetendo-se oportunamente os autos ao arquivo. - ADV: JOÃO GUSTAVO VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP),
JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP)
Processo 1002531-40.2019.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S. - Diante do exposto, e do mais que dos autos
consta, conheço diretamente do pedido nesta fase processual, julgo PROCEDENTE a ação e, com fundamento no artigo 37
da Lei 6.515/77 c.c. o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e artigo 1.580, parágrafo 1º, do Código Civil, decreto
o divórcio do casal REGINALDO PEREIRA DA SILVA e VERA LÚCIA DA SILVA, qualificados nos autos, por conversão da
verificada separação judicial, ficando dissolvido o vínculo matrimonial e o regime de bens. Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, decreto a conversão da separação em divórcio das partes acima referidas, e RESOLVO O MÉRITO
DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso llI b, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição
de recurso, intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação da
conversão da separação em divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 116467 01 55 1983 2
00062 207 0018270 79, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santo André Estado de São Paulo,
independente do pagamento de taxas, custas ou emolumentos, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita,
devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da
certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Procedam as partes o recolhimento da
respectiva taxa pela juntada de procuração (fls. 29). Na inércia oficie-se o IPESP. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. e C. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1002562-60.2019.8.26.0337 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.O.P. - - L.O.P. - - T.H.V.O. - Dêse vista ao MP. Intime-se. - ADV: ROBSON LUIZ DAVID (OAB 387693/SP), GUILHERME RODRIGUES CAMARGO VALENTE
(OAB 324909/SP)
Processo 1002578-14.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Alimentos - E.A.C. e outro - Cumpra-se esta servindo de
mandado. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLFO DA CRUZ CORRÊA (OAB 407623/
SP)
Processo 1002620-63.2019.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S. - - Z.S. - V.M.S.
- Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos, com preliminar e litispedência. Após, ao MP - ADV: WANDERSON
JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP), RODRIGO ROSA MARIANO (OAB 349077/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO
DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 1002623-52.2018.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.T.S. - T.C.S. - Fls.
90: Proceda-se a consulta pelo SGC extraindo relatório nos termos do Comunicado SPI 13/2019. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1002642-24.2019.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.S.F.S. - Assim posto, com fundamento no
supracitado dispositivo, decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 01/03, e RESOLVO
O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar
o nome de solteira, qual seja, Sandra Aparecida Santos. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes
e o MP, certifique-se o trânsito em julgado, Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do
assento de casamento registrado sob a matrícula n° 123349.01.55.2011.2.00078.146.0009874-06, do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Mairinque Estado de São Paulo, observando-se que as partes são beneficiárias da Justiça
gratuita, devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem
como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Quando oportuno, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. PRI. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP)
Processo 1002739-58.2018.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.P.S. - Ciência às partes sobre
o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso
de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado
no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP)
Processo 1002744-46.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.N. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP)
Processo 1002892-57.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.A.S. - Ciência às partes sobre
fls. 34/37. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP)
Processo 1003024-51.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.L.V. - Oficie-se ao
INSS para descontos da pensão, nos termos da sentença reproduzida nos autos, observando a serventia se houve alteração por
outra ação. No mais, expeça-se carta precatória, conforme requerido, ficando observado que a citação por hora certa é ato do
oficial de justiça. Int. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1003232-35.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - Proceda(m)-se a(s) pesquisa(s)
requerida(s) (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD) Com a(s) resposta(s), publique-se para intimação do(s) autor(a)es. Int - ADV:
LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1003244-49.2018.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Emassae Horimoto - Vanessa Santos Horimoto Fls: 104/109: Atenda o inventariante prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP),
RENÊ DE ALMEIDA AMORIM (OAB 400077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo