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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 1725

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

1725

não se opôs ao pedido (fls. 157). É o relatório. Decido. Em razão da viagem ser familiar, específica e ocasional, AUTORIZO o
sentenciado a ausentar-se desta comarca no período solicitado, ficando mantida, contudo, a obrigação de comparecer perante
a Autoridade Policial no dia 28/12/2019, a fim de obtenção de declaração de presença, ficando dispensado de tal obrigação
somente no dia 29/12/2019. Intime-se. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA
(OAB 241511/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2020
Processo 0000384-33.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- E.L.S. - - C.R.O. - Vistos. A advogada nomeada, Dra. Jéssica Lorraine Ribeiro Andrade (OAB/SP 404271/SP), não foi localizada
para intimação no endereço por ela fornecido, informando ao juízo, por contato telefônico, que não tem previsão para retornar a
esta comarca (fl. 503). Sendo assim, considerando a omissão da advogada referida, bem como a urgência do caso, por tratar de
processo em que figura réu preso, destituo-a do encargo. Proceda-se à nomeação de novo defensor ao réu CARLOS RUFINO,
intimando-se-o para apresentação das razões recursais, dentro do prazo legal. No mais, prossiga-se conforme determinado
alhures (fl. 492). Int. - ADV: JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP), JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB
404271/SP), HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0000384-33.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - E.L.S. - - C.R.O. - Intime-se o(a) Dr(a) Hugo Leonardo Pioch de Almeida, OAB/SP n.232988, de que foi nomeado(a) para
defender Carlos Rufino de Oliveira, bem como, para apresentar razões recursais, no prazo legal. O(A) advogado(a) nomeado(a),
deverá providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo, juntando-o aos autos na ocasião
da apresentação das razões recursais. - ADV: JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 404271/SP), HUGO LEONARDO
PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP)
Processo 0000779-91.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - CARLOS
AUGUSTO BORTHOLIN FREIRE - Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido,
desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em
que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses
legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que
através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denotam indícios de autoria e materialidade
delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução, debates e julgamento, para o dia 23 de abril
de 2020, às 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório
do réu. Intimem-se o defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Tratando-se de testemunha residente em outra comarca,
depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência
designada neste processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de
Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado,
a fim de tomar conhecimento da data da audiência. Tratando-se de réu preso por outro processo, e em atendimento ao pedido
da defesa de fls. 248, depreque-se seu interrogatório para o local em que estiver recolhido. Anote-se a renúncia da defesa ao
comparecimento à audiência de instrução (fls. 248). No mais, INDEFIRO o pedido defensivo para restituição do bem apreendido,
vez que ainda interessa ao processo, nos termo dos artigos 118 e 199 do CPP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP),
DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP)
Processo 0001641-62.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - BRUNO CÉSAR DA SILVA
SALES - Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra
pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os
argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levandose em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos
relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denotam indícios de autoria e materialidade delitiva,
confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução, debates e julgamento, para o dia 16 de abril de
2020, às 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório
do réu. Intime-se o réu para a audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisite-se. Intimem-se o defensor, o Ministério
Público e as testemunhas. Tratando-se de testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo
deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com
a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o
acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data
da audiência. A serventia deverá observar se todas as certidões de objeto e pé solicitadas foram apresentadas, certificando-se.
Em caso negativo, deverá entrar em contato, imediatamente, com a Vara Judicial que não apresentou certidão dentro do prazo,
requerendo urgência na apresentação. Com a juntada das certidões, deverá certificar nos autos. Cumpra-se, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: MARIANA SOARES RIBEIRO ZENGO (OAB 382246/SP)
Processo 0003223-97.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Evaldo
Teixeira da Silva - Intime-se a defesa para manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa(fls 257) - ADV: LEANDRO GIMENEZ
FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0003466-41.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - A.M.S. - 1 Fls.
127: RECEBO o recurso, em seus regulares efeitos. 1.1 Dê-se vista dos autos à Defesa do réu para apresentação das razões de
apelação, no prazo de 8 dias. Após, vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. 1.2 Elabore-se o cálculo
de prescrição superveniente à condenação para o(a)(s) réu(ré)(s), certificando nos autos. Anote-se. 1.3 Expeça-se certidão de
honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 1.4 Certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a
acusação. 2. Após, com as cautelas e providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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