TJSP 11/02/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1844
VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001136-65.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Matheus Garofalo Fernando - Fl. 27:
Defiro. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001137-50.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Reinaldo Borges Goncalves - Camara
Municipal de Miguelopolis - Fl. 25: Defiro. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM
(OAB 361863/SP)
Processo 1001139-20.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Vicente de Paula Moura - Fl. 32:
Defiro. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001139-54.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Rubens Barbosa Sandoval - - Anésia Misue
Tahaci Sandoval - Nivaldo Donizete Alves - Vistos. Fls. 256/257: Defiro. Considerando que há possibilidade de acordo, cancelo
a audiência designada e suspendo o andamento processual por trinta dias, na forma requerida. Int. - ADV: MARCOS RODRIGO
CUSTODIO SOARES (OAB 367762/SP), JÉSSICA ALVES SILVA (OAB 382098/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/
SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1001147-94.2019.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lilian
Alves da Silva Ribeiro - O pedido de tutela provisória para o recebimento de pro labore fica indeferido, uma vez que essa verba é
devida somente ao administrador da sociedade. Quanto à dissolução da empresa, embora haja cláusula contratual nesse sentido
e seja a autora legitimada ativa para requerê-la, entendo prudente, antes de qualquer decisão a respeito, ouvir a parte contrária,
até em respeito ao princípio da preservação da empresa. Como a demanda tem nítido cunho privado, de rigor a designação de
audiência de conciliação. Cite-se o réu para a audiência de conciliação (a ser designada pelo CEJUSC). Na ausência de acordo,
deverá apresentar contestação em 15 dias (art. 306 do CPC). Remetam-se os autos ao CEJUSC. Intime-se o autor da data da
audiência, após sua designação por ato ordinatório. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ULIAM (OAB 408920/SP)
Processo 1001236-25.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Mabel Faria Lourenco Mattos - Fls. 187/188 e 189/190: Defiro, expeça-se o mandado, com urgência, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL
(OAB 297264/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001280-39.2019.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sérgio José Pereira - UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO - USP - Ante exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da USP e, em relação a ela, determino a EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo, 485, VI do CPC. Não há condenação em honorários,
uma vez que não foi formalizada a relação jurídica processual. Cadastre-se PDT Pharma como terceiro interessado e citem-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e PDT Pharma para os termos da ação proposta. Com a chegada da manifestação da
requerida e do terceiro interessado, ouça-se o requerente. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO URBANO DE
ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1001328-95.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associacao dos
Proprietarios do Marina Clube Miguelopolis - Andre de Queiroz Freitas - Recebo a emenda à inicial de fls. 104. Anote-se e
retifique-se o valor da causa. No mais, cite-se o executado, de acordo com a decisão de fls. 101/103, no endereço fornecido à fl.
104. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1001425-32.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucinéia Moura da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do ofício de fl. 363, com informação sobre
depósito de valores. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
Processo 1001457-08.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Valter Sampaio Lima - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo os embargos de
declaração (fls. 244/249), eis que interpostos a tempo e modo. Quanto ao alegado erro material 01, razão não assiste ao
embargante, a sentença embargada é clara no sentido de que: “Outrossim, defiro parcialmente o pedido de integral contagem
do tempo de afastamento do autor em razão de prisão cautelar para fins de cálculos previdenciários. É que, devidamente
recolhidas as contribuições previdenciárias, o tempo deve ser contado para fins de aposentadoria, tão somente. Quanto aos
demais benefícios, como licença prêmio, sexta parte, férias, adicional por tempo de serviço, promoção etc., não podem ser
deferidos. sabe-se que são espécies de benefícios que pressupõem o efetivo exercício do servidor e decorrem necessariamente
do cumprimento de determinado tempo de serviço estabelecido em lei como requisito de fruição.” A irresignação do embargante
nesse ponto apresenta-se com caráter infringencial, procurando a inversão ou reforma da decisão por meio inadequado, pois
deveria ser objeto de recurso apropriado. Já em relação ao “erro material 02”, os embargos merecem acolhimento. Assim cumpre
reconhecer a existência de erro material na sentença proferida, passando a constar o dispositivo da seguinte forma: “Ante o
exposto, confirmo a tutela provisória e julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para determinar o restabelecimento do
pagamento dos vencimento do Autor, até o trânsito em julgado do processo crime nº 0001159-33.2016.8.26.0352, contandose o tempo de reclusão para fins de aposentadoria.” No mais, persiste a sentença como lançada às fls. 236/241. Retifique-se,
anotando-se. Intimem-se, publicando-se esta decisão na íntegra. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), MARINA ELISA
COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1001487-09.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Trevelato Branzan - Bra
Montagens e Locações de Equipamentos Industriais Ltda Epp - Intime-se o exequente, pessoalmente, a requerer o que lhe
aprouver e a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção terminativa do processo, nos termos do
artigo 485, incisos II e III, do CPC. Intime-se. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 1001557-26.2017.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Serviços Hospitalares - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. Ouça-se o Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001557-26.2017.8.26.0352 - Ação Civil Pública Cível - Serviços Hospitalares - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl. 731: intime-se o Prefeito pessoalmente para que tome ciência da manifestação do Ministério
Público. Concedo-lhe o prazo de 5 dias para se manifestar antes de efetivar a aplicação da multa já fixada. Intime-se. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 1001561-92.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Silvia Lucia Borges
Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 41/42. Intime-se o autor acerca da
suspensão dos efeitos da decisão agravada. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1001565-37.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Facirolli Comercio e Representações
Ltda - Antonio César Mapelli - ANA LUCIA FELICIO MAPELLI - Manifeste-se o autor acerca do recolhimento de taxa para
expedição de nova carta de citação. - ADV: PETTERSON CHIMANGO DOS SANTOS (OAB 142202/MG)
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