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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2007

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2007

Processo 1002389-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - N e N Serviços Médicos
Sociedade Simples Ltda. Epp - Probeton Estacas de Concreto Protendido Ltda - Vistos. 1- Fls. 118: Ciente. 2- Diante da certidão
retro, expeça-se MLE do depósito efetuado às fls. 109/110 em favor do requerido, devendo a parte juntar formulário devidamente
preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Formulário MLE. 3Após, tornem os autos conclusos para eventual decisão saneadora. 4- Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP),
MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 1002681-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Providencie a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 23,55) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 82,83- PARA
CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria ) para a devida citação no prazo de 5 dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004855-38.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FELÍCIO KAZUNORI SUZUKI e outro - Israel
Alves dos Santos - - Sueli Terezinha Lima Alves dos Santos e outros - Vistos. 1- Fls. 453 e ss.: ciente. 2- Defiro o parcelamento
dos honorários periciais, em três parcelas diante da concordância do perito às fls. 385/386, devendo a primeira parcela ser
depositada em 15 dias e as subsequentes na mesma data. 3- Com o depósito da última parcela, intime-se o perito para início
dos trabalhos. 4- Ciência ao requerido quanto aos documentos juntados para eventual manifestação no prazo de 15 dias. 5- Por
fim, intime-se o perito via e-mail acerca da presente decisão, bem como das manifestações apresentadas às fls. 453/462. 6Intime-se. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1005181-27.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Edmário Costa Alves - Vistos. 1- Diante da certidão retro,
intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar o devido e regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP)
Processo 1006123-30.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 235/236: Ciente. Esclareça a parte seu pedido tendo em vista que as referidas pesquisas foram
encartadas às fls. 213/232. Saliento que a pesquisa infojud retornou negativa para o coexecutado Canassa Comercio Varejista,
conforme informado no ato ordinatório de fls. 233. Posto isso, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 1010546-23.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Mauricio Gullo - - Jacqueline Fujita Gullo - Natalia Sayuri Fujita Gullo - Marcelo Aparecido da Penha Cunha - - Daniel Messias Aparecido da Cunha - Vistos. Fls. 438: ciente
e INDEFIRO. Observo que a questão relativa à atribuição do efeito suspensivo aos embargos já foi analisada por este Juízo
e em grau de recurso. Ademais, destaco que o reconhecimento dos efeitos da revelia, por si só, não são suficientes afastar a
necessidade do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do perseguido efeito. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de tentativa conciliação designada. Intimem-se. - ADV: ALDENIA DE LIMA PLÁCIDO (OAB 418447/SP), RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1012496-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Mello Dante - Fica intimado
o peticionário acima intimado para o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento no valor de R$33,46, em 05(cinco)
dias, ficando ciente de que não o fazendo, os autos permanecerão em arquivo. Ficando ainda intimado(a) a recolher a taxa de
mandato, no valor de R$ 23,66 - Código 304-9, na guia de recolhimento DARE, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1014204-55.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. 1- Fls.
222/226: ciente. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao condomínio-autor. Observe-se. 2- Cabe a parte
eventuais diligências em busca do andamento processual, ainda que sob benesse da justiça gratuita. Posto isso, apresente
a parte autora o comprovante de encaminhamento/ protocolo do ofício expedido às fls. 196, conforme determinado às fls. 197
Prazo de 05 (cinco) dias. Destaco que o não cumprimento de ordem judicial ou a criação de embaraço para sua efetivação
configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa (CPC, art. 77, § 1º). Fica a parte autora, desde
já, advertida. 3- Sem prejuízo do ofício expedido às fls. 196, por se tratar a verificação da legitimidade ad causae matéria de
ordem pública, e considerando a recorrente discussão em nosso Tribunal Bandeirante, a respeito da legitimidade passiva da
CDHU, especialmente por ser a unidade habitacional devedora destinada à moradia de mutuários cadastrados em programa
assistencial de habitação, deverá a parte autora esclarecer se a unidade em questão está sendo ocupada por mutuário do
beneficiado pelo aludido programa mantido pela CDHU. Estando o imóvel ocupado por mutuário, providencie a parte autora a
emenda da petição inicial para incluir o mutuário ocupante do imóvel no polo passivo da demanda, bem como para esclarecer se
pretende manter a empresa CDHU no polo passivo desta ação. Observe-se. Destaco que é dever das partes e seus procuradores
expor os fatos conforme a verdade (CPC, art. 77, I) e que a alteração da verdade dos fatos constitui litigância de má-fé (CPC,
art. 80, II), situação passível de averiguação mediante a constatação por Ofício de Justiça. Atente-se. Para tanto, DEFIRO o
prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorridos os prazos indicados, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014233-08.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. 1- Fls.
221/227: ciente. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao condomínio-autor. Observe-se. 2- Apresente a parte
autora o comprovante de encaminhamento/ protocolo do ofício expedido às fls. 192, conforme determinado às fls. 193 Prazo
de 05 (cinco) dias. Destaco que o não cumprimento de ordem judicial ou a criação de embaraço para sua efetivação configura
ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa (CPC, art. 77, § 1º). Fica a parte autora, desde já,
advertida. 3- Sem prejuízo do ofício expedido às fls. 76, por se tratar a verificação da legitimidade ad causae matéria de ordem
pública, e considerando a recorrente discussão em nosso Tribunal Bandeirante, a respeito da legitimidade passiva da CDHU,
especialmente por ser a unidade habitacional devedora destinada à moradia de mutuários cadastrados em programa assistencial
de habitação, deverá a parte autora esclarecer se a unidade em questão está sendo ocupada por mutuário do beneficiado pelo
aludido programa mantido pela CDHU. Estando o imóvel ocupado por mutuário, providencie a parte autora a emenda da petição
inicial para incluir o mutuário ocupante do imóvel no polo passivo da demanda, bem como para esclarecer se pretende manter
a empresa CDHU no polo passivo desta ação. Observe-se. Destaco que é dever das partes e seus procuradores expor os
fatos conforme a verdade (CPC, art. 77, I) e que a alteração da verdade dos fatos constitui litigância de má-fé (CPC, art. 80,
II), situação passível de averiguação mediante a constatação por Ofício de Justiça. Atente-se. Para tanto, DEFIRO o prazo de
15 (quinze) dias. 4- Decorridos os prazos indicados, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014393-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Isidoro Boucault - Vistos. Fls. 67: Ciente. Ante a manifestação da parte às fls. 49/51 trazendo a informação de que a executada
faleceu, conforme consta na certidão de óbito às fls. 52, reconsidero a decisão de fls. 66, para determinar a SUSPENSÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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