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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2013

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2013

Processo 1001668-75.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do(a)
devedor(a) por notificação/protesto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel
objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da
execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti,
CITE-SE o(a,s) réu(é,s), com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.
285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art.
212, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam
fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Se requerido e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a
restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante
recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação. Se o bem alienado
não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos,
a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da parte, intime-se por AR nos
termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1001698-13.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do(a) devedor(a) por notificação/
protesto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias
da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de alienação
fiduciária no patrimônio do credor fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar
no prazo de 15 (quinze) dias (cf. §§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, CITE-SE o(a,s) réu(é,s),
com as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº
24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de
Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o
cumprimento, se for o caso. Se requerido e mediante recolhimento de taxa de pesquisa, proceda-se a restrição do veículo pelo
Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário, libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§
9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa verificação. Se o bem alienado não for encontrado ou
se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente
em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da parte, intime-se por AR nos termos do artigo 485, III, §
1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002162-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Amico Saúde LTDA - Antonio
Carlos de Oliveira - Fique, o(a) requerente, intimado(a) a recolher a taxa de mandato, no valor de R$ 23,66 - Código 304-9, na
guia de recolhimento DARE, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, ciência quanto ao ofício retro encartado. - ADV: MARCEL
NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), NELSON CARLOS MAGALHÃES
NETO (OAB 381418/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002162-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Amico Saúde LTDA - Antonio
Carlos de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente quanto ao ofício retro encartado. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA
(OAB 395885/SP), NELSON CARLOS MAGALHÃES NETO (OAB 381418/SP), MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/
SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002162-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Amico Saúde LTDA - Antonio
Carlos de Oliveira - Ciência as partes quanto ao ofício encartado retro - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/
SP), MARCEL NAKAMURA MAKINO (OAB 259204/SP), NELSON CARLOS MAGALHÃES NETO (OAB 381418/SP), CAUE
RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1002976-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Eduardo
Serrano Fernandes - Vistos. Fls. 89/90: Ciente. Foi expedido mandado de citação e intimação do executado acerca da penhora
do imóvel às fls. 84 nos termos da decisão de fls. 13/15 e 73/74. O mandado foi devolvido positivo, no entanto, não foi realizada
a intimação do executado por não ter sido depositado a guia de condução do oficial de justiça referente à penhora, conforme
certificado às fls. 86. No caso específico dos autos, a diligência recolhida às fls. 81/82 era suficiente para citação e intimação
do executado, independente do decurso de prazo fixado para pagamento da dívida, nos termos do artigo 829, §1°, tendo em
vista que já havia determinação de intimação para penhora realizada (fls. 73/74). Posto isso, expeça-se novo mandado para
intimação do executado acerca da penhora, conforme termo de penhora expedido às fls. 76, devendo ser cumprida pelo mesmo
oficial de justiça, sem recolhimento de nova diligência. Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA ANTEQUERA (OAB 179010/SP)
Processo 1005482-32.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Orquídea - Vistos. 1- Fls. 270: Ciente. 2- Observa-se que o endereço da carta expedida às fls. 264, enviado para intimação da
executada foi o mesmo daquele informado na inicial. Em que pese ter retornado negativo, conforme aviso de recebimento
encartado às fls. 266/267, desnecessário nova intimação por oficial de justiça, tendo em vista que o processo encontra-se
sentenciado e já transitou em julgado conforme certidão de fls. 261. 3- Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para recolhimento
das custas e despesas nos termos da sentença às fls. 259, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4- Intime-se. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1006576-83.2017.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Upm Manufatura e Comércio de Produtos Florestas
Ltda - Vistos. 1- Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar o devido e regular andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, consoante o que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC. 2- Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAVID LÔBO LISBÔA (OAB 153581/RJ)
Processo 1008274-56.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Jose Teodoro Pereira de
Souza - Manoel Pereira de Souza - Vistos. 1- Fls. 123/128: ciente. 2- Tendo em vista que as partes estão em tratativas para
solução amigável do litigio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 3- Intime-se. - ADV: ELIZEU RICARDO DA LUZ (OAB 315705/
SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1009098-49.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Damebe Combinatto Residence
- Edifício Chiaro - Damebe Construção e Saneamento Ltda. - FL: 1027 - Ciência às partes da vistoria agendada para 03/03/2020
às 14:00 horas, onde conforme informado pela perita, os assistentes técnicos da parte requerida já foram contatados, porém,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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