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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2014

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2014

não sendo possível contatar a assistente técnica da parte requerente. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP),
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 1009702-73.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sílvio Gambine
- Fabio Rodolfo de Oliveira Faria e outro - Em razão da certidão de trânsito em julgado, atente a parte vencedora de que o
procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio, os autos
serão encaminhados ao arquivo. Nada mais. - ADV: GILBERTO LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP), LUIZ ALVES
TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1011237-37.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mr. Presta Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 101: Ciente. Desnecessário a retificação da carta precatória expedida
às fls. 91/93, tendo em vista que constou expressamente, às fls. 93, a informação das pessoas que deverão ser citadas, qual
seja, a empresa G. Silveira Filho Informática na pessoa de seu sócio (no caso seu administrador), bem como o Sr. Gumercindo
Silveira. Posto isso, providencie o exequente o comprovante da sua distribuição, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO
DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), THALITA DE
ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP)
Processo 1011527-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirte Leila Kleiner - Edp
Bandeirante Energia S.a - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos e DOU-LHES PROVIMENTO para confirmar
a medida liminar concedida às fls. 32/33. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011954-83.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wildemir Wieck - - Maria Isabel Pipa Wieck
- Mitra Diocesana Mogi Cruzes - Ofício Recebido retro encartado: ciência as partes para eventual manifestação no prazo legal.
Nada mais. - ADV: ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP)
Processo 1012043-09.2018.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Rcom Equipamentos e Serviços para Telecomunicação Ltda.
Epp - Vistos. 1- Fls. 229: Ciente. 2- Certifique a serventia se todos os endereços informados nos autos foram diligenciados e
infrutíferos. Caso positivo, defiro a citação por edital, desde que esgotados todos os meios de localização do executado, com
prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do valor
a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte
em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. Intime-se. - ADV:
ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1012097-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - T.P.S. - R.P.S. - - A.C.P.S. e outro - I. - - S.P.P.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora quanto aos embargos apresentados
pela parte requerida para julgamento em conjunto dos embargos apresentados. Int. - ADV: REINALDO ROBERTO GHESSO
(OAB 306339/SP), DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI (OAB 299445/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), LAERTE JOSE DA
SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1012289-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - F. - - R.S. - - I.S. - C.S.M.L.S.P.P.M. - Ante
o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO-LHES provimento. Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP), DAVI DE ALBUQUERQUE E SILVA (OAB 330423/SP), WESLEY
DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP)
Processo 1013956-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Alessandra Aparecida Bezan
Teixeira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na
petição, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida: a) à obrigação de
fazer consistente em dar cobertura ao tratamento de saúde pretendido pela autora no que tange à reparação decorrente de
cirurgia bariátrica anterior, conforme prescrição médica de fls. 42/46; b) ao pagamento de compensação a título de dano moral
no importe de R$ 2.500,00, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde a data da publicação desta sentença e acrescido
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado. Ante a sucumbência, arcará a ré com
o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os
quais arbitro em R$ 1000,00. P.R.I. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP)
Processo 1014187-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. 1- Fls.
224/227: ciente. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao condomínio-autor. Observe-se. 2- Cabe a parte
eventuais diligências em busca do andamento processual, ainda que sob benesse da justiça gratuita. Posto isso, apresente
a parte autora o comprovante de encaminhamento/ protocolo do ofício expedido às fls. 198, conforme determinado às fls. 199
- Prazo de 05 (cinco) dias. Destaco que o não cumprimento de ordem judicial ou a criação de embaraço para sua efetivação
configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa (CPC, art. 77, § 1º). Fica a parte autora, desde
já, advertida. 3- Sem prejuízo do ofício expedido às fls. 198, por se tratar a verificação da legitimidade ad causae matéria de
ordem pública, e considerando a recorrente discussão em nosso Tribunal Bandeirante, a respeito da legitimidade passiva da
CDHU, especialmente por ser a unidade habitacional devedora destinada à moradia de mutuários cadastrados em programa
assistencial de habitação, deverá a parte autora esclarecer se a unidade em questão está sendo ocupada por mutuário do
beneficiado pelo aludido programa mantido pela CDHU. Estando o imóvel ocupado por mutuário, providencie a parte autora a
emenda da petição inicial para incluir o mutuário ocupante do imóvel no polo passivo da demanda, bem como para esclarecer se
pretende manter a empresa CDHU no polo passivo desta ação. Observe-se. Destaco que é dever das partes e seus procuradores
expor os fatos conforme a verdade (CPC, art. 77, I) e que a alteração da verdade dos fatos constitui litigância de má-fé (CPC,
art. 80, II), situação passível de averiguação mediante a constatação por Ofício de Justiça. Atente-se. Para tanto, DEFIRO o
prazo de 15 (quinze) dias. 4- Decorridos os prazos indicados, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014394-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Vistos. 1- Fls. 78/81: ciente. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao condomínio-autor. Observe-se. 2Cabe a parte eventuais diligências em busca do andamento processual, ainda que sob benesse da justiça gratuita. Posto isso,
apresente a parte autora o comprovante de encaminhamento/ protocolo do ofício expedido às fls. 53, conforme determinado
às fls. 54 - Prazo de 05 (cinco) dias. Destaco que o não cumprimento de ordem judicial ou a criação de embaraço para sua
efetivação configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa (CPC, art. 77, § 1º). Fica a parte
autora, desde já, advertida. 3- Sem prejuízo do ofício expedido às fls. 53, por se tratar a verificação da legitimidade ad causae
matéria de ordem pública, e considerando a recorrente discussão em nosso Tribunal Bandeirante, a respeito da legitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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