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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 - Página 2017

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TJSP 11/02/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2983

2017

Rio Abaixo, nesta Comarca, oriundo da transcrições nº 41.451 e nº 15.301 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes, imóvel especificado pelo memorial descritivo de fl. 752 e levantamento de fl. 753, que passa a fazer parte integrante
desta sentença. - ADV: MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB
30334/SP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), OSWALDO
LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 0001844-28.2008.8.26.0091 (361.02.2008.001844) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Macedo
Barroso e outros - Ciência a Dra. Carolina Padovani Dias - OAB: 242.192 referente ao desarquivamento dos autos, que
permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, os autos serão rearquivados, independentemente
de nova intimação. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA
(OAB 232913/SP), GILBERTO GIMENEZ (OAB 211923/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002152-30.2009.8.26.0091 (361.02.2009.002152) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.S. - J.P.L. - Ciência
à parte autora de que, tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao mandado de prisão civil encaminhado
à Polícia Civil, procedi o seu envio ao GARRA, para o seu cumprimento. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB
190639/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0002168-18.2008.8.26.0091 (361.02.2008.002168) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Dê ciência à parte executada da devolução do mandado de levantamento nº 186/2018 (R$ 533,28) sem
pagamento pelo Banco do Brasil, em razão do falecimento da beneficiária Mikito Fukuda. Para viabilizar a expedição de novo
mandado de levantamento, intime(m)-se espólio, sucessores ou herdeiros da falecida Mikito Fukuda, por Diário Oficial, para que
se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003026-39.2014.8.26.0091 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.P.P. e outro - Nos termos do artigo 921,
III, do Código de Processo Civil, considerando a inércia da parte exequente(s), SUSPENDO a presente execução, suspendo o
curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período. Mantenhamse os autos na fila de “processo suspenso”aguardando o decurso do prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão,
certifique-se e arquivem-se os autos, momento em que passará a fluir o prazo deprescriçãointercorrente(artigo 921, §§ 1º, 2º
e 4º, do Código de Processo Civil). Ressaltando que os autos serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da
execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º do CPC) e recolhidas as custas para desarquivamento, se a
parte não for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), ANGELICA DAVID
DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB
226756/SP)
Processo 0003363-28.2014.8.26.0091 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helena de Oliveira
Lima - Silvana Maria de Paula - - Samiria Maria de Paula - - Sidneia Maria de Paula - Manifeste-se a parte autora referente ao
laudo pericial de fls. 914/917. - ADV: CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP)
Processo 0003374-57.2014.8.26.0091 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Szabli - Jorge Souza
Pereira - Vistos. Chamo o feito à conclusão para decisão: Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em que pretende
o autor (João Szabli) o término das supostas ameaças de turbação/esbulho infringidas pelo réu (Jorge Souza Pereira) sobre os
lotes 06, 07, 08 e 09, todos da quadra C, do loteamento denominado Villa Cardoso. O presente feito encontrava-se apensado
aos autos da ação de reintegração de posse nº 0006363-70.2013.8.26.0091. O objeto deste processo se refere à suposta
ameaça de invasão perpetrada pelo réu aos lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra C do loteamento Villa Cardoso (pertencentes ao
autor); enquanto que o objeto da ação de reintegração de posse diz respeito à suposta invasão realizada pelo réu e sua excompanheira (detentores dos lotes 5, 6 e 7 da quadra D) sobre os lotes 2, 3 e 4, também da quadra D do loteamento Villa Cardoso
(pertencentes ao autor). Com efeito, considerando o quanto indicado nas plantas do loteamento Villa Cardoso fornecidos pela
Prefeitura Local (fls. 333/337 autos em apenso) e diante da verificação junto ao site do Google Maps, é possível que a Rua
Hipopótamo, que separa as quadras C e D do loteamento Villa Cardoso não tenha sido implementada pela municipalidade,
situação que pode ser a causadora do controvérsia verificada pelas partes neste processo. No mais, temos que o presente feito
estava suspenso (fls. 304/305) aguardando o resultado do processo de usucapião nº 0003593-75.2011.8.26.0091. Destaco que
o autor providenciou a juntada aos autos em apenso (fls. 422/449) da cópia da r. sentença, v. acórdão e laudo pericial lançados
nos autos da ação de usucapião retro indicado. Contudo, considerando o objeto desta ação e da ação de reintegração de posse
em apenso, bem como falta de indicação expressa, pela Sra. Perita atuante naquele processo, sobre as controvérsias contidas
nestes processos, verifico que não é possível a utilização de prova emprestada como pretende o autor. Assim sendo, é de rigor
o prosseguimento desta ação, para retomada dos trabalhos periciais definidos no despacho saneador de fls. 129/130, ou seja,
verificação da exata localização dos lotes da quadra C). Não obstante, para evitar tumulto processual, determino que toda a
instrução processual relativa à definição das áreas efetivamente ocupadas pelas partes, bem como a verificação de ameaça
ou efetivação de esbulho possessório seja realizada nos autos em apenso (nº 0006363-70.2013.8.26.0091). Observe-se.
Concluída a fase instrutória de ambos os processos e, respeitado o contraditório, tudo nos autos em apenso, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença conjunta. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SUELEN CRISTINA SZABLI (OAB 402443/SP),
JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0004673-55.2003.8.26.0091 (361.02.2003.004673) - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S/A - Daniel Ferreira
Mateos - Por este despacho fica(m) o Banco-exequente intimado(a,s) do desarquivamento dos autos. Diga o exequente o que
pretende em termos de prosseguimento do feito, visto que, não obstante a juntada da planilha de débito (fls. 493/494), não há
requerimento de quaisquer diligências. Desde já deixo consignado, que para realização de pesquisas eletrônicas para busca
de bens devedor (BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD), a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso
ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda,
a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Aguarde-se manifestação por trinta dias. Decorrido tal prazo sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP)
Processo 0004893-77.2008.8.26.0091 (361.02.2008.004893) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.S. e outro - Vistos.
Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/
SP)
Processo 0006363-70.2013.8.26.0091 (apensado ao processo 0003374-57.2014.8.26.0091) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Szabli - Rosangela Santana Fernandes e outro - Vistos. Fls. 469/471: ciente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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